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Aviso 19072/2008, de 30 de Junho

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Sumário

Aviso de abertura de concurso interno de acesso geral para um lugar de assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso 19072/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo principal

1 - Nuno Ribeiro Canta, Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Montijo, torna público, que nos termos do disposto nos n.º s 1, 2 e alínea a) do n.º 4, do artigo 6.º, artigo 27.º e n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e em conformidade com a deliberação tomada pelo Conselho de Administração, na reunião ordinária realizada em 13 de Fevereiro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, para provimento de 1 lugar na categoria de assistente administrativo principal, da carreira de Assistente Administrativo, do quadro privativo destes Serviços.

2 - Prazo de Validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga indicada e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - O concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com última redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 207/2000, de 2 de Setembro.

4 - O local de trabalho - área do Concelho de Montijo.

5 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão os constantes do n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

6 - Requisitos especiais - são requisitos especiais para o concurso reunir as condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

7 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice das respectivas categorias, estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração local por força do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão dirigido ao Senhor Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Montijo, e entregues pessoalmente ou enviados por carta registada para a Av. dos Pescadores, s/n, 2870-114 Montijo, dele devendo constar, obrigatoriamente:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, numero e data de emissão do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, morada completa e número de telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais (cursos de formação e outros);

c) Referência ao lugar a que se candidata, com identificação do respectivo concurso e alusão ao presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Estes elementos só serão tidos em consideração se devidamente comprovados.

9 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia do NIF;

c) Curriculum vitae, detalhado devidamente datado e assinado para efeitos da sua avaliação, anexando-se também certificados ou outros documentos idóneos de prova dos elementos nele alegados, nomeadamente os referentes à experiência profissional, às habilitações profissionais e formação profissional.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito;

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei penal;

12 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são constituídos por:

12.1 - Avaliação curricular, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional. Ponderar-se-á, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a formação profissional, documentalmente comprovadas em anexo ao curriculum vitae. Este método será avaliado na escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + EP + CS)/4

sendo:

AC = avaliação curricular;

HL = habilitações literárias e ou profissionais - conforme disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 22.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

FP = formação profissional - conforme disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 22.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

EP = experiência profissional - será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

CS = Classificação de serviço.

As regras a observar na valorização dos factores constituintes da fórmula destinada à obtenção da classificação da avaliação curricular são as seguintes:

a) Habilitações literárias de grau superior ao exigido - 20 valores

Habilitações literárias exigidas para o efeito - 18 valores

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares propostos a concurso da seguinte forma:

Sem cursos ou acções sem interesse para a área funcional - 10 valores

Com duração até 7 horas - 12 valores

Com duração até 35 horas - 14 valores

Com duração até 70 horas - 16 valores

Com duração até 120 horas - 18 valores

Com duração superior a 120 horas - 20 valores

c) A ponderação de experiência profissional por parte dos candidatos, terá a seguinte formula e será efectuada da seguinte maneira:

EP = (A + B)/2

em que:

EP = Experiência profissional

A = Tempo de serviço na actual categoria

B = Tempo de serviço na carreira

sendo A:

10 anos - 20 valores

8 a 9 anos - 8 valores

4 a 7 anos - 16 valores

3 anos - 14 valores

sendo B:

12 ou mais anos - 20 valores

10 a 11 anos - 18 valores

6 a 9 anos - 16 valores

4 a 5 anos - 14 valores

d) A avaliação da classificação de serviço (CS) será referente à média do valor quantitativo atribuído aos três últimos anos multiplicada por dois.

12.2 - Entrevista profissional de selecção, que visa avaliar numa relação interpessoal a de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo e será pontuada na escala de 0 a 20 valores, sendo os parâmetros a valorar os seguintes:

a) Capacidade de expressão e comunicação verbal (6 valores);

b) Qualificação profissional para o desempenho da função (5 valores);

c) Sentido de organização e capacidade de inovação (4 valores);

d) Capacidade de relacionamento (3 valores);

e) Motivação para o exercício da função (2 valores).

Na entrevista profissional de selecção serão atribuídas aos candidatos menções qualitativas com a seguinte pontuação:

Muito favoráveis de 15 a 20 valores

Favorável de 10 a 14 valores

Não favorável de 0 a 9 valores

13 - Classificação final - a classificação e ordenamento dos concorrentes, resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa na escala de 0 a 20 valores, e será efectuada através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC + EPS)/2

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista profissional de selecção

13.1 - Considerar-se-ão excluídos da graduação final os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

14 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e hora da realização dos métodos de selecção, por notificação pessoal.

15 - Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os interessados têm acesso às actas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri, desde que as solicitem.

16 - Composição do júri - o júri deste concurso é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Nuno Ribeiro Canta, Presidente do Conselho de Administração

Vogais efectivos - 1.º Victor Martins da Silva Rodrigues, Director-Delegado, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º - Dora Fernanda Quaresma da Trindade, Técnica Superior de 1.ª classe

Vogais suplentes - 1.º - Ana Isabel Carvalheira Falardo Baía, Técnica Superior de 2.ª classe; 2.º - Rute Carla Tomé Caleiras da Mata, Técnica Superior de 2.ª classe.

17 - A lista dos candidatos admitidos prevista no n.º 2 do artigo 33.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será afixada no edifício dos SMAS, sito na Av. dos Pescadores, 2870 Montijo.

18 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.ª, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - A lista de classificação final será enviada aos candidatos, através de notificação pessoal.

20 - Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra e da Igualdade declara-se que "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

16 de Junho de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Nuno Ribeiro Canta.

300461346

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 207/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro (procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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