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Aviso 15032/2008, de 14 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe - desenhador

Texto do documento

Aviso 15032/2008

1 - Para efeitos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de autorização de 11 de Fevereiro de 2008, proferido no exercício da competência que me é delegada por despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal, datado do dia 14 de Novembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso externo de ingresso para preenchimento de 1 lugar de Técnico Profissional de 2.ª classe - Desenhador (Departamento Técnico), do mapa privativo do pessoal desta Câmara Municipal, publicado no Diário da República, n.º 76, 2.ª série, apêndice n.º 37, de 18 de Abril de 2006.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em caso de igualdade na classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal.

Os candidatos deficientes devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

4 - Prazo de validade: o concurso é válido para a presente vaga e cessa com o seu preenchimento.

5 - Local de prestação do trabalho: Área do Concelho de Moura.

6 - Conteúdo funcional: executar e ou compor maquetas, desenhos, mapas, cartas ou gráficos relativos à área de actividade dos serviços a partir de elementos que lhe são fornecidos e segundo normas técnicas específicas e, bem assim, executar as correspondentes artes finais, executar trabalhos de pormenorização em projectos de construção civil e arquitectura e as demais funções previstas na Portaria 351/87, de 29/4, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 98, de 29 de Abril de 1987.

7 - Remuneração e condições de trabalho: 663,88 (euro), 1.º escalão, índice 199, do Novo Sistema Retributivo.

As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da Administração Local.

8 - Requisitos gerais de admissão: podem candidatar-se ao presente concurso os interessados que reúnam, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, os requisitos gerais previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/7:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b)Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - É dispensada a apresentação dos documentos referentes às alíneas a), b), d), e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/7, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontrem relativamente a cada uma delas.

10 - Requisitos especiais: de entre indivíduos habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Concelho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado.

11 - Apresentação de candidaturas: as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento redigido em folhas de papel normalizado A4, devidamente assinado e entregues pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe ou remetidas pelo correio com aviso de recepção e expedidas até ao prazo fixado no n.º 1 deste aviso. As candidaturas devem ser dirigidas ao senhor Presidente da Câmara Municipal de Moura, Praça Sacadura Cabral, 7860 - 207 Moura, solicitando a admissão a concurso, com referência expressa ao Diário da República onde se insere a publicação do presente aviso e do qual devem constar os seguintes elementos: nome, estado civil, profissão e residência. Conjuntamente com a candidatura, deve ser apresentada fotocópia do Bilhete de Identidade. Os candidatos podem utilizar o requerimento tipo, ao dispor no Gabinete acima mencionado, no site da Câmara Municipal ou mediante solicitação a enviar por correio ou e-mail.

11.1 - Junto do Serviço de Atendimento ao Munícipe, na Secção de Pessoal, pelo telefone 285250400, extensão 203 ou e-mail cmmoura@cm-moura.pt podem os interessados obter mais informações.

11.2 - O requerimento de admissão a concurso, deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Certificado de habilitações literárias ou documento equivalente;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado com indicação, designadamente, das tarefas e funções desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas, com indicação da sua duração;

d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

11.3 - A falta de apresentação do documento previstos na alínea a) determina a exclusão do concurso.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevam, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de selecção: prova prática de conhecimentos específicos e entrevista profissional de selecção.

12.1 - a prova prática de conhecimentos específicos tem carácter eliminatório.

13 - Programa da prova prática de conhecimentos específicos:

Execução de desenhos de projectos de arquitectura e engenharia a partir de elementos fornecidos pelos projectistas, segundo as normas técnicas e com as correspondentes telas finais; execução de levantamentos de edifícios; execução de modelos reduzidos de estudos a partir de dados a duas dimensões, com todas as telas finais; efectivação de cálculos de dimensões de superfícies e volumes para projectos de arquitectura, betão armado e vias de comunicação; produção de cartografia, aquisição de dados, edição e manipulação de informação georreferenciada, armazenamento e sua difusão. Análise, interpretação e elaboração de cartografia no âmbito dos instrumentos de gestão territorial - desenho e montagem de cartografia em diversas escalas.

14 - Duração da prova de conhecimentos: a prova prática de conhecimentos específicos tem a duração de 1 hora e 30 minutos.

15 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

Os factores de apreciação serão os seguintes: Motivação Profissional; Sentido Critico; Expressão e Fluência Verbal e Qualidade da Experiência Profissional.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri, a qual pode ser facultada aos candidatos a seu pedido.

17 - Sistema de classificação final: a classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples da classificação obtida pelos candidatos nos respectivos métodos de selecção.

18 - Publicitação das Listas: as listas dos candidatos admitidos e excluídos bem como as listas de classificação final, serão publicitadas nos prazos e termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/7.

19 - Legislação aplicável: o presente concurso rege-se pelos Decretos - Lei s, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro.

20 - Constituição do júri:

Presidente: Santiago Augusto Ferreira Macias, Vereador da Câmara Municipal de Moura.

1.º vogal efectivo: José Filipe Martins Martinho, Director do Departamento Técnico.

2.º vogal efectivo: Maria José Lufinha Andrade da Silva, Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, em regime de substituição.

1.º vogal suplente: Ana Helena Condeça Sampaio, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Conservação.

2.º vogal suplente: José Domingos Carvalho Branquinho, Técnico Profissional Especialista Principal - Desenhador.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

21 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada oferta ao SigaME, com o código de oferta P20082137, e após desenvolvimento de procedimento e mobilidade especial previsto no artigo 34.º, verificou-se não existirem candidatos opositores a este procedimento.

6 de Maio de 2008. - Por delegação de competência do Presidente da Câmara, o Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Rafael Rodrigues.

300293911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Portaria 351/87 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território

    Substitui os quadros de pessoal constantes do anexo I ao Decreto-Lei nº 130/86, de 7 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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