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Aviso 18214/2008, de 20 de Junho

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Sumário

Concurso interno de acesso geral tendo em vista o preenchimento de uma vaga de técnico superior principal da carreira técnica superior, área de recursos humanos

Texto do documento

Aviso 18214/2008

Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Directivo de 19 de Maio de 2008, proferido no âmbito da delegação de competências do Magnifico Reitor da Universidade de Coimbra nos termos do despacho publicado no Diário da República 2.ª série n.º 108 de 05-06-2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral tendo em vista o preenchimento de uma vaga de técnico superior principal da carreira técnica superior, área de recursos humanos, do quadro de pessoal não docente da FCTUC, criado pela deliberação do Senado n.º 93/02, publicado no D.R. 2.ª série n.º 274, de 27-11-2002. Para efeitos de recrutamento, foi executado o procedimento previsto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro (nos moldes preconizados no artigo 24.º da Portaria 1499-A/2007), ao qual foi atribuído pelo sigaME o código da oferta: P20082977. Este procedimento foi fechado a 12 de Junho de 2008, por falta de opositores/candidatos, pelo que nos termos legais em vigor se procede à abertura da presente ofertas nas seguintes condições:

1 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar posto a concurso e caduca com o seu preenchimento.

2 - Conteúdo funcional: Área de Recursos Humanos em geral, com especial incidência em: Instrução de processos de contratação de acordo com as normas vigentes para as entidades públicas; elaboração de declarações e certidões e prestação de informações e pareceres diversos na área de recursos humanos; prestação de informação às diversas entidades internas e externas. Actualização de registos na base de dados. Apoio na concepção de estratégias de modernização da Divisão de Recursos Humanos, quer em termos informáticos, quer de gestão geral. Colaboração na modernização das tarefas inerentes ao processamento de vencimentos; Apoio à decisão superior em matérias de âmbito administrativo e legal na área de recursos humanos.

3 - Local de Trabalho: Divisão de Recursos Humanos, nos Serviços Centrais da FCTUC. Vencimento: é o correspondente à respectiva categoria, nos termos do disposto no Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

4 - Requisitos gerais: podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública e os agentes nas condições referidas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho que reúnam os requisitos constantes no artigo 29.º do mesmo diploma.

5 - Requisitos especiais: Formação superior ao nível do bacharelato e da licenciatura pré-Bolonha nas áreas do secretariado e da gestão, respectivamente, complementada com mestrado na área da gestão pública. Experiência mínima de dez anos em instituições universitárias com funções efectivas de planeamento, gestão e organização administrativa e financeira, incluindo a área de recursos humanos; assessoria em parcerias internacionais, no domínio financeiro e administrativo; elaboração de orçamentos anuais, concepção e implementação de procedimentos de organização e gestão interna, Assessoria e pareceres técnicos com vista a apoiar a tomada de decisão superior. Muito bom conhecimento do inglês falado e escrito. Domínio de ferramentas informáticas na óptica do utilizador, nomeadamente Microsoft Office e conhecimento da aplicação GIAF para a área de Recursos Humanos. São características interpessoais indispensáveis: elevada capacidade de autonomia, elevado sentido de responsabilidade; atitude pró-activa e boa capacidade de relacionamento interpessoal. Só serão convocados para os métodos de selecção os candidatos que reúnam os requisitos acima mencionados, sendo a avaliação curricular e a prova escrita ambos métodos eliminatórios.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a prova de conhecimentos, ambos com carácter eliminatório, e a entrevista profissional de selecção com carácter complementar.

a) A prova de conhecimentos de natureza teórica revestirá a forma escrita e terá a duração máxima de duas horas, incidindo sobre temas genéricos da área de recursos humanos para o sector público e cultura geral, não sendo necessária a consulta de bibliografia ou legislação especial, constando das actas do júri do concurso;

b) Avaliação curricular - são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente a habilitação académica, as acções de formação e a experiência profissional dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo profissional;

c) Entrevista profissional de selecção - neste método, serão avaliadas, com carácter complementar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos cujos principais factores e peso relativo de cada um consta da acta de fixação de critérios do júri do concurso.

7 - Classificação final - A classificação final dos candidatos obedecerá ao disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na fase dos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A classificação final será igual ao resultado da seguinte formula CF = 0,3 AC + 0,4 PC + 0,3 EPC, em que AC = avaliação curricular, PC = prova de conhecimentos e EPS = Entrevista profissional de Selecção. Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, indicando a ref.ª proc. n.º 93/2008 (P20082977), dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, Rua Sílvio Lima, Pólo II, 3030-790 Coimbra e entregue pessoalmente no secretariado do Conselho Directo da FCTUC ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para o mesmo endereço, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, devendo dele constar os seguintes elementos e anexos, sob pena de exclusão da candidatura:

a) Identificação completa: nome, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, residência e telefone;

b) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho;

c) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Currículo detalhado, datado e assinado;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

g) Documentos comprovativos das acções de formação profissional e complementar frequentadas, com indicação da sua duração e respectiva classificação, se a houver;

h) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém, e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

i) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração quando devidamente comprovados.

9 - A não apresentação de qualquer dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos dos factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e a lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do mesmo diploma legal.

12 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99 de 11 de Junho; Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho; Decreto-Lei 427/89 de 7 de Dezembro; Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as respectivas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro e demais legislação complementar.

13 - Nos termos do mesmo Despacho do Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, o júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Professor Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves, Vice-Presidente do Conselho Directivo da FCTUC;

Vogais efectivos:

Vogal que substitui o presidente nas faltas e impedimentos: Professor Doutor António Manuel Veríssimo Pires, Professor Auxiliar do Departamento de Zoologia da FCTUC;

2.ª Vogal: Licenciado Júlio Alexandre do Carvalhal de Sousa Teles, Assessor Principal, Serviços Centrais da FCTUC;

Vogais suplentes:

Licenciada Isabel Maria de Moura Rebelo, Assessora Principal, Serviços Centrais da FCTUC;

Licenciada Maria Lídia Mitelo Peralta Rama Morão de Paiva Cardoso, Assessora Principal, Serviços Centrais da FCTUC.

12 de Junho de 2008. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Luís José Proença de Figueiredo Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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