Nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, e no uso da autorização concedida pelo n.º 6, do Despacho 10823/2008, publicado no Diário da República n.º 173, 2.ª série, de 14 de Abril de 2008, o Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I.P. delibera subdelegar:
1 - Nos membros do conselho directivo os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1.1.No âmbito da gestão de recursos humanos:
a) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º para além dos limites fixados nos n.º 1 e 2 do mesmo artigo, e com observância do disposto no n.º 1 do artigo 30.º todos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, do citado diploma legal, na redacção do Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;
b) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados de pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
c) Autorizar a prática de horário acrescido, bem como fazê-lo cessar, nos termos do regime legal da respectiva carreira;
d) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores, funcionários e agentes dos serviços em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no estrangeiro, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial de Saúde nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho 867/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2002.
1 - 2 - No âmbito da gestão orçamental, exceptuando o P.I.D.D.A.C.:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro)1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil euros) previstos nos n.º s 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia nos procedimentos cujo valor não exceda o agora delegado;
c) Proceder à prática dos actos consequentes ao do acto de autorização da escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado;
d) Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços desde que cumpridos os condicionamentos previstos nos n.º s 1,2 e 3 de artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
e) Autorizar a utilização de veículos próprios, em serviço, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, desde que devidamente fundamentada, e em observância do disposto no mesmo normativo;
f) Autorizar deslocações e transporte por avião, em serviço, e a título excepcional devidamente fundamentado, em território nacional ou no estrangeiro, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e pagamento de abonos, antecipados ou não, nos termos da legislação em vigor.
1.3 - No âmbito das comissões para a dissuasão da toxicodependência:
a) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no estrangeiro, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial de Saúde;
b) Aprovar o respectivo mapa de férias dos membros das comissões.
2 - Nos delegados regionais das Delegações Regionais do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve e na directora do Departamento de Planeamento e Administração Geral os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
2.1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
a) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º para além dos limites fixados nos n.º 1 e 2 do mesmo artigo, e com observância do disposto no n.º 1 do artigo 30.º todos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, do citado diploma legal, na redacção do Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;
b) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados de pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
c) Autorizar a prática de horário acrescido, bem como fazê-lo cessar, nos termos do regime legal da respectiva carreira;
d) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores, funcionários e agentes dos serviços em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no estrangeiro, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial de Saúde, nos termos da legislação aplicável, quando não importem custos para o serviço
2 - No âmbito da gestão orçamental, exceptuando o P.I.D.D.A.C.:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro)150.000,00 (cento e cinquenta mil euros) previstos nos n.º s 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia nos procedimentos cujo valor não exceda o agora delegado;
c) Proceder à prática dos actos consequentes ao do acto de autorização da escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado;
d) Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços desde que cumpridos os condicionamentos previstos nos n.º s 1,2 e 3 de artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
e) Autorizar a utilização de veículos próprios, em serviço, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, desde que devidamente fundamentada, e em observância do disposto no mesmo normativo;
3 - Os delegados regionais e a directora do Departamento de Planeamento e Administração Geral apresentarão, com uma periodicidade trimestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos actos praticados, de harmonia com as alíneas a) e b) do n.º 2.1. da presente deliberação.
4 - O Conselho Directivo autoriza a subdelegação de todas as competências que agora subdelega, com excepção da constante da alínea b), do n.º 2.1. da presente deliberação.
5 - Os membros do Conselho Directivo são os licenciados João Augusto Castel-Branco Goulão, Manuel Ribeiro Cardoso e Maria do Rosário Torégão Romão Sequeira Gil.
6 - Os delegados das Delegações Regionais são:
Delegação Regional do Norte - Licenciado Adelino Fernando do Vale Ferreira
Delegação Regional do Centro - Licenciado António Carlos Ramalheira
Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo - Licenciado Adelino de Jesus Antunes
Delegação Regional do Alentejo - Licenciado António Marciano Graça Lopes
Delegação Regional do Algarve - Licenciado António João Brito Camacho
7 - A Directora do Departamento de Planeamento e Administração Geral é a Licenciada Maria José Fatela Ribeiro.
8 - A presente subdelegação produz efeitos a 1 de Fevereiro de 2008, ficando por este meio ratificado todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.
15 de Abril de 2008. - O Conselho Directivo: João Castel-Branco Goulão, presidente - Manuel Ribeiro Cardoso, vogal.