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Aviso 17388/2008, de 5 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso interno geral de acesso para preenchimento de um lugar de enfermeiro especialista em enfermagem da comunidade

Texto do documento

Aviso 17388/2008

Concurso interno geral de acesso para preenchimento de um lugar de enfermeiro especialista, em enfermagem na comunidade

1 - Torna-se público que, por despacho do Conselho de Administração, de 07 de Abril 2008, se encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de um lugar de enfermeiro especialista, em enfermagem da comunidade do quadro de pessoal do Hospital Distrital de S. João da Madeira, aprovado pela portaria 222/98, de 6 de Abril.

2 - Legislação aplicável ao presente concurso - estatuto da carreira de enfermagem, constante no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - compete ao enfermeiro especialista desempenhar, para além das funções inerentes às categorias de nível I, o conteúdo funcional descrito no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho:

O local de trabalho é o Hospital Distrital de S. João da Madeira, suas extensões que possam vir a existir ou outras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

6 - Remuneração - as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo a remuneração mensal correspondente à categoria posta a concurso, constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e no Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio;

7.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais os enumerados na alínea b) do artigo 10.º e no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e preencham igualmente os requisitos previstos no n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, sendo utilizada a classificação de 0 a 20 valores, nos termos dos n.º 4 e n.º 5 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, de acordo com a seguinte fórmula e critérios de ponderação:

Classificação Final = ((ACGx2) + (HAx2) + (FPx3) + (EPx6) + (OERx7))/20

Em que:

ACG = Apreciação Curricular Global - Até 20 pontos

HA = Habilitações Académicas - Até 20 pontos

FP = Formação Profissional - Até 20 pontos

EP = Experiência Profissional - Até 20 Pontos

OER = Outras Experiências Relevantes - Até 20 Pontos

A classificação final é apresentada de 0 a 20 valores até duas casas decimais, com o valor das centésimas obtidas por arredondamento da terceira casa decimal.

Em caso de igualdade de classificação final, aplica-se o estabelecido no n.º 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

Mantendo-se igualdade de classificação, o desempate será feito pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

Antiguidade na carreira e na Função Pública

Possuir melhor nota no curso de pós licenciatura de especialização em enfermagem comunitária.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de S. João da Madeira, sita na rua da Misericórdia, 3700-190 S. João da Madeira, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue pessoalmente das 8 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e trinta minutos às 16 horas e trinta minutos, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, para estes serviços.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e data de validade, número de contribuinte, residência código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso identificando o Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Habilitações profissionais;

d) Categoria, natureza do vínculo e instituição a que pertence;

e) Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.3 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de acordo com o n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, dos seguintes documentos:

a) Declaração clara e devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço do último triénio;

b) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo da formação profissional;

e) Documento comprovativo da posse do curso de enfermagem, contendo a respectiva classificação final;

f) Documento comprovativo das habilitações previstas no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

g) Comprovativo da posse de título profissional de enfermeiro especialista na área de enfermagem comunitária;

h) Fotocópia do bilhete de identidade;

i) Outros documentos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.4 - A declaração mencionada na alínea a) do n.º 9.3 deste aviso relativa aos candidatos pertencentes ao quadro desta instituição é oficiosamente entregue ao júri pelo Serviço de Pessoal.

10 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre as situações que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e afixadas placard do Serviço de Pessoal.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente:

Ana Isabel Gomes de Sá - Enfermeira Chefe do Centro de Saúde de Ovar

Vogais efectivos:

1.º - Maria do Rosário de Fátima Sousa Pinheiro Viana - Enfermeira Chefe do centro de Saúde de Castelo de Paiva.

2.º - Rosa de Lurdes Alvarez Perez - Enfermeira Especialista do Hospital Distrital de S. João da Madeira.

Vogais suplentes:

1.º - Arlete das Neves Tavares Parente - Enfermeira Chefe do centro de Saúde de Estarreja.

2.º - Helena Paula Pereira Maltez - Enfermeira Especialista do hospital distrital de S. João da Madeira.

13.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

28 de Maio de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Manuel de Sousa Matias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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