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Aviso 18682/2008, de 26 de Junho

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Sumário

Concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro

Texto do documento

Aviso 18682/2008

1 - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro - Encontrando-se cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, mediante a publicitação de procedimento de selecção em 24/04/2008, com o Código P20082583, para o reinício de funções por tempo indeterminado ao qual não se habilitou qualquer candidato, torna-se público que, por despacho do Coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga de 28 de Maio de 2008, no uso de competência delegada, se encontra aberto pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de 46 lugares de enfermeiro, da carreira de enfermagem, existentes nos mapas de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Braga, de harmonia com o n.º 8 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, anteriores quadros de pessoal aprovados pela Portaria 772-B/96 de 31 de Dezembro, para os locais e lugares que a seguir se indicam:

Centro de Saúde de Barcelinhos - três lugares

Centro de Saúde de Barcelos - seis lugares

Centro de Saúde de Cabeceiras de Basto - três lugares

Centro de Saúde de Celorico de Basto - dois lugares

Centro de Saúde de Fafe - quatro lugares

Centro de Saúde de Guimarães - cinco lugares

Centro de Saúde da Póvoa de Lanhoso - dois lugares

Centro de Saúde das Taipas - três lugares

Centro de Saúde de Terras de Bouro - dois lugares

Centro de Saúde de Vieira do Minho - três lugares

Centro de Saúde de V. N. de Famalicão I - três lugares

Centro de Saúde de V. N. de Famalicão II - três lugares

Centro de Saúde de Vila Verde - três lugares

Centro de Saúde de Vizela - quatro lugares

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.º 437/91, de 8 de Novembro, n.º 412/98, de 30 de Dezembro, n.º 411/99, de 15 de Outubro, n.º 204/98, de 11 de Julho e 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, bem como pelo regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública.

3 - Aplicação das disposições transitórias do novo regime: A relação jurídica de emprego será constituída através da celebração de contrato de trabalho, nos termos da Lei 23/2004, de 22 de Junho, para a carreira de enfermagem, categoria de enfermeiro e posição remuneratória de ingresso, conforme a alínea b) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. O presente concurso fica sujeito ao disposto no n.º 3 do artigo 110.º, cuja produção de efeitos tem início com a entrada em vigor do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, conforme o previsto no n.º 7 do artigo 118.º do último diploma citado.

4 - Prazo de validade - nos termos do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, o presente concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares indicados no n.º 1 e caduca com o seu preenchimento.

5 - Remuneração - a remuneração será a fixada na tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, para a categoria de enfermeiro, alterada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar serão as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Método de selecção e sistema de classificação final:

7.1 - Método de selecção - avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro e alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sendo ponderados os seguintes factores: apreciação geral do currículo, habilitação académica adequada à função, formação profissional, experiência profissional na prestação de cuidados e sua duração e outros elementos que o júri considere relevantes.

7.2 - Sistema de classificação final - o sistema de classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (3 x AGC) + (2 x HAP) + (5 x AFP) + (4 x EP) + (6 x OER)/20

em que:

CF = classificação final;

AGC = apreciação geral do currículo;

HAP = habilitações académicas/profissionais;

FP = actividades de formação profissional;

EP = experiência profissional;

OER = outros elementos relevantes

8 - Nos termos da alínea q) do artigo 29.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, os critérios de avaliação curricular serão afixados no 2.º andar da sede da Sub-Região de Saúde de Braga sita no Largo de Paulo Orósio, 4700-036 Braga.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições exigidas pelo n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

9.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente, de acordo com os n.º s 4 e 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro;

b) Possuir os requisitos estabelecidos na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento, elaborado nos termos legais e dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, entregue conjuntamente com os documentos que as devam instruir, na Secretaria desta Sub-Região, sita na Rua da Escola de Enfermagem, 4700-352 Braga, pessoalmente ou através de carta registada com aviso de recepção.

10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, naturalidade, número, arquivo de identificação e data de validade do bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento a que se encontra vinculado;

c) Identificação do concurso, da especialidade e do(s) centro(s) de saúde a que se habilita, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Referência aos documentos que se encontra dispensado de apresentar de acordo com o n.º 11, se for caso disso;

e) Declaração nos termos do n.º 12, se for caso disso;

f) Habilitações académicas e profissionais;

g) Indicação dos elementos que instruam a candidatura;

h) Indicação de outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito.

10.2 - Para além do requerimento, deverão ainda instruir o processo de candidatura os seguintes documentos:

a) Três exemplares do currículo profissional, um dos quais contendo os documentos comprovativos dos factos nele mencionados;

b) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais;

c) Documentos comprovativos da posse dos requisitos especiais.

11 - Nos termos do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, os funcionários e agentes pertencentes a esta Sub-Região de Saúde estão dispensados de apresentar os comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

12 - Todos os candidatos estão dispensados, nesta fase, da apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais, devendo, neste caso, declarar sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um, de acordo com o n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

13 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no 2.º andar do edifício dos serviços de âmbito sub-regional, sito no Largo de Paulo Orósio, Braga.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria do Céu Ameixinha Abreu, enfermeira especialista

Vogais efectivos:

Rosa Maria Mendes Mota Guimarães, enfermeira especialista, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Jorge Manuel Gonçalves Barros, enfermeiro graduado

Vogais suplentes:

Lia Susana Gonçalves Silva, enfermeira graduada;

Carlos Alexandre da Silva Rodrigues, enfermeiro graduado.

18 de Junho de 2008. - O Coordenador, José Agostinho Dias de Castro e Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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