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Aviso 19003/2008, de 30 de Junho

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior principal (gestão de empresas)

Texto do documento

Aviso 19003/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior principal

Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torno público que, por meus despachos de 01/02/08 e 23/04/08, proferido no âmbito das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, se encontra aberto pelo prazo de 5 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da afixação do presente aviso nos locais de trabalho, concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar de Técnico Superior Principal (gestão de empresas), do quadro privativo deste Município.

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 41.º da lei 53/2006, de 7/12.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.

4 - Local de prestação de trabalho - área do Município de Alcoutim.

5 - Remuneração e outras condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

6 - Requisitos de admissão - são admitidos a concurso apenas os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

a) Gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/7, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/6.

b) Específicos - reunir os requisitos constantes da al. c) do n.º1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11/6, adaptado à Administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

c) Preferenciais: licenciatura e experiência na área de Gestão de empresas.

7 - Conteúdo funcional: funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos cientificos-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura(mapa I- anexo ao DL 248/85 de 15/7.

8 - Método de selecção: Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/7, é adoptado o seguinte método de selecção: avaliação curricular, de conformidade com os n.º s 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

Avaliação Curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que é aberto o concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional e de acordo com os seguintes factores:

a) Habilitação académica - pondera-se a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação Profissional - pondera-se as acções de formação e aperfeiçoamento Profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência Profissional - pondera-se o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de Serviço - pondera-se a sua expressão quantitativa.

9 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitado (alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

11 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, o qual pode ser remetido pelo correio, através de carta registada, com aviso de recepção, para a Rua do Município n.º 12, 8970-066 Alcoutim, ou entregue na secção de pessoal, até ao termo do prazo fixado.

12 - No requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, filiação, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone.

b) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao aviso de abertura e respectiva data;

13 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e rubricado;

c) Declaração emitida pelo serviço de pessoal comprovando:

A categoria de que os candidatos são titulares;

O vínculo à função pública, tipo de vínculo e respectiva data;

As funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos;

Tempo de serviço contado, à data do requerimento, na categoria e na função pública.

d) Fotocópia das fichas de notação dos últimos 3 anos, devidamente confirmadas pelo respectivo serviço.

e) Quaisquer outras circunstâncias que julguem poder influírem na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, desde que devidamente comprovadas.

14 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Alcoutim ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) do número anterior, desde que constem dos respectivos processos individuais.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

16 - A relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final será comunicada aos concorrentes nos termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

17 - Da lista de classificação final cabe recurso nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

19 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente: José Carlos da Palma Pereira - Vereador em regime de permanência;

20 - Vogais efectivos:

1.º Hugo Miguel Gago Barradas - Vereador em regime de permanência;

2.º Maria Noélia da Conceição Pereira - Chefe de Divisão;

21 - Vogais suplentes:

1.º Henrique Siu Fang Hou - Chefe de Divisão

2.º Josélia Teixeira Vicente Rodrigues Palma - Técnica Superior Assessora;

22 - O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Augusto Caimoto Amaral.

300460544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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