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Aviso 17462/2008, de 5 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso para um lugar de electricista civil operário

Texto do documento

Aviso 17462/2008

Concurso interno de ingresso para um lugar de electricista civil operário

1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por despacho de 26 de Maio de 2008 do vice-presidente, por delegação de competências, está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno de ingresso para um lugar de electricista civil operário do mapa de pessoal desta autarquia, nos termos da Lei 44/99, de 11 de Junho, e dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 238/99, de 25 de Junho.

2 - Prazo de validade - este concurso é válido para o lugar posto a concurso e caduca com o preenchimento da vaga.

3 - Vencimento - escalão 1, índice 130 - (euro) 473,73.

4 - Conteúdo funcional - conforme despacho 1/90, publicado na 2.ª série de 27 de Janeiro de 1990.

5 - Serviço a que se destina - Departamento Municipal de Mobilidade e Transportes.

6 - Local de prestação de trabalho - o local de prestação de trabalho abrangerá a área do concelho de Vila Nova de Gaia.

7 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam os seguintes requisitos de admissão:

71 - Requisitos gerais:

a) Ser funcionário ou agente nos termos do n.º 1.º do artigo 6.º ou estar na situação prevista no n.º 3.º do mesmo artigo do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir os requisitos gerais de admissão estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Possuir a escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois.

8 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita através de uma prova de conhecimentos prática e uma entrevista profissional de selecção.

O ordenamento final dos candidatos será resultante da aplicação da fórmula a seguir indicada, traduzida na escala de 0 a 20 valores:

CF = (PCP + EPS)/2

sendo:

CF = classificação final;

PCP = prova de conhecimentos práticos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

Programa de provas

Prova de conhecimentos práticos - terá a duração de duas horas e consistirá na elaboração de um quadro eléctrico para uma instalação de sinalização luminosa automática de tráfego e estabelecimento das ligações aos receptores (lanternas de SLAT) de forma a tornar operacional o seu funcionamento.

Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos em função das exigências do cargo a desempenhar, tendo a duração até quinze minutos.

Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso.

9 - Marcação das provas - a data e o local da entrevista e da prova serão definidos oportunamente e comunicados em tempo útil aos candidatos.

10 - Formalização - os interessados deverão utilizar, sob pena de exclusão, requerimento tipo, a obter na Divisão Municipal de Gestão de Pessoal e Formação Profissional ou através do site www.cm-gaia.pt para o efeito, no qual deverá constar o nome do candidato, estado civil, naturalidade (freguesia e concelho), residência (rua e número, código postal e localidade), número de telefone, data de nascimento, filiação, habilitações literárias, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, referência ao concurso a que se candidata, declaração em alíneas separadas e sob compromisso de honra da situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e assinatura.

11 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados de comprovativo da situação referida nas alíneas a) e c) do n.º 7.1 deste aviso e de fotocópia do certificado de habilitações, bilhete de identidade e cartão de contribuinte, sob pena de exclusão.

12 - Para efeitos de admissão a concurso os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % devem declarar, no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respectivas capacidades de comunicação e expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

13 - Os requerimentos de admissão ao concurso podem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, endereçados à Divisão Municipal de Gestão de Pessoal e Formação Profissional da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, Rua de Álvares Cabral, 4400-017 Vila Nova de Gaia. Consideram-se entregues dentro do prazo os requerimentos cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na vitrina do corredor de acesso à Divisão Municipal de Gestão de Pessoal e Formação Profissional.

15 - Da exclusão do concurso cabe recurso hierárquico, a interpor no prazo de oito dias úteis para o presidente desta Câmara Municipal.

16 - Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada a oferta pública de emprego, com o código P20081715, para pessoal em SME, tendo sido encerrada em 27 de Março de 2008 sem candidatos.

18 - O júri deste concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - directora de departamento municipal, engenheira Maria Teresa Ferreira Braga Barbosa Lopes Moas.

Vogais efectivos:

Director de departamento municipal, Dr. José Pinto Ferreira, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Engenheiro electrotécnico principal Eduardo José Torres Fardilha.

Vogais suplentes:

Técnica superior de gestão de recursos humanos principal Dr.ª Hermenegilda Maria Cunha e Silva.

Chefe da Secção de Recrutamento e Selecção Maria da Conceição Mendes dos Santos Carvalho.

29 de Maio de 2008. - O Director Municipal de Administração e Finanças, por subdelegação de competências, A. Carlos Sousa Pinto.

300387061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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