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Aviso 18911/2008, de 27 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso para um lugar de encarregado de pessoal operário qualificado

Texto do documento

Aviso 18911/2008

Mafalda Patrícia Silva Rego, Vereadora da Área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

1 - Nos termos do disposto nos n.º s 1 e 2, do artigo 6.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz público que, se encontra aberto concurso interno de ingresso, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no "Diário da República", de harmonia com o artigo 28.º e n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para provimento de 01 (um) lugar de Encarregado de Pessoal Operário Qualificado, grupo de pessoal Operário Qualificado, a que corresponde o índice 285, escalão 1, do novo sistema retributivo da Função Pública, aprovado pela Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.

2 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada oferta no Sigame, com o código de oferta P20082865 tendo sido fechado o procedimento a 12 de Junho de 2008 sem candidatos dentro do prazo legal.

3 - O concurso é válido para a vaga existente e caduca com o preenchimento da mesma, nos termos da alínea a)do artigo 7.º e n.º 4 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o que consta do Despacho 29-A/92, publicado no "Diário da República", 2.ª série, de 11 de Dezembro de 1992.

5 - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e pelo Decreto-Lei 149/2002, de 21 de Maio.

6 - O vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 285, no montante de (euro) 950,79 (novecentos e cinquenta euros e setenta e nove cêntimos), do sistema retributivo da Função Pública aprovado pela Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.

7 - O local de trabalho será o Município de Viana do Castelo.

8 - Requisitos de admissão:

a) Os requisitos gerais constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, conjugado com alínea b), do artigo 4.º e com o n.º 2 do artigo 5.º, ambos do Decreto-Lei 149/2002, de 21 de Maio.

9 - Métodos de selecção: Prova teórica escrita de conhecimentos (PC1), e entrevista profissional de selecção (E), previstas no artigo 19.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

9.1 - Programa da prova teórica escrita de conhecimentos (PC1):

A prova teórica escrita de conhecimentos terá a duração de 2 horas e constará do seguinte:

Decreto-Lei 24/84, de 16 Janeiro (Estatuto Disciplinar);

D. L. n.º 503/99, 20 de Novembro: estabelece o regime jurídico dos acidentes em serviço e doenças profissionais ocorridos ao serviço da Administração Pública;

D. L. n.º 488/99, de 17 de Novembro: define as normas de aplicação da Lei-Quadro de Segurança, Higiene e Saúde do trabalho à Administração Pública;

D. L. 273/2003, de 29 de Outubro: estabelece regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros;

D. L. 50/2005, de 25 de Fevereiro: relativo às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (Regime de Férias, Faltas e Licenças), com alterações Introduzidas;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - Horário de Trabalho;

Lei 99/2003, de 27 de Agosto (Código de Trabalho);

Lei 35/2004, de 29 de Julho (Regulamenta a Lei 99/2003);

Lei 23/2004, de 22 de Junho (Aprova o Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho da Administração Pública);

Regulamento Municipal de Conservação de Espaços Verdes;

9.2 - Entrevista Profissional de Selecção (E):

9.2 - 1. A entrevista deve ser realizada de modo a permitir avaliar, de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos concorrentes para o lugar a prover e incluirá, entre outros, os seguintes aspectos gerais:

a) Preocupação pela valorização e actualização profissionais - que tem por objectivo detectar as capacidades do concorrente para resolver casos pontuais (hipoteticamente determinados e de forma comum a todos os concorrentes) que possam ocorrer no exercício das funções do lugar posto a concurso;

b) Participação na discussão dos problemas e sentido crítico - que tem por objectivo avaliar, através de intervenções oportunas, a capacidade de comunicação, o interesse pelas situações, as capacidades de síntese e de análise e o aprofundamento ou fuga na abordagem dos problemas;

A realização da entrevista profissional de selecção tem natureza privada.

9.2 - 2. Cada membro do júri atribuirá a valoração, até 20 valores, de cada critério objecto da entrevista ao concorrente que, através da média aritmética simples, conduzirá a uma classificação.

10 - Parâmetros e classificação de avaliação:

Na classificação final é adoptada uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.

- Prova prática de conhecimentos (PC2): de 0 a 20 valores;

- Entrevista profissional de selecção (E): de 0 a 20 valores.

CF = (3 PC1 + 2 E)/5

CF = classificação final

PC1 = prova teórica escrita de conhecimentos

E = entrevista profissional de selecção

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento modelo Mod. 201/0, a fornecer pela Secção de Administração de Pessoal, o qual deve vir acompanhado do curriculum vitae, assim como da restante documentação e poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado.

12 - Os documentos comprovativos das situações a que se refere o ponto 8 do presente aviso deverão acompanhar os respectivos requerimentos, salvo se os candidatos declararem no mesmo, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

13 - No requerimento podem os candidatos especificar quaisquer circunstâncias que reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

15 - O Júri do presente concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Vereadora da Área de Serviços Urbanos, Dr.ª Maria Flora Moreira da Silva Passos Silva;

Vogais Efectivos: Directora do Departamento de Ordenamento do Território e Ambiente, Arqt.ª Isabel Maria Viana Ferreira Rodrigues e Técnico Superior de 1.ª Classe/Engenheiro Agrário, Artur Bernardino Silva e Sá;

Vogais suplentes: Chefe da Divisão de Instalações e Equipamentos, Eng.º Manuel Matos Cristino e Chefe da Divisão de Acção Cultural, Dr. António Joaquim Cunha Leal.

13 de Junho de 2008. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Mafalda Silva Rego.

300453084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - Decreto-Lei 149/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Extingue os cargos de encarregado e de encarregado geral da carreira de operário qualificado e cria os cargos de chefia do pessoal operário.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Portaria 30-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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