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Aviso 17368/2008, de 4 de Junho

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de diversos lugares

Texto do documento

Aviso 17368/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de diversos lugares

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 15 de Fevereiro de 2008 e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 16 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e após consulta ao SigaME, nos termos do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sob os códigos de oferta n.º s (P20082606,P20082609,P20082600) e verificando-se a inexistência de candidatos opositores, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal deste município:

Grupo de Pessoal Operário Qualificado:

Operário Principal - Canalizador - 1 Lugar

Operário Principal - Pedreiro - 1 Lugar

Operário Principal - Jardineiro - 2 Lugares

2 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o preenchimento das mesmas.

3 - Local de trabalho: área do Município de Vinhais.

4 - Vencimento - 680,56 (euro), correspondente ao escalão 1, índice 204.

5 - O conteúdos funcionais:

Canalizador: Conforme despacho 1/90, publicado na 2.ª Série do Diário da República, de 27 de Janeiro;

Pedreiro: Conforme despacho 1/90, publicado na 2.ª Série do Diário da República, de 27 de Janeiro;

Jardineiro: Conforme despacho 38/88, publicado na 2.ª Série do Diário da República, de 26 de Janeiro de 1989.

6 - Requisitos de admissão a concurso:

6.1 - Gerais: os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

6.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção:

Entrevista profissional de selecção;

Avaliação curricular.

7.1 - Entrevista Profissional de Selecção: permite avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.2 - Na avaliação curricular, serão considerados e ponderados os seguintes factores: habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço.

8 - Na Classificação final, o ordenamento dos concorrentes, será expresso de 0 a 20 valores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - A candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vinhais, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, telefone, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu e número fiscal de contribuinte);

b) Identificação do concurso e Diário da República em que se encontra publicado o aviso.

11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado;

b) Certificado de habilitações, diplomas de cursos de formação profissional;

c) Identificação do serviço em que se encontra integrado, categoria de que é titular e natureza do vínculo;

d) Tempo de serviço na actual categoria e classificações de serviço.

12 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal deste município estão dispensados de apresentar os documentos que constem do respectivo processo individual.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Os candidatos que possuam tempo de serviço que não tenha sido objecto de avaliação, deverão ser avaliados nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

16 - Constituição do júri:

Presidente: Luís dos Santos Fernandes, Chefe de Gabinete.

Vogais efectivos:

1.º António João Fernandes Afonso, chefe da Divisão de Obras e Equipamento.

2.º Susana Maria Pinto Martins, chefe da Divisão de Urbanismo e Ambiente.

Vogais suplentes:

1.º Alfredo Paulo Vila Moura dos Santos, Técnico Superior Principal, Eng.º Civil.

2.º João Manuel Lousada Gestosa, Encarregado do Pessoal Operário Qualificado.

17 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

"Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

28 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Américo Jaime Afonso Pereira.

300381261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 53/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico da atribuição de bonificação de juros ou outro tipo de subsídios não reembolsáveis por parte do Estado, no âmbito de financiamentos concedidos pelo Estado ou por instituições financeiras aos países destinatários da cooperação portuguesa, no contexto de operações de crédito de ajuda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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