Nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, e no uso da autorização concedida pelo n.º 4, da deliberação 1454/2008, publicado no Diário da República n.º 98, 2.ª série, de 28 de Maio de 2008, subdelego:
1 - Nos subdelegados regionais da Delegação Regional do Norte do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., o poder necessário para a prática dos seguintes actos:
1.1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
a) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º para além dos limites fixados nos n.º 1 e 2 do mesmo artigo, e com observância do disposto no n.º 1 do artigo 30.º todos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, do citado diploma legal, na redacção do Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;
b) Autorizar a prática de horário acrescido, bem como fazê-lo cessar, nos termos do regime legal da respectiva carreira;
c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores, funcionários e agentes dos serviços em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no estrangeiro, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial de Saúde, nos termos da legislação aplicável, quando não importem custos para o serviço.
2 - No âmbito da gestão orçamental, exceptuando o PIDDAC:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros) previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia nos procedimentos cujo valor não exceda o agora subdelegado;
c) Proceder à prática dos actos consequentes ao do acto de autorização da escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora subdelegado;
d) Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços desde que cumpridos os condicionamentos previstos nos n.os 1,2 e 3 de artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
e) Autorizar a utilização de veículos próprios, em serviço, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, desde que devidamente fundamentada, e em observância do disposto no mesmo normativo.
3 - Os subdelegados regionais do Norte do IDT, I. P., apresentarão, com uma periodicidade trimestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos actos praticados, de harmonia com a alínea a) do n.º 1.1. da presente deliberação.
4 - Os subdelegados das Delegação Regional do Norte são:
- A licenciada Maria de Fátima Magalhães Alves Machado;
- O licenciado José António Santos Silva.
5 - A presente subdelegação produz efeitos a 1 de Fevereiro de 2008, ficando por este meio ratificado todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.
19 de Junho de 2008. - O Delegado Regional, Adelino Vale Ferreira.