Concurso interno de acesso geral para provimento de diversos lugares
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 15 de Fevereiro de 2008 e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 16 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e após consulta ao SigaME, nos termos do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sob os códigos de oferta n.º s (P20082606,P20082609,P20082600) e verificando-se a inexistência de candidatos opositores, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal deste município:
Grupo de Pessoal Operário Qualificado:
Operário Principal - Canalizador - 1 Lugar
Operário Principal - Pedreiro - 1 Lugar
Operário Principal - Jardineiro - 2 Lugares
2 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o preenchimento das mesmas.
3 - Local de trabalho: área do Município de Vinhais.
4 - Vencimento - 680,56 (euro), correspondente ao escalão 1, índice 204.
5 - O conteúdos funcionais:
Canalizador: Conforme despacho 1/90, publicado na 2.ª Série do Diário da República, de 27 de Janeiro;
Pedreiro: Conforme despacho 1/90, publicado na 2.ª Série do Diário da República, de 27 de Janeiro;
Jardineiro: Conforme despacho 38/88, publicado na 2.ª Série do Diário da República, de 26 de Janeiro de 1989.
6 - Requisitos de admissão a concurso:
6.1 - Gerais: os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
6.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção:
Entrevista profissional de selecção;
Avaliação curricular.
7.1 - Entrevista Profissional de Selecção: permite avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
7.2 - Na avaliação curricular, serão considerados e ponderados os seguintes factores: habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço.
8 - Na Classificação final, o ordenamento dos concorrentes, será expresso de 0 a 20 valores.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - A candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vinhais, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, no qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, telefone, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu e número fiscal de contribuinte);
b) Identificação do concurso e Diário da República em que se encontra publicado o aviso.
11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado e assinado;
b) Certificado de habilitações, diplomas de cursos de formação profissional;
c) Identificação do serviço em que se encontra integrado, categoria de que é titular e natureza do vínculo;
d) Tempo de serviço na actual categoria e classificações de serviço.
12 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal deste município estão dispensados de apresentar os documentos que constem do respectivo processo individual.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Os candidatos que possuam tempo de serviço que não tenha sido objecto de avaliação, deverão ser avaliados nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.
16 - Constituição do júri:
Presidente: Luís dos Santos Fernandes, Chefe de Gabinete.
Vogais efectivos:
1.º António João Fernandes Afonso, chefe da Divisão de Obras e Equipamento.
2.º Susana Maria Pinto Martins, chefe da Divisão de Urbanismo e Ambiente.
Vogais suplentes:
1.º Alfredo Paulo Vila Moura dos Santos, Técnico Superior Principal, Eng.º Civil.
2.º João Manuel Lousada Gestosa, Encarregado do Pessoal Operário Qualificado.
17 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
"Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
28 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Américo Jaime Afonso Pereira.
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