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Despacho 16521/2008, de 17 de Junho

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Sumário

Publicação do Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso do Instituto Politécnico de Portalegre

Texto do documento

Despacho 16521/2008

Em cumprimento do artigo 10.º da portaria 401/2007, de 5 de Abril e após ouvida a Comissão Permanente do Conselho Geral de 03 de Junho de 2008, determino que se proceda à publicação do regulamento anexo sobre os Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Instituto Politécnico de Portalegre.

5 de Junho de 2008. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência

A Portaria 401/2007, de 5 de Abril, aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, revogando expressamente a Portaria 612/93, de 29 de Junho, alterada pelas Portarias 317-A/96, de 29 de Julho, 953/2001, de 9 de Agosto e 1152/2002, de 28 de Agosto.

O artigo 10º do referido diploma legal atribui ao órgão legal e estatutariamente competente, de cada estabelecimento de ensino superior, a competência para aprovar um regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso.

Assim, por decisão do Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre de 03 de Junho de 2008, ouvida a Comissão Permanente do Conselho Geral, é aprovado o presente regulamento.

1.º

Regimes

1 - Reingresso é o acto pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.

2 - Mudança de Curso é o acto pelo qual um estudante se inscreve em curso superior diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino, tendo havido ou não interrupção da inscrição.

3 - Transferência é o acto pelo qual um estudante se inscreve e matricula no mesmo curso em estabelecimento diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou não interrupção da inscrição.

2.º

Condições de candidatura

1 - Pode requerer o reingresso o estudante que tenha estado matriculado e inscrito no mesmo estabelecimento de ensino superior nacional no mesmo curso ou em curso que o tenha antecedido.

2 - Pode requerer mudança de curso ou transferência o estudante que satisfaça uma das seguintes condições:

a) Ter estado inscrito e matriculado num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenha concluído;

b) Ter estado matriculado e inscrito em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenha concluído ou não.

3 - Pode requerer a mudança de curso para um determinado par estabelecimento/curso o estudante nacional que satisfaça uma das seguintes condições habilitacionais:

a) Ter aprovação nas disciplinas de um curso do ensino secundário, fixadas como provas de ingresso para a candidatura ao par estabelecimento/curso em causa;

b) Ter válidas as provas de ingresso exigidas para acesso a esse par estabelecimento/curso e neles ter obtido a classificação mínima de 9,5 valores;

c) Ter ingressado no ensino superior mediante provas para frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, reconhecidas pelo conselho científico da escola a que se candidata como adequadas ao curso para o qual pretende a mudança.

Neste caso, deverá o requerimento ser acompanhado de documentação do estabelecimento de ensino superior onde as provas foram realizadas, que discrimine as provas e esclareça o seu conteúdo, bem como a respectiva classificação.

4 - O conselho científico da Escola que o aluno pretende frequentar poderá, a requerimento fundamentado do candidato, admitir à candidatura a mudança para um determinado curso estudantes que, embora não satisfazendo aos requisitos mencionados no número anterior, demonstrem curricularmente possuir a formação adequada ao ingresso e progressão no curso em causa.

3.º

Candidatura

1 - A candidatura consiste na indicação do estabelecimento e curso em que o candidato pretende matricular-se e inscrever-se.

2 - A candidatura será apresentada pelo interessado ou por seu procurador, através de requerimento próprio dirigido ao Presidente do I. P. P.

3 - Serão liminarmente indeferidos os pedidos dos estudantes que, reunindo as condições necessárias à candidatura por mudança de curso ou transferência, se encontrem numa das seguintes condições:

a) Referentes a cursos e regimes de transferência e mudança de curso em que o número de vagas fixado tenha sido zero;

b) Realizados fora dos prazos indicados;

c) Não acompanhados da documentação necessária à completa instrução do processo;

d) Com a matrícula caducada por força do regime de prescrições nos termos legais;

e) Prestação de falsas declarações.

4.º

Instrução da Candidatura

A candidatura deverá ser instruída com os seguintes documentos:

1 - Reingresso

a) Boletim de Candidatura devidamente preenchido e assinado;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte.

2 - Mudança de Curso

a) Boletim de Candidatura devidamente preenchido e assinado;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;

c) Documento comprovativo da habilitação através da qual se candidata, referida no número 3 do artigo 2.º;

d) Documento comprovativo de matrícula e inscrição do estabelecimento de ensino superior em que esteve inscrito (não aplicável a alunos do I. P. P.);

e) Certificado de habilitações do ensino superior, com indicação das disciplinas em que obteve aproveitamento, respectivas classificações e número de créditos (não aplicável a alunos do I. P. P.);

f) Certidão da matricula/inscrição em estabelecimento de ensino superior estrangeiro ou documento comprovativo de conclusão do curso, ambos visados pelos serviços de educação competentes do País emissor e, se não estiverem escritos em Português, Espanhol, Francês ou Inglês, traduzidos para Português por tradutor ajuramentado, e reconhecidos pela representação diplomática ou consulado Português, para os candidatos que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro;

g) Procuração (se for caso disso).

3 - Transferência

a) Boletim de Candidatura devidamente preenchido e assinado;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;

c) Declaração de matrícula e inscrição do estabelecimento de ensino em que esteve inscrito;

d) Certificado de habilitações do ensino superior, com indicação das disciplinas em que obteve aproveitamento, respectivas classificações e número de créditos;

e) Certidão da matricula/inscrição em estabelecimento de ensino superior estrangeiro ou documento comprovativo de conclusão do curso, ambos visados pelos serviços de educação competentes do País emissor e, se não estiverem escritos em Português, Espanhol, Francês ou Inglês, traduzidos para Português por tradutor ajuramentado, e reconhecidos pela representação diplomática ou consulado Português, para os candidatos que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro;

f) Procuração (se for caso disso).

5.º

Seriação dos Candidatos

1 - Critérios de seriação para Mudança de Curso, por ordem decrescente de prioridade

a) Frequência de outro curso, na mesma ou em outras Escolas integradas no I. P. P.;

b) Maior número de disciplinas aprovadas no curso de origem, devendo a seriação, no caso de candidatos estrangeiros com curso concluído, ter em consideração a classificação final do curso;

c) Número de créditos obtidos no curso de origem. Na aplicação deste critério, deve considerar-se, quer a formação obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente ou a Média aritmética simples das disciplinas realizadas no curso de origem.

2 - Critérios de seriação para Transferência, por ordem decrescente de prioridade

a) Maior número de disciplinas aprovadas no curso de origem, devendo a seriação, no caso de candidatos estrangeiros com curso concluído, ter em consideração a classificação final do curso;

a) Número de créditos obtidos no curso de origem. Na aplicação deste critério, deve considerar-se, quer a formação obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente ou a Média aritmética simples das disciplinas realizadas no curso de origem.

6.º

Decisão

1 - As decisões sobre os requerimentos de mudança de curso, transferência e reingresso são da competência do Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, ouvidos os Conselhos Directivos das Escolas, e válidas apenas para a inscrição no ano lectivo a que respeitam.

2 - As decisões serão divulgadas através de Edital a afixar nos Serviços Académicos e no site do Instituto.

7.º

Prazos

1 - Os estudantes deverão proceder à candidatura a Mudança de Curso e Transferência, quando colocados, à respectiva matrícula nos prazos a fixar anualmente, por despacho do Presidente do Instituto.

2 - As candidaturas a Reingresso, poderão ser realizadas durante todo o ano lectivo, desde que o par estabelecimento/curso, esteja em funcionamento.

8.º

Omissões

Os casos omissos no presente regulamento serão analisados e decididos pelo Presidente deste Instituto.

9.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação pelo Presidente do Instituto, sem prejuízo da sua publicação no Diário da República.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-29 - Portaria 612/93 - Ministério da Educação

    Aprova o regulamento dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência no ensino superior público, a vigorar a partir da candidatura a matrícula e inscrição a partir do ano lectivo de 1993-1994, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-29 - Portaria 317-A/96 - Ministério da Educação

    ALTERA A DENOMINAÇÃO DO REGULAMENTO DOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO, APROVADO PELA PORTARIA 612/93, DE 29 DE JUNHO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 96/95, DE 1 DE FEVEREIRO, E 390/95, DE 2 DE MAIO, QUE PASSA A DESIGNAR-SE REGULAMENTO DOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-09 - Portaria 953/2001 - Ministério da Educação

    Revoga o n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência, aprovado pela Portaria n.º 612/93, de 29 de Junho, alterado pela Portaria n.º 317-A/96, de 29 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Portaria 1152/2002 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência no Ensino Superior Público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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