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Despacho 10971/2015, de 2 de Outubro

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Sumário

Define e implementa a estrutura flexível da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), tendo em vista criar as condições necessárias à prossecução da missão e atribuições da DGRDN, e ao exercício das competências cometidas às direções de serviços, criando, na Direção de Serviços de Saúde Militar e Assuntos Sociais, a Divisão de Saúde Militar e a Divisão de Assuntos Sociais e Apoio aos Deficientes Militares e Antigos Combatentes

Texto do documento

Despacho 10971/2015

Considerando que o Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, aprovou a nova lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional, e que o Decreto Regulamentar 8/2015, de 31 de julho, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN);

Considerando ainda que a Portaria 283/2015, de 15 de setembro, estabeleceu a estrutura nuclear da DGRDN e as competências das respetivas unidades orgânicas, designadas direções de serviços, e fixou em dezasseis (16) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e em uma (1) a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares;

Importa agora definir e implementar a estrutura flexível da DGRDN, tendo em vista criar as condições necessárias à prossecução da missão e atribuições da DGRDN e ao exercício das competências cometidas às direções de serviços.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino o seguinte:

1 - Na Direção de Serviços de Saúde Militar e Assuntos Sociais (DSSMAS), a que se refere o artigo 4.º da Portaria 283/2015, de 15 de setembro, são criadas:

1.1 - A Divisão de Saúde Militar (DSM), com as seguintes competências:

a) Estudar, conceber e propor medidas de política de saúde militar e apoio sanitário, de formação do pessoal e de investigação, no âmbito da saúde militar, e avaliar os respetivos impactos;

b) Apoiar a implementação das medidas de política de saúde militar e monitorizar as atividades desenvolvidas pelas várias estruturas que integram o Sistema de Saúde Militar (SSM), tendo em vista recolher e tratar a informação de suporte à decisão política;

c) Conceber, implementar e monitorizar o Sistema de Informação da Saúde Militar, de modo a assegurar continuamente a caracterização quantitativa e qualitativa dos seus recursos;

d) Realizar e participar em estudos tendentes ao aproveitamento racional dos recursos humanos, à racionalização dos serviços e à otimização das infraestruturas e equipamentos de saúde militar e assegurar a produção de informação estatística neste domínio;

e) Promover a articulação entre o SSM e o Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como, com entidades públicas e privadas no âmbito da saúde;

f) Participar na conceção de medidas de prevenção da doença, acidentes, higiene, saneamento e ambiente, designadamente medidas de prevenção no âmbito de doenças infecciosas que, pelas suas características epidemiológicas, constituam sérios riscos para a saúde do pessoal das FA e acompanhar a sua execução;

g) Participar na organização das atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho destinadas à prevenção de riscos profissionais e à promoção da saúde dos trabalhadores da DGRDN, em articulação com a Secretaria-Geral do MDN;

h) Acompanhar a execução do Programa para a Prevenção e Combate à Droga e ao Alcoolismo nas FA e desenvolver estudos que suportem a sua permanente adequação;

i) Realizar as atividades cometidas ao MDN no âmbito do Protocolo que estabelece as regras de acesso e frequência do internato médico pelos médicos militares, celebrado entre o MDN e o Ministério da Saúde, e acompanhar a respetiva aplicação;

j) Apoiar a coordenação ao nível político das atividades de saúde militar no âmbito da representação nacional, designadamente ao nível da OTAN, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e de outras organizações internacionais, bem como de cooperação militar no âmbito das relações bilaterais;

k) Assegurar, em articulação com a Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN), o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) e os ramos das FA, a dinamização, no âmbito da CPLP, do Fórum de Saúde Militar e, quando realizados em Portugal, a organização dos Encontros de Saúde Militar;

l) Estudar, conceber e propor as medidas de política de saúde mental, designadamente de apoio aos militares e ex-militares portugueses portadores de stress pós-traumático, e avaliar os respetivos impactos;

m) Apoiar a Comissão Nacional de Acompanhamento da Rede Nacional de Apoio e avaliar o grau de cumprimento dos protocolos celebrados neste âmbito com as associações de antigos combatentes;

n) Participar, no âmbito da Estrutura de Normalização da Defesa Nacional, no processo de consulta e proposta dos acordos de normalização (STANAG) no domínio da saúde militar e acompanhar a respetiva implementação;

o) Garantir o apoio técnico necessário ao funcionamento e atividade do Conselho da Saúde Militar (COSM).

1.2 - A Divisão de Assuntos Sociais e Apoio aos Deficientes Militares e Antigos Combatentes (DASADMAC), com as seguintes competências:

a) Promover medidas orientadas para o reforço da eficácia e modernização da ação destinada a efetivar o direito à segurança social dos militares das FA;

b) Estudar, conceber e propor as medidas de política de proteção social dirigidas aos militares das FA e avaliar os respetivos impactos;

c) Conceber e propor medidas, no âmbito dos regimes da segurança social, da ação social complementar e da assistência na doença, que contribuam para a melhoria das condições de vida dos deficientes militares;

d) Estudar, conceber e propor as políticas de reabilitação dos deficientes das Forças Armadas (DFA) e avaliar os respetivos impactos;

e) Assegurar a atualização permanente dos dados de caracterização relativos aos deficientes militares;

f) Monitorizar e avaliar a execução do Plano de Ação para Apoio aos Deficientes Militares (PADM);

g) Fomentar a articulação e mobilização de serviços de apoio específicos para os deficientes militares quando necessário, tendo em vista a execução dos respetivos planos de intervenção, em cooperação com as entidades militares envolvidas;

h) Apreciar e elaborar as propostas de decisão dos processos instruídos com fundamento em qualquer dos factos previstos no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro;

i) Proceder à divulgação das diversas medidas de apoio junto dos antigos combatentes e dos deficientes militares, disponibilizando serviços transversais integrados, via Balcão Único;

j) Apoiar o associativismo de antigos combatentes, nomeadamente dos deficientes, preparando e acompanhando a execução de protocolos de cooperação com as respetivas associações;

k) Estudar, propor e acompanhar a adoção de medidas destinadas a perpetuar a memória dos antigos combatentes;

l) Assegurar a atualização dos dados de caracterização relativos aos diversos grupos de antigos combatentes;

m) Assegurar apoio técnico ao Conselho Consultivo de Apoio aos Antigos Combatentes e ao Conselho Consultivo para os Assuntos dos Deficientes das Forças Armadas.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de outubro de 2015.

25 de setembro de 2015. - O Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Alberto António Rodrigues Coelho.

208974691

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 183/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 8/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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