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Aviso 18426/2008, de 24 de Junho

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Sumário

Concurso interno de acesso misto para o preenchimento de lugares nas categorias de técnico profissional, área de arquivo, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Tribunal de Comarca de Setúbal

Texto do documento

Aviso 18426/2008

1 - Identificação do concurso - nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do subdirector-geral de 17 de Dezembro de 2007, por delegação de competências publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de Agosto de 2007, se encontra aberto concurso interno de acesso misto (referência n.º 01-T/2008) para o preenchimento de lugares nas categorias de acesso de técnico profissional, área de arquivo, da carreira vertical, de dotação global, de técnico profissional do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Tribunal de Comarca de Setúbal, assim distribuídos:

I - Quota destinada a funcionário pertencente ao quadro do serviço (Secretaria-Geral do Tribunal de Comarca de Setúbal), sendo fixada nos seguintes termos:

Referência n.º 01-A - um lugar de técnico profissional de 1.ª classe.

II - Quota destinada a funcionário de organismo da Administração Pública, sendo fixada nos seguintes termos:

Referência n.º 01-B - um lugar de técnico profissional de 1.ª classe.

2 - A abertura do presente concurso foi precedida de consulta à bolsa de emprego público (BEP) na aplicação «SIGAME» de acordo com o artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo-se verificado a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que foi dado cumprimento ao procedimento do artigo 34.º do mesmo diploma - procedimento de selecção para reinicio de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, através da oferta P20081966, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu no período de 28 de Março de 2008 a 11 de Abril de 2008, tendo o mesmo ficado deserto por inexistência de candidaturas.

3 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam até ao fim do prazo estipulado para a entrega da candidatura os requisitos gerais e os requisitos especiais que a seguir se indicam:

3.1 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3.2 - Requisitos especiais de admissão:

Para a referência n.º 01-A - ser técnico profissional de 2.ª classe, área de arquivo, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Tribunal da Comarca de Setúbal com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom;

Para a referência n.º 01-B - ser técnico profissional de 2.ª classe, área de arquivo, do quadro de organismo da Administração Pública com mínimo de três anos na respectiva categoria classificados de Bom.

4 - Conteúdo funcional - o constante do mapa ii ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, em que incumbe ao técnico profissional tarefas relacionadas com a gestão de documentos, o controlo das incorporações, o registo, a cotação, o averbamento de registos, a descrição de documentos, o acondicionamento de documentos, o empréstimo, a pesquisa documental, a emissão de certidões, a produção editorial e a aplicação de normas de funcionamento de arquivos, de acordo com métodos e procedimentos estabelecidos.

5 - Local, remunerações e condições de trabalho:

5.1 - O local de trabalho para a vaga posta a concurso (referência n.º 01-B) é na Secretaria-Geral do Tribunal de Comarca de Setúbal, Palácio da Justiça, Rua de Cláudio Lagranje, Setúbal; para a referência n.º 01-A situa-se onde o candidato, habitualmente, desempenha as respectivas funções.

5.2 - A remuneração resulta da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5.3. - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e as especificamente definidas para os funcionários de justiça.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares e caduca logo que se verifique o seu preenchimento.

7 - Composição do júri:

Presidente - João Manuel Calado de Jesus Cabrita, subdirector-geral da Administração da Justiça;

Vogais efectivos:

Francisco José da Cunha Sampaio, chefe da Divisão na Direcção-Geral da Administração da Justiça.

Carlos Alberto da Silva Correia, chefe da Divisão na Direcção-Geral da Administração da Justiça.

Vogais suplentes:

Lourenço António Lopes Torres, chefe da Divisão na Direcção-Geral da Administração da Justiça.

Sandra Cristina de Freitas Henriques, escrivã-adjunta.

8 - Os métodos de selecção a utilizar no presente concurso, visando avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos nas respectivas áreas funcionais, são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção - de acordo com o previsto nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Sistema de classificação final:

9.1 - A classificação final, obtida em cada um dos métodos, será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas mediante requerimento dirigido à directora-geral da Administração da Justiça, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa, podendo entregar pessoalmente nesta morada ou remeter pelo correio sob registo.

10.2 - O prazo de apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, atendendo-se à data do registo no caso de remessa por via postal.

10.3 - O requerimento deverá ser redigido em papel de formato A4, devidamente datado e assinado e preenchido de acordo com as seguintes instruções:

Instruções para o preenchimento do requerimento

Deve-se escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações.

Exemplo:

Nome: Daniel M...

Nacionalidade: portuguesa.

Minuta de requerimento

Exma. Sr.ª Directora-Geral da Administração da Justiça:

Nome:...

Data de nascimento:...

Nacionalidade:...

Habilitações literárias:...

Categoria que detém:...

Organismo onde trabalha:...

Morada e código postal:...

Telefone:...

requer a V. Exa. se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Referência n.º...

Categoria:...

Quota referência: A ou B.

Organismo - Secretaria-Geral do Tribunal de Comarca de Setúbal.

Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

11 - Documentos:

11.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu funções, a indicação das acções de formação profissional finalizadas, com indicação das respectivas datas de realização e duração total (em número de horas), bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Declaração actual passada pelo serviço a que se encontra vinculado, da qual conste, pormenorizada e inequivocamente, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que actualmente detém, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, escalão e índice remuneratórios actuais, e as classificações de serviço relevantes para a presente promoção, na sua expressão qualitativa e quantitativa;

c) Documento comprovativo das acções de formação que tiver declarado;

d) Certificado de habilitações literárias e certificado de curso de formação na área de arquivo, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 275/95, de 25 de Outubro ou certificado de formação técnico-profissional na área de arquivo conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

11.2 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópias simples dos documentos a que se refere o número anterior, nos termos do disposto no artigo n.º 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

11.3 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Direcção-Geral da Administração da Justiça ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 11.1.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos originais comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 4 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Publicitação das listas - as listas de admissão e de classificação final serão publicitadas de acordo com o previsto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas para consulta nas instalações da Secretaria-Geral do Tribunal de Comarca de Setúbal.

13 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

12 de Junho de 2008. - A Directora de Serviços, Helena Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 275/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 248/85, DE 15 DE JULHO, QUE REESTRUTURA AS CARREIRAS DA FUNÇÃO PÚBLICA, NAQUILO EM QUE SE REFERE A CARREIRA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO, DESIGNADAMENTE: RECRUTAMENTO DE PESSOAL NA CATEGORIA DE TERCEIRO-OFICIAL, RESPECTIVO CONCURSO, MÉTODOS DE SELECÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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