Aviso (extracto) n.º 16173/2008
Concurso interno acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional de 1.ª classe - Electrotecnia
Nos termos do que dispõe o número 3 do artigo 110.º conjugado com preceituado nos n.º s 6 e 7 do artigo 118, ambos da lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e de harmonia com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, e de acordo com o despacho E.49268/08, de 2008-04-18, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de Técnico Profissional de 1.ª Classe, do grupo de pessoal Técnico Profissional.
1 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro e Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;
2 - Conteúdo funcional - o constante do Despacho 791/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Janeiro.
3 - Prazo de validade - O concurso destina-se ao provimento do lugar a concurso, caducando com o preenchimento.
4 - Local de trabalho: Município de Viseu.
5 - Remuneração: a remuneração mensal será fixada nos termos do sistema remunerativo da Função Pública para a categoria: Esc. 1, Índice 222, a que corresponde o vencimento de (euro)740.61.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais: os previstos na al. c) do n.º 1 do artigo 6 do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
7 - Formalização da candidatura - os interessados deverão utilizar, obrigatoriamente, requerimento-tipo disponível no site (www.cm-viseu.pt), no qual deverá constar o nome do candidato, filiação, data de nascimento, naturalidade (freguesia e concelho), estado civil, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência (rua e número, código postal e localidade), referência ao concurso que se candidata, bem como indicação do número e da data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso.
7.1 - Os requerimentos de admissão podem ser entregues pessoalmente no Atendimento Único, ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, endereçado à Câmara Municipal de Viseu, Praça da República, 3514-501 Viseu. Consideram-se dentro do prazo os requerimentos cujo registo tenha a data limite do prazo fixado.
7.2 - Juntamente com o requerimento deverá ser apresentado:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Certidão comprovativa do tempo de serviço prestado na categoria, na carreira e na Administração Pública e a classificação de serviço dos três últimos anos;
c) Curriculum vitae, devidamente comprovado, datado e assinado;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte.
7.3 - Os candidatos que não juntem ao requerimento de admissão os documentos constantes das alíneas a) a d) do n.º 7.2, serão excluídos do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.4 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Viseu ficam dispensados de apresentar os documentos mencionados nas alíneas a), e b); que constam já dos respectivos processos individuais.
8 - É dispensada a apresentação dos documentos referentes às alíneas a), b), d) e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada uma delas.
8.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.
9 - Métodos de selecção: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção;
9.1 - A Avaliação Curricular (AC), pontuada na escala de 0 a 20 valores, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderadas através dos seguintes factores: Habilitação Académica; Formação Profissional; Experiência Profissional e Classificação de Serviço.
Para a análise da experiência profissional deverão os candidatos elaborar um relatório, em que descreverão sucintamente a actividade por si desenvolvida nos últimos três anos, não podendo exceder três folhas A4, que deverá ser entregue juntamente com a respectiva candidatura ao concurso, será valorado de 0 a 20 valores.
9.2 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - também será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula: CF=2*AC+EPS/3
Em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular e da Entrevista Profissional de Selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - A publicitação da relação e candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Na sequência da consulta efectuada ao SigaMe, verificou-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que foi desencadeado o processo de selecção previsto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7/12 (P20082452), não tendo sido apresentada qualquer candidatura.
14 - Composição do júri do concurso:
Presidente: - Prof. António da Cunha Lemos, Vereador.
Vogais efectivos: Eng.º José dos Santos Simões, Director de Departamento, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Eng.º José Fernando Eduardo da Silva Santos, Eng.º Electrotécnico Principal.
Vogais suplentes: Manuel Filipe Amado Oliveira Matos Arqt.º Assessor Principal, e Eng.º Jorge Filipe Pereira da Silva Borges, Eng.º Civil Principal.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 de Maio de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, em regime de permanência, Hermínio Loureiro de Magalhães.
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