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Aviso 19045/2008, de 30 de Junho

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para dois lugares de operário qualificado principal - pedreiro

Texto do documento

Aviso 19045/2008

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara de 8 de Fevereiro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno de acesso geral para provimento de 2 lugares de operário qualificado principal - pedreiro, do grupo de pessoal operário qualificado.

2 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local com as alterações constantes no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Este concurso é válido apenas para as presentes vagas.

4 - Local de prestação de trabalho - área do concelho de Penafiel

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ex-vi Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

5.2 - Requisitos especiais: os referidos no n.º 2, do artigo 14.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, ex-vi Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12;

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento de admissão, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, Praça Municipal, 4564-002 Penafiel podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e número de contribuinte fiscal); habilitações literárias e ou profissionais; lugar a que se candidata com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso; quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivos de preferência legal.

6.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos na alínea a), b), c), d), e), e f), do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se os candidatos declararem, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das referidas alíneas.

6.3 - Devem os candidatos apresentar juntamente com a candidatura, documento autêntico ou autenticado, comprovativo da posse dos requisitos especiais, referidos no ponto 5.2.

6.4 - É também dispensada, aos funcionários da Câmara Municipal de Penafiel, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos especiais se os mesmos constarem do seu processo individual, devendo, os candidatos, fazer referência a este facto no respectivo requerimento de admissão.

7 - Métodos de selecção: Prestação de provas práticas de conhecimentos específicos e entrevista profissional de selecção.

7.1 - Programa das provas:

7.1.1 - Provas práticas: Execução de parte de um muro em alvenaria.

7.1.2 - Parâmetros de avalização: Experiência profissional; Capacidade de relacionamento; Preocupação pela valorização e actualização profissional; Gosto pelo trabalho em equipa; e Motivação e interesses.

8 - As provas serão classificadas numa escala de 0 a 20 valores e será aplicada a seguinte fórmula:

CF = PPCE + EPS/2

em que:

CF = Classificação final;

PPCE = Prova Prática de Conhecimentos Específicos; e

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

9 - Os critérios de apreciação bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Composição dos júris de selecção:

Presidente - Eng. Carlos Alberto Conceição Lopes, Director de Departamento.

Vogais efectivos - Eng. Élio Coelho Rocha Chefe de Divisão e Antero Dinis de Sousa Ferreira, Fiscal Municipal.

Vogais suplentes - Joaquim Luís Barbosa da Silva, e José Maria Lopes Soares, Operário Principal, Encarregados de Pessoal Operário.

Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efectivo, Eng.º Élio Coelho Rocha.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

12 - Foi dado cumprimento ao estabelecido no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, através de oferta efectuada no SigaMe, com o código de oferta P20081393, tendo, o procedimento, sido encerrado em 16 de Junho de 2008, sem candidatos.

13 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de Junho de 2008. - O Vereador, com competências delegadas, Antonino Aurélio Vieira de Sousa.

300464765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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