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Deliberação (extracto) 1592/2008, de 9 de Junho

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Sumário

Concurso interno geral de acesso à categoria de enfermeiro especialista, área médico-cirúrgica, nível 2

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1592/2008

Concurso n.º 03/2008 - (Concurso interno geral de acesso à categoria de enfermeiro especialista, área Médico - Cirúrgica, nível 2) - 1 - Torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco de 29 de Fevereiro de 2008, no uso da competência própria atribuída nos termos da artigo 22.º do Decreto Lei 437/91, de 8/11, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de enfermeiro especialista, na área de Médico - Cirúrgica, existente no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 741/92, de 24/7.

2 - Dando cumprimento ao disposto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro e à Circular Informativa n.º 26, de 03 de Agosto de 2007, da Secretaria Geral do Ministério da Saúde, foi criada a oferta com o código P20081574, tendo em vista a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial para reinicio de funções. Não foi recebida qualquer candidatura de funcionários ou agentes nesta situação.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente um política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga enunciada, caducando com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável: - n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, Decreto-Lei 437/91 de 8/11 com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98 de 30/12, Decreto-Lei 411/99, de 15/10, e Decreto-Lei 442/91 de 15/11 com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96 de 31/1.

6 - Local de trabalho e conteúdo funcional: o local de trabalho é no Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, Avenida Pedro Álvares Cabral, 6000 Castelo Branco ou fora dele em situações eventualmente decorrentes do seu âmbito de actividade. As funções a desempenhar são as constantes do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8/11.

7 - Remuneração - a remuneração do enfermeiro especialista é a estabelecida para a respectiva categoria, na tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99 de 15/10.

8 - Requisitos de candidatura: podem candidatar-se a este concurso os enfermeiros que estejam integrados na carreira de enfermagem e que reúnam os seguintes requisitos:

Gerais: - os referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8/11, e estar vinculado à função pública;

Especiais: - os referidos no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30/12.

9 - Formalização das candidaturas: os candidatos devem formalizar as suas candidaturas em requerimento, conforme estipulado no Decreto-Lei 112/90, de 4/4, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, o qual deverá ser entregue no Serviço de Pessoal do Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estipulado para as candidaturas, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo legal se o registo for datado até ao último dia do prazo fixado no presente aviso.

10 - Do requerimento deverão constar, além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome completo, filiação, data de nascimento, naturalidade, número do bilhete de identidade, data da sua emissão e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o houver);

b) Habilitações literárias e profissionais que o habilitem ao concurso;

d) Categoria profissional e instituição a cujo quadro pertence;

e) Referência ao aviso de abertura do concurso identificando o número e a data do Diário da República, onde vem anunciado;

f) Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que instruem o requerimento de candidatura.

11 - Documentos que devem acompanhar o requerimento - nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8/11, o requerimento de admissão deve ser instruído, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

a) Três exemplares do curriculum vitae;

b) Documento comprovativo da posse do respectivo curso de especialização, contendo a respectiva classificação final;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo a que pertence o candidato, comprovativa da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação do desempenho dos últimos três anos.

e) Podem os candidatos apresentar, dentro do prazo de candidaturas outros documentos comprovativos de factos por si referidos como relevantes do seu mérito.

12 - Os funcionários do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) desde que os mesmos constem nos seus processos individuais, nos termos do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8-11.

13 - O Júri poderá ainda, nos termos legais, exigir aos candidatos a apresentação de outros documentos comprovativos de factos por eles referidos ou de declarações que suscitem dúvidas. As falsas declarações constituem infracção disciplinar e serão punidas nos termos da lei.

14 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 08/11.

15 - Método de Selecção: Avaliação Curricular.

A classificação final dos candidatos é expressa numa escala de 0 a 20 valores, e será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (HA + NCE + (2 x EP) + (4 x FP) + (4 x OER) + (4 x OERAG) + (4 x AGC))/20

em que:

HA = Habilitações Académicas;

NCE = Nota do Curso da Especialidade;

EP = Experiência Profissional;

FP = Formação Profissional;

OER = Outros Elementos Relevantes;

OERAG = Outros Elementos Relevantes na Área da Gestão;

AGC = Apreciação Geral do Currículo.

15.1 - Habilitações Académicas (HA): pontuado numa das posições:

15.1 - 1 - Grau de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal - dez (10) pontos.

15.1 - 2 - curso de Especialização em Enfermagem médico-cirúrgica ou equivalente legal - dezoito (18) pontos.

15.1 - 3 - curso de Especialização em Enfermagem médico-cirúrgica e Pós-graduação/Mestrado na área da enfermagem ou equivalente legal - vinte (20) pontos.

A pontuação será a correspondente ao posicionamento em função da habilitação académica mais elevada de cada candidato.

15.2 - Nota do curso de Especialização (NCE): A pontuação deste critério resulta da nota obtida por cada candidato no curso de Especialização em Enfermagem Médico-cirúrgica ou equivalente legal que o habilita ao concurso.

15.3 - Experiência Profissional (EP): A pontuação deste critério resultará da soma obtida em cada um dos 2 itens considerados, 15.3.1 e 15.3.2.

15.3 - 1 - Até 6 anos de exercício Profissional como enfermeiro atribuir-se-á oito (8) pontos.

15.3 - 2 - Por cada seis meses de serviço completo, além dos seis anos como enfermeiro acresce à pontuação anterior um (1) ponto até ao máximo de doze (12) pontos.

15.4 - Formação Profissional (FP): A pontuação deste critério resultará do somatório do valor mínimo de dez (10) pontos, com as pontuações obtidas em cada um dos itens considerados: formação profissional assistida (15.4.1) e formação profissional realizada (15.4.2), até um máximo de 20 pontos.

15.4 - 1 - Formação profissional assistida - Considera a formação profissional assistida em número de horas desde 01 de Janeiro de 2000. A pontuação obtida resulta da atribuição: Duas centésimas (0,02) por cada hora de formação assistida na área da saúde, até ao valor máximo de seis (6) pontos. Quando os documentos apresentados forem omissos no número de horas serão consideradas seis (6) horas por dia de formação.

15.4 - 2 - Formação profissional realizada - Valoriza a formação realizada enquanto prelector, moderador de mesas, autor de posters e comunicações livres apresentadas no âmbito de Jornadas/encontros/congressos fora do âmbito escolar ou académico. A pontuação obtida resulta da atribuição de meio (0,5) ponto por cada acção de formação/poster/moderação de mesa, até ao máximo de quatro (4) pontos.

15.5 - Outros Elementos Relevantes (OER): Contabilizam-se neste critério as experiências profissionais que denotem interesse próprio e foram ou são motivos de enriquecimento profissional dos candidatos. A pontuação a obter neste critério, resultará do somatório do valor mínimo de sete (7) pontos, com as pontuações obtidas em cada um dos itens considerados:

15.5 - 1 - Publicação de artigos na área da saúde, fora do âmbito escolar ou académico. Pontuada até ao máximo de dois (2) pontos.

Meio (0,5) ponto por cada publicação.

15.5 - 2 - Organização de Jornadas/encontros/congressos ou eventos científicos relacionados com a enfermagem, e fora do âmbito escolar ou académico. Pontuado até ao máximo de dois (2) pontos.

- Um (1) ponto por cada participação.

15.5 - 3 - Acompanhamento de Alunos em Estágio. Valorizar-se-á o acompanhamento de alunos em estágio, pontuado até ao valor máximo de quatro (4) pontos. A pontuação só será validada através de declaração passada pelo estabelecimento de ensino responsável pelos alunos:

- Cinco milésimas (0,005) de ponto por cada hora de acompanhamento.

15.5 - 4 - Pertença a Comissões/grupos de trabalho/responsável da formação em serviço que visem a melhoria da qualidade dos cuidados de enfermagem prestados. Pontuado até ao máximo de dois (2) pontos.

- Um (1) ponto por cada participação.

15.5 - 5 - Responsável pela integração de profissionais de enfermagem nos serviços será pontuado com um (1) ponto.

15.5 - 6 - Colaboração como dirigente/coordenador ou membro de mesas eleitorais em actividades de associações profissionais na área da Enfermagem será pontuada com um (1) ponto.

15.5 - 7 - Realização de estágios profissionais com duração igual ou superior a vinte e quatro (24) horas, fora do âmbito escolar e que visem adquirir ou melhorar técnicas de enfermagem será pontuada com um (1) ponto. Quando os documentos apresentados forem omissos no número de horas, serão consideradas oito (8) horas por dia de estágio.

15.6 - Outros Elementos Relevantes na Área da Gestão (OERAG): Contabilizam-se neste critério as experiências profissionais que denotem interesse e actividade na área da gestão de serviços de saúde. A pontuação a obter neste critério, resultará do somatório do valor mínimo de dois (2) pontos, com as pontuações obtidas em cada um dos itens considerados:

15.6 - 1 - Desempenho de funções como co-responsável de serviço substituindo o enfermeiro chefe nas suas ausências e impedimentos. Valorizar-se-á este desempenho em número de meses, até ao limite máximo de sete (7) pontos, à razão de meio (0,5) ponto por cada seis (6) meses de desempenho.

15.6 - 2 - Elaboração de normas/protocolos em uso no serviço, orientados para garantir e elevar o nível de cuidados de enfermagem. Pontuado até ao valor máximo de quatro (4) pontos

- Duas décimas de (0,2) pontos por cada norma/protocolo elaborado.

15.6 - 3 - Elaboração de modelo/impresso para colheita ou registo de dados em uso no serviço, orientados para garantir e elevar o nível de cuidados de enfermagem. Pontuado até ao valor máximo de um (1) ponto.

- Duas décimas (0,2) de ponto por cada modelo/impresso elaborado.

15.6 - 4 - Participação como membro de Júri em Concursos da Carreira de Enfermagem e comissões de análise (material/equipamento). Pontuado até ao valor máximo de dois (2) pontos:

- Meio (0,5) ponto como vogal suplente.

- Um (1,0) ponto como presidente/vogal efectivo.

15.6 - 5 - Elaboração de guias/manuais na área da saúde. Pontuado até ao valor máximo de três (3) pontos.

Um (1) ponto por cada guia/manual elaborado.

15.6 - 6 - Desempenho de funções como responsável de turno ou chefe de equipa. Será pontuada com um (1) ponto.

15.7 - Apreciação Geral do Currículo: será pontuada no mínimo de cinco (5) pontos até ao máximo de vinte (20) pontos, nos aspectos considerados e que serão pontuados como abaixo se indica:

- Organização e Estrutura: - de 1 a 5 pontos.

- Semântica e Linguagem Técnica: - de 1 a 5 pontos.

- Análise Crítica e Capacidade de Síntese: - de 1 a 5 pontos.

Em caso de igualdade de classificação final serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios:

- Ser detentor da categoria (Enfermeiro Especialista em Enfermagem Médico-cirúrgica).

- Desempenhar funções no HAL - Castelo Branco.

16 - A classificação final dos candidatos será expressa em centésimas, por arredondamento à casa das milésimas.

17 - Constituição do júri:

Presidente: Jorge Manuel Antunes Mendes, Enfermeiro-Chefe com a Especialidade de enfermagem Médico-cirúrgica.

Vogais efectivos:

Fernando Duarte Martinho, Enfermeiro Chefe com a Especialidade de enfermagem médico-cirúrgica.

Maria Helena Vaz Carvalho Silva Cruz Machado, Enfermeira Especialista com a Especialidade Médico-cirúrgica.

Vogais suplentes:

Maria Lourdes Lourenço Reis, Enfermeira Especialista com a Especialidade Saúde Comunitária

João Ribeiro dos Santos, Enfermeiro Especialista com a especialidade de Reabilitação.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco.

18 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

22 de Maio de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, José Manuel Sanches Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1685658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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