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Aviso 14801/2008, de 12 de Maio

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Sumário

Concurso interno geral para provimento de quatro lugares de assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 14801/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de quatro lugares de assistente administrativo especialista

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 9 de Abril de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso, no Diário da República, concurso interno de acesso geral o qual se destina ao preenchimento de quatro lugares de assistente administrativo especialista, que se encontrem vagos no quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - O presente concurso é aberto ao abrigo do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

3 - Prazo de validade - O concurso visa exclusivamente ao provimento dos lugares vagos esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Requisitos de admissão:

Especiais - Os definidos na alínea a) n.º 1 artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro.

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser feitos em papel branco ou de cor pálida, de formato A4 e conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço ou arquivo que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para serem relevantes do seu mérito.

5.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente comprovado, datado e assinado, fotocópia do bilhete de Identidade e cartão de contribuinte;

b) Declaração emitida pelo serviço de origem, a qual deverá especificar categoria de que o candidato é titular, natureza do vínculo, tempo de serviço na categoria e na função pública e as classificações de serviço, com indicação das respectivas expressões quantitativas e menções qualificativas;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias.

5.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal estão dispensados da apresentação do documento exigido na alínea c) do ponto anterior, desde que conste do respectivo processo individual.

5.4 - Os requerimentos deverão ser endereçados ao Presidente da Câmara Municipal de Lagoa - Açores, devidamente assinado e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou enviados por correio em carta registada para a Câmara Municipal de Lagoa - Açores, Largo D. João III, Santa Cruz 9560-045 Lagoa - Açores, até ao último dia do prazo fixado no presente aviso.

6 - Método de Selecção - Os métodos de selecção a utilizar serão:

Avaliação Curricular

Entrevista Profissional de Selecção

Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função os seguintes factores:

a) Habilitações académicas de base;

b) Formação Profissional;

c) Experiência Profissional;

d) Classificação de serviço;

Entrevista profissional de selecção - terá a duração aproximada de trinta minutos e tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos:

a) Capacidade de expressão e compreensão verbal;

b) Motivação e maturidade para o desempenho da função;

c) Capacidade de relacionamento e sentido de responsabilidade;

d) Perfil para o desempenho do cargo.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, entrevista profissional de selecção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - A afixação de listas - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos legais e afixadas no Edifício dos Paços do Concelho de Lagoa - Açores.

8 - Composição do Júri:

Presidente - Maria da Estrela Aguiar - Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais efectivos:

Maria Isabel Carvalho de Medeiros de Amaral, Chefe de Repartição.

Maria Guilhermina da Ponte Rego Perry, Chefe de Secção.

Vogais suplentes:

Paula Maria Vieira Carreiro Damásio, Chefe de Secção.

Maria Gabriela Carvalho de Medeiros Sousa, Chefe de Secção

O primeiro vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

24 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, João António Ferreira Ponte.

300284053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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