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Aviso 18049/2008, de 18 de Junho

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Sumário

Abertura do concurso interno de ingresso para dois lugares de electricista

Texto do documento

Aviso 18049/2008

Abertura de concurso interno de ingresso para preenchimento de dois lugares de electricista

1 - Nos termos do disposto no artigo28.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, no uso da competência que me foi subdelegada por despacho do Sr. Vereador dos Recursos Humanos de 07 de Novembro de 2005, nos termos dos artigos 68.º, 69.º e 70.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto concurso interno de ingresso para preenchimento de dois lugares de operário da carreira de electricista do grupo de pessoal operário qualificado, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Prazo de validade - O presente concurso é válido para o preenchimento das vagas atrás referidas.

5 - Remuneração base - corresponde ao escalão 1, índice 142(no valor de 473,73(euro)), constante do anexo 2 a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A /98, de 30 de Dezembro, cujo índice foi alterado pelos: DL 149/2002, de 21 de Maio, DL 54/2003 de 28 de Março e DL 57/2004 de 19 de Março.

6 - Local de trabalho - O local de trabalho é no concelho de Loures.

7 - Conteúdo funcional: - As definidas no Despacho 01/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23 de 27 de Janeiro de 1990.

8 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

9 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

9.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação e expressão.

10 - Requisitos gerais para admissão a concurso - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Ter a escolaridade obrigatória (4.ª classe para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 e para os nascidos a partir de 1981 o 9.º ano de escolaridade) e formação ou experiência profissional adequada ao exercício de funções de electricista de duração não inferior a dois anos - (n.º 3 do artigo 14.º e n.º s 2 e 3 do artigo 12.º do DL 404-A/99 de 18 de Dezembro, republicado pela lei 44/99 de 11 de Junho);

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11 - Requisitos especiais para admissão a concurso:

Os previstos nos n.º s 1 e 3 do artigo 6.º do DL 204/98 de 11 de Julho: ser funcionário ou agente, que a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano, ou estar vinculado à Administração Pública por contrato administrativo de provimento.

12 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser obrigatoriamente formalizadas mediante requerimento modelo tipo, existente na Divisão de Gestão de Pessoal ou em www.cm-loures.pt, podendo ser entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos - Divisão de Gestão de Pessoal, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 7, em Loures ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado, para, Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, dela devendo constar:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, número e data de emissão e da validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone, situação militar (se for caso disso);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Referência ao concurso a que se candidata com menção expressa ao número e data do Diário da República em que este aviso foi publicado;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos consideram susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que devidamente comprovados.

13 - O requerimento de admissão ao concurso deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado da seguinte documentação:

Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

Documento comprovativo das habilitações literárias;

Declaração passada pela instituição a que pertence, da qual constem de forma inequívoca a natureza do vínculo, da satisfação de necessidades permanentes do serviço e respectiva duração, antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública (anos, meses e dias).

Documento que comprove formação ou experiência profissional como referida na al. c) do ponto 10 deste aviso.

Declaração ou documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea d) do número anterior;

Documentos demonstrativos dos requisitos gerais de admissão previstos nas alíneas d), e) e f) do n.º 10 do presente aviso.

14 - A apresentação da documentação mencionada na alínea e) e f) do número anterior é temporariamente dispensada desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais mencionados.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

16 - Métodos de Selecção:

A selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos de selecção:

Prova prática;

Entrevista de selecção profissional.

O sistema de classificação final - na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo adoptada a seguinte fórmula classificativa final:

CF = 50 % PP + 50 % EPS

CF = classificação final

PP = prova prática

EPS = entrevista profissional de selecção.

16.1 - A prova prática com duração máxima de uma horas, incidirá no seguinte programa:

Ligação de um contactor trifásico comandado por um interruptor horário.

Instalação de uma comutação de escada.

16.2 - Entrevista Profissional de Selecção, com duração máxima de trinta minutos.

Factores de ponderação da entrevista de selecção:

Motivação e interesses profissionais;

Sensibilidade aos factores de higiene e segurança no trabalho;

Sentido da responsabilidade.

17 - Os critérios de classificação e ponderação das provas de conhecimento e entrevista profissional de selecção, constam das actas dos respectivos júris, encontrando-se à disposição dos candidatos nos termos do artigo 16.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas para consulta no edifício dos Paços do Município de Loures, nos termos do disposto nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou publicadas no Diário da República 2.ª série, conforme artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - Os candidatos admitidos serão notificados, do dia e da hora da realização dos métodos de selecção nos termos previstos no n.º 2 dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

20 - Júri do concurso - nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e artigo 2.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, o júri de selecção terá a seguinte composição:

Presidente:

Eng.º Jorge Manuel Gouveia Machado Dias - Director do Departamento de Obras Municipais

Vogais efectivos:

1.º- Eng.ª Eunice Bertília Simões Barreiros Ferreira - Chefe da Divisão de Conservação e Manutenção de Equipamentos

2.º- Eng.º António Joaquim Filipe Peceguina - Engenheiro Electrotécnico de Electrotecnia de Máquinas Principal

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais suplentes:

1.º- Sr. Artur Manuel Gonçalves Duarte - Encarregado

2.º- Sr. Mário Rui Herdeiro Martinho - Electricista Principal

21 - Em cumprimento do disposto no artigo. 34.º e 41.º da lei 53/2006 de 7 de Dezembro, foi emitida declaração P20082379, tendo sido encerrada sem candidatos.

4 de Junho de 2008. - Por subdelegação de competências do Vereador do Departamento de Recursos Humanos, a Directora do Departamento, Cristina Silva.

300416107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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