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Aviso 16716/2008, de 29 de Maio

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Sumário

Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista, áreas de saúde comunitária, saúde infantil e pediátrica e saúde materna e obstétrica

Texto do documento

Aviso 16716/2008

Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista, áreas de saúde comunitária, saúde infantil e pediátrica e saúde materna e obstétrica.

1 - Encontrando - se cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, mediante a publicitação de procedimento de selecção, em 16/04/2008, para o reinício de funções por tempo indeterminado, ao qual não se habilitou qualquer candidato, torna-se público que, por despacho da Coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança de 27 de Fevereiro de 2008, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral para preenchimento de 13 lugares de enfermeiro especialista, da carreira de enfermagem, dos mapas de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Bragança, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, para os locais e lugares que a seguir se indicam:

Saúde comunitária:

Centro de Saúde de Alfândega da Fé - um lugar;

Centro de Saúde de Bragança - um lugar;

Centro de saúde de Carrazeda de Ansiães - 1 lugar;

Centro de saúde de Freixo de Espada à Cinta - 1 lugar;

Centro de saúde de Macedo de Cavaleiros - 3 lugares;

Centro de saúde de Mirandela - 2 lugares;

Centro de saúde de Torre de Moncorvo - 1 lugar;

Centro de saúde de Vila Flor - 1 lugar;

Centro de saúde de Vinhais - 2 lugares;

Saúde infantil e pediátrica:

Centro de saúde de Mirandela - 1 lugar;

Saúde materna e obstétrica:

Centro de Saúde de Bragança - um lugar;

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, e 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Prazo de validade - nos termos do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, o presente concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares indicados no n.º 1 e caduca com o seu preenchimento.

4 - Remuneração - a remuneração será a fixada na tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, para a categoria de enfermeiro especialista, alterada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar serão as constantes do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Método de selecção e sistema de classificação final:

6.1 - Método de selecção - avaliação curricular e a classificação final será atribuída de acordo com os n.º 2º e 4º do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo a fórmula e diversos parâmetros de avaliação descritos em acta de júri, que será fornecida aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Nos termos da alínea q) do artigo 29.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, os critérios de avaliação curricular estarão à disposição dos candidatos, no gab. de Enfermagem da Sede da Sub-Região de Saúde de Bragança, sita na Praça Cavaleiro Ferreira, 5300-862 Bragança.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições exigidas pelo n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente, de acordo com os n.º 4 e 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro;

b) Possuir os requisitos estabelecidos na alínea b) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento, elaborado nos termos legais e dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança, entregue conjuntamente com os documentos que as devam instruir, na Sub-Região, sita na Praça cavaleiro Ferreira, 5300-862 Bragança, pessoalmente ou através de carta registada com aviso de recepção.

9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, naturalidade, número, arquivo de identificação e data de validade do bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento a que se encontra vinculado;

c) Identificação do concurso, da especialidade e do (s) centro (s) de saúde a que se habilita, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Referência aos documentos que se encontra dispensado de apresentar de acordo com o n.º 10, se for caso disso;

e) Declaração nos termos do n.º 11, se for caso disso;

f) Habilitações académicas e profissionais;

g) Indicação dos elementos que instruam a candidatura;

h) Indicação de outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito.

9.2 - Para além do requerimento, deverão ainda instruir o processo de candidatura os seguintes documentos:

a) Três exemplares do currículo profissional, um dos quais contendo os documentos comprovativos dos factos nele mencionados;

b) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais;

c) Documentos comprovativos da posse dos requisitos especiais.

10 - Nos termos do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, os funcionários e agentes pertencentes a esta Sub-Região de Saúde estão dispensados de apresentar os comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

11 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicadas em DR de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 33º e no art. 38.º do DL n.º 437/91, de 08 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 421/98, de 30 de Dezembro.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O júri terá a seguinte composição:

Júri para a área de saúde comunitária:

Presidente - Maria Elisa Meira da Cruz, Enf., assessora para os serviços de enfermagem da SRS de Bragança;

Vogais efectivos:

Maria Alice Vilar Horta R. Carvalho, Enf. chefe do Centro de Saúde de Miranda do Douro;

José Luis Pires Rodrigues, enfermeiro chefe do Centro de Saúde de Vimioso;

Vogais suplentes:

Maria José Salgueiro, Enf. chefe do Centro de Saúde de Macedo de Cavaleiros;

Cândida Manuel Gonçalves Pinelo, Enf. chefe do Centro de Saúde de Mogadouro;

Júri para a área de saúde materna e obstétrica:

Presidente - Maria Elisa Meira da Cruz, Enf., assessora para os serviços de enfermagem da SRS de Bragança;

Vogais efectivos:

Ernestina Margarida Fernandes Torres, Enf. Especialista do Centro de Saúde de Mirandela;

Maria de Fátima Evaristo Matias Travassos, Enf. chefe do Centro de Saúde de Torre de Moncorvo;

Vogais suplentes:

Maria Teresinha Meirinhos Fernandes Parreira Enf. Especialista do Centro de Saúde de Miranda do Douro;

Albino Santos Pires Alonso, Enf. Especialista do Centro de Saúde de Vimioso;

Júri para a área de saúde infantil e pediátrica:

Presidente - Lúcia Graça Fernandes Pinto, Enf. chefe do Centro de saúde de Freixo de Espada à Cinta;

Vogais efectivos:

Maria José Salgueiro, Enf. chefe do Centro de Saúde de Macedo de Cavaleiros;

Eulália Maria Melo Maia, Enf. chefe do Centro de Saúde de Mirandela;

Vogais suplentes:

Albino Santos Pires Alonso, Enf. Especialista do Centro de Saúde de Vimioso;

Esmeraldina de Jesus Pires Raposo, Enf. Especialista do Centro de Saúde de Vimioso;

21 de Maio de 2008. - A Coordenadora, Berta Ferreira Milheiro Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1682989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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