1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, conjugado com os artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado Vasco Manuel Dias Costa Hilário, os poderes para a prática, no âmbito do meu Gabinete, dos seguintes actos:
a) Gestão do pessoal;
b) Gestão do orçamento, incluindo as alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução;
c) Autorização das deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como do processamento das respectivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis 192/95, de 28 de Julho e 106/98, de 24 de Abril;
d) Autorização para a prestação de trabalho extraordinário e de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e em feriados, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
e) Aprovação do mapa de férias, autorização para a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e justificação e injustificação de faltas, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
f) Autorização para o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
g) Autorização para inscrição, participação e processamento dos correspondentes encargos em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza, quer decorram em território nacional quer no estrangeiro;
h) Autorização da realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
i) Autorização das despesas com refeições do pessoal, nos termos das disposições legais aplicáveis;
j) Autorização para a constituição e reconstituição de fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
2 - Nas suas ausências ou impedimentos, o chefe do meu Gabinete será substituído, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, pela licenciada Maria de Fátima Oliveira da Costa Franco, assessora deste Gabinete.
3 - O presente despacho produz efeitos a 7 de Abril de 2008, ficando, por este meio, ratificados os actos praticados até à presente data no âmbito dos poderes acima delegados e dos exercícios em regime de substituição.
6 de Maio de 2008. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.