Concurso externo de ingresso para auxiliar de serviços gerais
Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e do Decreto-Lei 238/99, de 23 de Junho faz -se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Caíde de Rei de 21 de Abril de 2008, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso, concurso externo de ingresso para:
Um lugar da categoria/carreira de Auxiliar de Serviços Gerais do respectivo quadro de pessoal, ao qual corresponde remuneração pelo escalão 1, índice 128 e as condições de trabalho e regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 41.º e artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro tendo sido publicitada a Oferta.
Cada concurso é válido apenas para os lugares postos a concurso e cessa com os respectivos provimentos.
Legislação aplicável: Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei 247/87 de 15 de Junho, Decreto-Lei 353 -A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 204/98, de 11de Julho, Decreto-Lei 238/99, 25 de Junho, Decreto-Lei 404 -A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 412 -A/98, 30 de Dezembro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.
Conteúdo funcional: Assegurar a limpeza e conservação das instalações, colaborar eventualmente nos trabalhos de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos, bem como executar tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.
O local de trabalho situa -se na circunscrição da Junta de Freguesia de Caíde de Rei, com o horário em vigor nos serviços.
São requisitos gerais de admissão a concurso todos os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto lei 204/98 de 11.07, sendo requisito especial: A posse da escolaridade obrigatória.
Serão utilizados os seguintes métodos de selecção: Prova de Conhecimentos Específicos, de acordo com o programa abaixo transcrito e Entrevista Profissional.
Cada método de selecção será pontuado de 0 a 20 valores, segundo critérios de apreciação e ponderação a definir pelo júri.
A classificação final será a que resultar da média aritmética da pontuação obtida em cada um dos métodos de selecção, numa escala de 0 a 20 valores, segundo a fórmula CF = (PC+EP):2, em que CF = classificação final, PC = prova de conhecimentos e EP = entrevista profissional.
A entrevista profissional visa ponderar a motivação, a capacidade de expressão e a qualificação da experiência profissional, e terá duração não superior a 30 minutos.
Os critérios de apreciação e ponderação da Entrevista Profissional de Selecção, bem como o sistema de classificação final incluindo a respectiva formula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitado.
Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Caíde de Rei, a enviar por correio registado com aviso de recepção ou entregue pessoalmente na secretaria sita no Lugar de Pereiras, 4620-073, Caíde de Rei - Lousada durante o horário de funcionamento (das 9 às 12.30 e das 14.00 às 18 horas).
O requerimento deve conter as seguintes indicações: identificação (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data do nascimento, número e data do BI e entidade emissora, residência, com indicação de morada e telefone), habilitações, literárias, habilitações profissionais, situação profissional e referência expressa ao concurso e lugar a que se candidata com indicação do presente Aviso.
Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos: a) documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão; b) documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias; c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado; d) fotocópia do bilhete de identidade.
É dispensável a apresentação dos documentos referidos em alínea a) do ponto antecedente desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas.
Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários para os efeitos do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, 3.02.
Em caso de dúvida o júri poderá a todo o tempo exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações efectuadas sendo as falsas declarações punidas por lei. A relação de candidatos, lista de classificação final, bem como outras informações relativas ao concurso serão afixadas no painel existente à entrada das instalações da Junta de Freguesia. Composição do Júri: - António de Sousa Meireles, Presidente da Junta de Freguesia que preside, - Albino da Silva Ribeiro, Tesoureiro da Junta de Freguesia - Virgínia da Conceição Rebelo Soares, Secretária da Junta de Freguesia
ANEXO
Programa de provas
Prova de Conhecimentos Específicos (duração: 1 hora) - prova prática de execução de um conjunto de actividades decorrentes da descrição funcional da carreira, designadamente limpeza e arrumação de equipamentos.
24 de Abril de 2008. - O Presidente, António de Sousa Meireles
300279372