Mafalda Patrícia Silva Rego, Vereadora da Área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:
1 - Nos termos do disposto nos n.º s 1 e 2, do artigo 6.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz público que, se encontra aberto concurso interno de ingresso, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no "Diário da República", de harmonia com o artigo 28.º e n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para provimento de 01 (um) lugar de Encarregado de Pessoal Operário Qualificado, grupo de pessoal Operário Qualificado, a que corresponde o índice 285, escalão 1, do novo sistema retributivo da Função Pública, aprovado pela Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.
2 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada oferta no Sigame, com o código de oferta P20082865 tendo sido fechado o procedimento a 12 de Junho de 2008 sem candidatos dentro do prazo legal.
3 - O concurso é válido para a vaga existente e caduca com o preenchimento da mesma, nos termos da alínea a)do artigo 7.º e n.º 4 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o que consta do Despacho 29-A/92, publicado no "Diário da República", 2.ª série, de 11 de Dezembro de 1992.
5 - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e pelo Decreto-Lei 149/2002, de 21 de Maio.
6 - O vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 285, no montante de (euro) 950,79 (novecentos e cinquenta euros e setenta e nove cêntimos), do sistema retributivo da Função Pública aprovado pela Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.
7 - O local de trabalho será o Município de Viana do Castelo.
8 - Requisitos de admissão:
a) Os requisitos gerais constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, conjugado com alínea b), do artigo 4.º e com o n.º 2 do artigo 5.º, ambos do Decreto-Lei 149/2002, de 21 de Maio.
9 - Métodos de selecção: Prova teórica escrita de conhecimentos (PC1), e entrevista profissional de selecção (E), previstas no artigo 19.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
9.1 - Programa da prova teórica escrita de conhecimentos (PC1):
A prova teórica escrita de conhecimentos terá a duração de 2 horas e constará do seguinte:
Decreto-Lei 24/84, de 16 Janeiro (Estatuto Disciplinar);
D. L. n.º 503/99, 20 de Novembro: estabelece o regime jurídico dos acidentes em serviço e doenças profissionais ocorridos ao serviço da Administração Pública;
D. L. n.º 488/99, de 17 de Novembro: define as normas de aplicação da Lei-Quadro de Segurança, Higiene e Saúde do trabalho à Administração Pública;
D. L. 273/2003, de 29 de Outubro: estabelece regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros;
D. L. 50/2005, de 25 de Fevereiro: relativo às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (Regime de Férias, Faltas e Licenças), com alterações Introduzidas;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - Horário de Trabalho;
Lei 99/2003, de 27 de Agosto (Código de Trabalho);
Lei 35/2004, de 29 de Julho (Regulamenta a Lei 99/2003);
Lei 23/2004, de 22 de Junho (Aprova o Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho da Administração Pública);
Regulamento Municipal de Conservação de Espaços Verdes;
9.2 - Entrevista Profissional de Selecção (E):
9.2 - 1. A entrevista deve ser realizada de modo a permitir avaliar, de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos concorrentes para o lugar a prover e incluirá, entre outros, os seguintes aspectos gerais:
a) Preocupação pela valorização e actualização profissionais - que tem por objectivo detectar as capacidades do concorrente para resolver casos pontuais (hipoteticamente determinados e de forma comum a todos os concorrentes) que possam ocorrer no exercício das funções do lugar posto a concurso;
b) Participação na discussão dos problemas e sentido crítico - que tem por objectivo avaliar, através de intervenções oportunas, a capacidade de comunicação, o interesse pelas situações, as capacidades de síntese e de análise e o aprofundamento ou fuga na abordagem dos problemas;
A realização da entrevista profissional de selecção tem natureza privada.
9.2 - 2. Cada membro do júri atribuirá a valoração, até 20 valores, de cada critério objecto da entrevista ao concorrente que, através da média aritmética simples, conduzirá a uma classificação.
10 - Parâmetros e classificação de avaliação:
Na classificação final é adoptada uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.
- Prova prática de conhecimentos (PC2): de 0 a 20 valores;
- Entrevista profissional de selecção (E): de 0 a 20 valores.
CF = (3 PC1 + 2 E)/5
CF = classificação final
PC1 = prova teórica escrita de conhecimentos
E = entrevista profissional de selecção
11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento modelo Mod. 201/0, a fornecer pela Secção de Administração de Pessoal, o qual deve vir acompanhado do curriculum vitae, assim como da restante documentação e poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado.
12 - Os documentos comprovativos das situações a que se refere o ponto 8 do presente aviso deverão acompanhar os respectivos requerimentos, salvo se os candidatos declararem no mesmo, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
13 - No requerimento podem os candidatos especificar quaisquer circunstâncias que reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
15 - O Júri do presente concurso tem a seguinte constituição:
Presidente: Vereadora da Área de Serviços Urbanos, Dr.ª Maria Flora Moreira da Silva Passos Silva;
Vogais Efectivos: Directora do Departamento de Ordenamento do Território e Ambiente, Arqt.ª Isabel Maria Viana Ferreira Rodrigues e Técnico Superior de 1.ª Classe/Engenheiro Agrário, Artur Bernardino Silva e Sá;
Vogais suplentes: Chefe da Divisão de Instalações e Equipamentos, Eng.º Manuel Matos Cristino e Chefe da Divisão de Acção Cultural, Dr. António Joaquim Cunha Leal.
13 de Junho de 2008. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Mafalda Silva Rego.
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