Concurso interno de acesso misto na categoria de Auxiliar de Acção Médica Principal do quadro de pessoal do Hospital Nossa Senhora da Conceição de Valongo
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Nossa Senhora da Conceição de Valongo de 8 de Fevereiro de 2007 e 30 de Abril de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para provimento de 18 lugares na categoria de auxiliar de acção médica principal do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, sendo fixadas as seguinte quotas:
Quota A - 17 lugares a preencher por funcionários do quadro de pessoal deste Hospital;
Quota B - um lugar a preencher por funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal deste Hospital.
2 - Em cumprimento do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi realizado o procedimento prévio de recrutamento para selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, previsto no artigo 34.º, do mesmo diploma tendo dado origem à oferta com o código n.º P20082217, da qual não resultou nenhuma candidatura.
3 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas existentes à data da sua abertura, caducando com a seu preenchimento.
3.1 - O presente aviso será inscrito na bolsa de emprego público (BEP), no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.
4 - Local de trabalho, remuneração e regalias sociais - O local de trabalho situa-se no Hospital Nossa Senhora da Conceição de Valongo, sito na Rua da Misericórdia, 4440-563 Valongo. O vencimento é o previsto para a categoria de auxiliar de acção médica principal no Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro e legislação complementar. As regalias são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
5 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, n.º 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Código do Procedimento Administrativo e demais legislação complementar.
6 - Conteúdo funcional - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do n.º 1 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 413/99.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - constituem requisitos gerais de admissão para os funcionários das quotas A e B, os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - Ser auxiliar de acção médica com, pelo menos, três anos de serviço efectivo e classificação de serviço não inferior a Bom.
8 - Métodos de selecção:
Quota A - Avaliação curricular
Quota B - Avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção
8.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados obrigatoriamente, os factores descritos no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com as exigências das funções:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional, em que são ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração;
8.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri poderá se assim o entender, considerar a avaliação de desempenho como factor de apreciação na avaliação curricular;
8.3 - A entrevista profissional de selecção, referente aos candidatos que concorram pela Quota B, visa avaliar e determinar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9 - Classificação final:
9.1 - Quota A - será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e resultará da valorização obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
9.2 - Quota B - Resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, na aplicação dos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação curricular, a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme previsto no n.º 1, alínea g), do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas para admissão ao concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital Nossa Senhora da Conceição de Valongo, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, ou remetidas pelo correio para Rua da Misericórdia 4440-563 Valongo, registada com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega de candidaturas e nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, n.º do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e n.º de telefone ou telemóvel e e-mail, se o tiver);
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Referência ao Aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem publicado;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne cada um dos requisitos gerais de admissão estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
g) Data e assinatura.
11 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Três exemplares do Curriculum vitae profissional detalhado, data e assinado;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos das acções de formação e de aperfeiçoamento profissional frequentadas pelos candidatos, onde conste o conteúdo, a respectiva duração e a entidade formadora;
e) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço dos anos relevantes para o efeito;
f) Outros documentos comprovativos de elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
11.1 - Aos funcionários do quadro de pessoal deste Hospital é dispensável a apresentação dos documentos referidos na alínea e) do n.º 11 do presente aviso, devendo tal facto ser expressamente referido pelo candidato no requerimento de admissão ao concurso.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - A relação de candidatos admitidos, a notificação de candidatos excluídos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - O Júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Ivo Ângelo Andrade Martins, Administrador Hospitalar de 2.ª classe
Vogais efectivos:
Adélia Pereira Santos Sampaio, Chefe dos Serviços Gerais
América Ana Ribeiro Alves Sousa, Auxiliar Acção Médica Principal
Vogais suplentes:
Eduardo Coque Rapadoura, encarregado de sector
Aurelina Silva Bernardo, Auxiliar de Acção Médica Principal
Todos os elementos do júri exercem funções no Hospital Nossa Senhora da Conceição de Valongo.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
9 de Maio de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, José Luís Costa Catarino.