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Despacho 13624/2008, de 15 de Maio

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 13624/2008

Delegação de competência

Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei 214/2006, de 27 de Outubro, do Decreto-Lei 50/2007, de 27 de Abril, da Portaria 548/2007, de 30 de Abril e, ainda, da publicação dos despachos de delegação de competências de Suas Excelências o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, respectivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 22 de Agosto de 2007 (despacho 18 829/2007), no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de Fevereiro de 2008 (despacho 5320/2008), e Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de Fevereiro de 2008 (despacho 4703/2008), e de forma a simplificar os circuitos de decisão e a reforçar os níveis de responsabilidade de quantos exercem funções dirigentes, visando uma gestão mais célere, eficiente, eficaz e desburocratizada e sem prejuízo da definição e coordenação da actividade global e da estratégia de actuação da Secretaria-Geral - a nível interno e externo - que o secretário-geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior reserva para si, estabeleço o seguinte quadro de funcionamento e de delegação de competências:

Assim,

Despacham directamente com o secretário-geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior:

A Direcção de Serviços Jurídicos e do Contencioso;

A Divisão de Apoio Jurídico e do Contencioso;

A Direcção de Serviços de Recursos Humanos e Organizacionais;

A Divisão de Recursos Humanos e Formação Profissional;

A Divisão de Planeamento, Avaliação e Comunicação;

A Unidade de Sistemas de Informação.

Delego e subdelego, nos termos das disposições conjugadas artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 5 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, na Secretária-Geral Adjunta do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Senhora Dr.ª Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais, a competência que me é conferida relativa à Direcção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais, à Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais e à Unidade Ministerial de Compras:

No âmbito da Direcção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais e da Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais:

Acompanhar a gestão dos orçamentos da Secretaria-Geral, dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços de administração directa do Ministério e propor as medidas de correcção consideradas adequadas;

Elaborar os anteprojectos de orçamentos de funcionamento e de investimento da Secretaria-Geral, bem como os dos gabinetes dos membros do Governo, tendo em vista a estruturação por programas, a submeter a aprovação do secretário-geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

Coordenar os meios de elaboração da conta de gerência da Secretaria-Geral, bem como as dos gabinetes dos membros do Governo;

Autorizar os pedidos de libertação de créditos por conta das dotações inscritas no Orçamento do Estado e atribuídas à Secretaria-Geral, bem como aos gabinetes dos membros do Governo;

Autorizar a realização, o processamento e liquidação de todas as despesas por conta dos orçamentos da Secretaria-Geral, bem como dos gabinetes dos membros do Governo;

Autorizar o processamento dos vencimentos, salários, abonos e demais prestações complementares devidos ao pessoal da Secretaria-Geral e ao pessoal dos gabinetes dos membros do Governo, autorizando a prática de todos os actos necessários para o efeito e apresentando uma previsão mensal dos montantes a despender;

Autorizar as alterações orçamentais necessárias à liquidação das folhas de vencimentos, salários, abonos e demais prestações complementares, bem como das restantes despesas, a processar por conta dos gabinetes dos membros do Governo e da Secretaria-Geral;

Autorizar o processamento dos fundos de maneio da Secretaria-Geral, bem como os dos gabinetes dos membros do Governo;

Organizar e manter em funcionamento sistemas e procedimentos de controlo das operações de execução dos orçamentos da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos membros do Governo;

Organizar e manter o inventário de todos os bens móveis da Secretaria-Geral, bem como dos gabinetes dos membros do Governo, mantendo actualizado o respectivo cadastro;

Gerir e providenciar pela boa conservação do património móvel afecto à Secretaria-Geral e aos gabinetes dos membros do Governo;

Assegurar a gestão do economato, procedendo ao apetrechamento da Secretaria-Geral, bem como dos gabinetes dos membros do Governo;

Outorgar e executar os contratos de fornecimento de bens e serviços, nomeadamente de aluguer, assistência técnica e de manutenção de instalações e equipamentos autorizando as despesas que lhe estão associadas e assegurando a liquidação e controlo dos respectivos encargos.

No âmbito da Unidade Ministerial de Compras:

Assegurar e praticar os actos constantes do meu despacho 203/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro, rectificado pelo despacho 6536/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 6 de Março.

3 - Delego, também, na Secretária-Geral Adjunta do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, supra identificada, a competência para gerir as actividades da Divisão de Planeamento, Avaliação e Comunicação, abaixo designadas, estando, porém, os actos finais praticados por essa mesma Divisão sujeitos a despacho do secretário-geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

4 - Delego, com a faculdade de subdelegação, no Director de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais, Senhor Dr. João Jorge Santos Leal, no âmbito da respectiva Direcção de Serviços, a competência para a prática dos seguintes actos:

Assinatura de documentos a emitir em prazos certos, cujo preenchimento resulte da compilação de elementos existentes na Secretaria-Geral, bem como os que comuniquem despachos;

Passagem de certidões de documentos arquivados na Secretaria-Geral, desde que não revistam carácter reservado ou confidencial;

Autenticação de fotocópias de documentos, a partir dos originais existentes nos processos e a pedido dos interessados;

Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços após o prazo regulamentar;

Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até ao valor de (euro) 3000,00;

Autorizar o processamento dos fundos de maneio da Secretaria-Geral, bem como os dos gabinetes dos membros do Governo;

Assinatura de folhas de processamento de ajudas de custo, horas extraordinárias e vencimentos, bem como dos subsídios e remunerações que lhe estão inerentes.

5 - Delego, também, no Director de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais, Senhor Dr. João Jorge Santos Leal, no âmbito da Unidade Ministerial de Compras, a competência para a prática dos seguintes actos:

Elaborar e propor normas e instruções sobre os tipos de materiais, de equipamentos e de serviços, cujo processo de aquisição deve obrigatoriamente fazer parte do sistema integrado de compras conjuntas, bem como sobre os critérios e circunstâncias excepcionais permissivas de processos de aquisição fora do âmbito daquele sistema;

Assegurar a organização, lançamento e execução do procedimento de aquisição adequado a cada situação, no âmbito do sistema integrado de compras conjuntas, privilegiando a utilização de metodologias, processos e ferramentas de comércio electrónico;

Coordenar a elaboração de propostas de contratos tipo a estabelecer com os fornecedores e conduzir a respectiva negociação centralizada;

Produzir informação estatística com vista à avaliação do sistema de aprovisionamento integrado.

6 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pelos mencionados dirigentes desde 1 de Maio de 2007.

2 de Maio de 2008. - O Secretário-Geral, António Raul Capaz Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 214/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Decreto-Lei 50/2007 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 326/86, de 29 de Setembro, que estabelece as normas de requisição de exames médico-forenses às faculdades mentais ao Instituto de Medicina Legal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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