Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo principal
1 - Nuno Ribeiro Canta, Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Montijo, torna público, que nos termos do disposto nos n.º s 1, 2 e alínea a) do n.º 4, do artigo 6.º, artigo 27.º e n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e em conformidade com a deliberação tomada pelo Conselho de Administração, na reunião ordinária realizada em 13 de Fevereiro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, para provimento de 1 lugar na categoria de assistente administrativo principal, da carreira de Assistente Administrativo, do quadro privativo destes Serviços.
2 - Prazo de Validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga indicada e caduca com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - O concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com última redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 207/2000, de 2 de Setembro.
4 - O local de trabalho - área do Concelho de Montijo.
5 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão os constantes do n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
6 - Requisitos especiais - são requisitos especiais para o concurso reunir as condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
7 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice das respectivas categorias, estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração local por força do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão dirigido ao Senhor Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Montijo, e entregues pessoalmente ou enviados por carta registada para a Av. dos Pescadores, s/n, 2870-114 Montijo, dele devendo constar, obrigatoriamente:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, numero e data de emissão do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, morada completa e número de telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais (cursos de formação e outros);
c) Referência ao lugar a que se candidata, com identificação do respectivo concurso e alusão ao presente aviso;
d) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Estes elementos só serão tidos em consideração se devidamente comprovados.
9 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Fotocópia do NIF;
c) Curriculum vitae, detalhado devidamente datado e assinado para efeitos da sua avaliação, anexando-se também certificados ou outros documentos idóneos de prova dos elementos nele alegados, nomeadamente os referentes à experiência profissional, às habilitações profissionais e formação profissional.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito;
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei penal;
12 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são constituídos por:
12.1 - Avaliação curricular, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional. Ponderar-se-á, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a formação profissional, documentalmente comprovadas em anexo ao curriculum vitae. Este método será avaliado na escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + EP + CS)/4
sendo:
AC = avaliação curricular;
HL = habilitações literárias e ou profissionais - conforme disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 22.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
FP = formação profissional - conforme disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 22.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
EP = experiência profissional - será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
CS = Classificação de serviço.
As regras a observar na valorização dos factores constituintes da fórmula destinada à obtenção da classificação da avaliação curricular são as seguintes:
a) Habilitações literárias de grau superior ao exigido - 20 valores
Habilitações literárias exigidas para o efeito - 18 valores
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares propostos a concurso da seguinte forma:
Sem cursos ou acções sem interesse para a área funcional - 10 valores
Com duração até 7 horas - 12 valores
Com duração até 35 horas - 14 valores
Com duração até 70 horas - 16 valores
Com duração até 120 horas - 18 valores
Com duração superior a 120 horas - 20 valores
c) A ponderação de experiência profissional por parte dos candidatos, terá a seguinte formula e será efectuada da seguinte maneira:
EP = (A + B)/2
em que:
EP = Experiência profissional
A = Tempo de serviço na actual categoria
B = Tempo de serviço na carreira
sendo A:
10 anos - 20 valores
8 a 9 anos - 8 valores
4 a 7 anos - 16 valores
3 anos - 14 valores
sendo B:
12 ou mais anos - 20 valores
10 a 11 anos - 18 valores
6 a 9 anos - 16 valores
4 a 5 anos - 14 valores
d) A avaliação da classificação de serviço (CS) será referente à média do valor quantitativo atribuído aos três últimos anos multiplicada por dois.
12.2 - Entrevista profissional de selecção, que visa avaliar numa relação interpessoal a de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo e será pontuada na escala de 0 a 20 valores, sendo os parâmetros a valorar os seguintes:
a) Capacidade de expressão e comunicação verbal (6 valores);
b) Qualificação profissional para o desempenho da função (5 valores);
c) Sentido de organização e capacidade de inovação (4 valores);
d) Capacidade de relacionamento (3 valores);
e) Motivação para o exercício da função (2 valores).
Na entrevista profissional de selecção serão atribuídas aos candidatos menções qualitativas com a seguinte pontuação:
Muito favoráveis de 15 a 20 valores
Favorável de 10 a 14 valores
Não favorável de 0 a 9 valores
13 - Classificação final - a classificação e ordenamento dos concorrentes, resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa na escala de 0 a 20 valores, e será efectuada através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC + EPS)/2
em que:
CF = Classificação final
AC = Avaliação curricular
EPS = Entrevista profissional de selecção
13.1 - Considerar-se-ão excluídos da graduação final os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
14 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e hora da realização dos métodos de selecção, por notificação pessoal.
15 - Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os interessados têm acesso às actas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri, desde que as solicitem.
16 - Composição do júri - o júri deste concurso é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente - Nuno Ribeiro Canta, Presidente do Conselho de Administração
Vogais efectivos - 1.º Victor Martins da Silva Rodrigues, Director-Delegado, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º - Dora Fernanda Quaresma da Trindade, Técnica Superior de 1.ª classe
Vogais suplentes - 1.º - Ana Isabel Carvalheira Falardo Baía, Técnica Superior de 2.ª classe; 2.º - Rute Carla Tomé Caleiras da Mata, Técnica Superior de 2.ª classe.
17 - A lista dos candidatos admitidos prevista no n.º 2 do artigo 33.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será afixada no edifício dos SMAS, sito na Av. dos Pescadores, 2870 Montijo.
18 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.ª, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
19 - A lista de classificação final será enviada aos candidatos, através de notificação pessoal.
20 - Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra e da Igualdade declara-se que "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
16 de Junho de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Nuno Ribeiro Canta.
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