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Aviso 14756/2008, de 12 de Maio

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar na categoria da carreira técnica superior principal, área funcional de unidade de compras, do Ministério da Justiça

Texto do documento

Aviso 14756/2008

Concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar na categoria de técnico superior principal da carreira técnica superior

1 Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da Secretária-Geral Adjunta do Ministério da Justiça, de 14 de Abril de 2008, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar na categoria de técnico superior principal, da carreira técnica superior, área funcional de Unidade de Compras do Ministério da Justiça, do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, constante do mapa anexo à Portaria 215/2002, de 12 de Março.

2 Nos termos do disposto nos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi criada a oferta com o código P20080975, tendo em vista a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial para o reinício de funções, da qual não resultou nenhuma candidatura.

3 Nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 40/2008, de 10 de Março, a oferta de emprego a que respeita o concurso será registada na Bolsa de Emprego Público (BEP).

4 Menção nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 77, de 31 de Março de 2000 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

5 Validade do concurso - O concurso é válido apenas para o provimento do lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.

6 Área funcional - Unidade de Compras do Ministério da Justiça.

7 Conteúdo funcional - Compete genericamente ao pessoal inserido na carreira técnica superior exercer funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos cientifico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior.

8 Remuneração e condições de trabalho - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice aplicáveis à respectiva categoria, nos termos do sistema retributivo da Função Pública, constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Central.

9 Local de trabalho - Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, em Lisboa.

10 Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

11 - Requisitos de admissão

11.1 - Requisitos gerais - Poderão candidatar-se ao concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam as condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

11.2 - Requisitos específicos: a) Ser detentor de licenciatura em Direito; b) Exercício comprovado de funções na área posta a concurso;.

11 Métodos de selecção - De acordo com o disposto nos artigos 19.º a 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular (AC) e a entrevista profissional de selecção (EPS), sendo o primeiro de carácter eliminatório.

12.1 - Avaliação curricular

12.1 - 1. Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitações literárias;

b) Formação profissional, em que apenas se ponderam as acções de formação relacionadas, directa ou instrumentalmente, com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional na área funcional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.

12.1 - 2. Nos termos do n.º 3 do artigo 22.º e n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri poderá, se assim o entender, considerar a classificação de serviço/avaliação de desempenho como factor de apreciação na avaliação curricular.

12.2 - Entrevista profissional de selecção

A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

13 - A classificação final (CF) resultará da média das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, expressa na escala de 0 a 20 valores e de acordo com a seguinte fórmula:

CF = ((7 AC) + (3 EPS))/10

13.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitado.

13.2 - Serão considerados não aprovados os candidatos que obtenham, na avaliação curricular ou na classificação final, menção quantitativa inferior a 9,5 valores.

13.3 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas para consulta na Secretaria-Geral, na morada abaixo indicada, sem prejuízo dos demais meios de publicitação aplicáveis, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, formulado nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido à Secretária-Geral do Ministério da Justiça, podendo ser entregues pessoalmente no serviço de expediente da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, sita na Rua do Ouro, n.º 6 - 1149-019 Lisboa, das 9,00 horas às 12,30 horas e das 14,00 horas às 17,30 horas, ou remetidas pelo correio, registadas com aviso de recepção, em envelope fechado, com a referência "Concurso interno de acesso geral para a carreira técnica superior - categoria de técnico superior principal, área funcional de Unidade de Compras do Ministério da Justiça", até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas.

14.2 - No requerimento de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, número e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone para contacto);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do lugar a que se candidata, número do aviso e número e data do Diário da República ou número de registo na Bolsa de Emprego Público em que o mesmo é publicado;

d) Identificação da categoria detida e área funcional onde exerce funções;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento de admissão ao concurso.

14.3 - O requerimento de admissão é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, actualizado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções mais relevantes para o lugar a que se candidata e de quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

c) Fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste de forma inequívoca a natureza do vínculo à função pública, e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, bem como a avaliação obtida nos últimos três anos, na sua expressão qualitativa e quantitativa;

e) Declaração actualizada, emitida pelo/s serviço/s ou organismo/s de origem onde foram exercidas as funções nos últimos três anos, com descrição das tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

f) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação da duração das acções de formação, bem como da entidade que as promoveu;

g) Fotocópias completas das fichas de notação/avaliação de desempenho, reportadas aos últimos três anos de serviço classificados;

h) Na falta de avaliação do desempenho reportada ao período relevante para efeitos de concurso, requerimento dirigido ao júri solicitando o seu suprimento, nos termos do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;

i) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e susceptíveis de influírem na avaliação ou que constituam motivo de preferência legal.

14.4 - Os candidatos da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), f) e g) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais e desse facto façam menção no próprio requerimento.

14.5 - O júri poderá exigir a qualquer candidato a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

15 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Lídia de Jesus Sousa Alves, Directora de Serviços da Unidade de Compras do Ministério da Justiça;

Vogais efectivos: 1.º Rui Nuno Dias Fernandes, Director de serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais 2.º Hélia Maria Sousa Alves, Técnica superior Principal; Vogais suplentes: 1.º Maria do Rosário Lagarto Pereira, Directora de Serviços de Recursos Humanos; 2.º Rosa Maria Paços Oliveira Simões, Técnica Superior Principal, da Direcção deServiços de Recursos Financeiros e Patrimoniais.

30 de Abril de 2008. - A Secretária-Geral, Maria dos Anjos Maltez.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1676893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-12 - Portaria 215/2002 - Ministérios das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-10 - Decreto-Lei 40/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril, que cria a bolsa de emprego público.Republica o citado diploma na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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