Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16609/2008, de 28 de Maio

Partilhar:

Sumário

Concurso interno geral, de âmbito sub-regional, para a categoria de assistente de medicina geral e familiar, da carreira médica de clínica geral

Texto do documento

Aviso 16609/2008

1 - Concurso interno geral, de âmbito sub-regional, para a categoria de assistente de medicina geral e familiar da carreira médica de clínica geral - Encontrando-se cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, mediante a publicitação de procedimento de selecção, em 02/04/2008, para o reinício de funções por tempo indeterminado, ao qual não se habilitou qualquer candidato, torna-se público que, por despacho de 13 de Maio de 2008 proferido pela Coordenadora desta Sub-Região de Saúde, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral, de âmbito sub-regional, para preenchimento de 20 lugares de assistente da carreira médica de clínica geral, existentes nos mapas de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Bragança, de harmonia com o n.º 8 do artigo 117.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, anteriores quadros de pessoal aprovados pela Portaria 772 -B/96, de 31 -12, publicada no 6.º Suplemento ao DR, 1.ª série -B, n.º 302/96, de 31 -12 -1996, para o seguinte centro de saúde e lugares:

Centro de Saúde de Macedo de Cavaleiros - 2 lugares

2 - Validade do concurso: o presente concurso é válido para os lugares indicados no n.º 1 e esgota -se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável: o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 06 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei s 412/99, de 15 de Outubro e 44/2007, de 23 de Fevereiro, Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, pelo Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e de Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, publicada no DR, 1.ª série-B, n.º 25, de 30 de Janeiro e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção e pessoal da Administração Pública.

4 - Aplicação das disposições transitórias do novo regime: A relação jurídica de emprego será constituída através da celebração de contrato de trabalho, nos termos da Lei 23/2004, de 22 de Junho, para a carreira médica, categoria de assistente e posição remuneratória de ingresso, conforme a alínea b) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 117.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro. O presente concurso fica sujeito ao disposto no n.º 3 do artigo 110.º, cuja produção de efeitos tem início com a entrada em vigor do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, conforme o previsto no n.º 7 do artigo 118.º do último diploma citado.

5 - Especificação e exigências dos lugares:

5.1 - As exigências particulares dos lugares a preencher são as constantes dos artigos 18.º a 21.º do Decreto-Lei 73/90, de 06 -03.

6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:

6.1 - Remuneração - a prevista no Mapa anexo ao Decreto-Lei 73/90, de 06-03, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 198/97, de 02/08 e pelo Decreto-Lei 19/99, de 27/01.

6.2 - Condições de trabalho e regalias sociais - as previstas no Decreto-Lei 73/90 e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso médicos vinculados à função pública e que reúnam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 58, secção V, do Regulamento anexo à Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

7.2 - Requisitos especiais - os constantes no n.º 59.1 do mesmo Regulamento:

a) Possuir o grau de assistente de clínica geral, ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança, entregue conjuntamente com os documentos que as devam instruir, nos Serviços de Expediente da Sub-Região de Saúde de Bragança, sita na Praça Cavaleiro Ferreira, 5300 - 862 Bragança, pessoalmente ou através de carta registada com aviso de recepção, até ao último dia útil do período de abertura do concurso.

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, número, data de validade e serviço emissor do bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado, se for caso disso;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número do aviso bem como número e data do Diário da República onde se encontra publicado;

d) Identificação dos documentos que instruam a candidatura, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deva ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral ou equivalente;

b) Documento, actualizado, comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço de saúde, dependente do Ministério da Saúde, bem como da antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos ou fotocópia do mesmo;

e) Cinco exemplares do curriculum vitae, um dos quais deverá conter os comprovativos das actividades sujeitas a avaliação.

8.4 - Nos termos do n.º 56 do Regulamento a não apresentação do documento referido na alínea a) do n.º 8.3 deste aviso, dentro do prazo de candidatura, implica a não admissão ao concurso.

8.5 - Nos termos do n.º 56.1 do referido Regulamento, os exemplares do curriculum vitae, podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a falta de apresentação dentro daquele prazo, a não admissão a concurso.

8.6 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da legislação aplicável.

9 - Selecção dos candidatos:

9.1 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 62 do Regulamento, e obedecerá ao disposto no n.º 64 e na alínea a) do n.º 66 do mesmo Regulamento.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Publicação das listas:

10.1 - As listas, de candidatos e de classificação final, serão afixadas nos serviços de âmbito sub -regional desta Sub-Região de Saúde, sitos Praça Cavaleiro Ferreira, 5300-862 Bragança;

10.2 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será enviada a todos os candidatos através de ofício registado com aviso de recepção, nos termos do n.º 60.2 do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30/01.

10.3 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada na 2.ª Série do Diário da República, nos termos do n.º 71 do mesmo Regulamento.

11 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

12 - Composição do Júri:

Presidente - Maria do Rosário Pires Almor Branco, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar;

Vogais efectivos:

Cândida Vaz Rodrigues, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

António Augusto Gonçalves, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar;

Vogais suplentes:

Rainier Ramos Pinto, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar

Fernando Manuel Meireles Pereira Oliveira, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar.

20 de Maio de 2008. - A Coordenadora, Berta Ferreira Milheiro Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1682675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda