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Aviso 14500/2008, de 9 de Maio

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Sumário

Concurso interno de acesso misto para provimento de três lugares de assessor da carreira técnica superior do regime geral

Texto do documento

Aviso 14500/2008

Concurso interno de acesso misto para provimento de três lugares de assessor, da carreira técnica superior do regime geral

1 - Faz-se público que, por despacho do Coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, de 2008-03-31, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de três lugares de assessor, da carreira técnica superior do regime geral, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Serviços de Âmbito Sub-Regional, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

1.1 - Nos termos do disposto nos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e dando cumprimento à Circular Informativa n.º 26 de 3/8/2007 da Secretaria Geral do Ministério da Saúde, foi aberto o procedimento, previsto artigo 26.º da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, com o código P20081299, tendo em vista a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial para reinício de funções. Não foi recebida nenhuma candidatura de funcionários ou agentes nesta situação.

1.2 - Conforme previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é fixada a quota de dois lugares a serem preenchidos por funcionários pertencentes à Sub-Região de Saúde de Setúbal, Serviços de Âmbito Sub-Regional e de um lugar destinado a funcionários de outros serviços da Administração Pública que para além de reunirem os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso, sejam detentores de licenciatura em engenharia electrotécnica e residentes na área geográfica de Lisboa e Vale do Tejo.

2 - Prazo de validade - a validade esgota-se com o provimento dos lugares a concurso.

3 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Lei s 248/85, de 15-7, 265/88, de 28-7, 427/89, de 7-12, 335/93, de 29-9, 204/98, de 11-7, Lei 44/99, de 11-6, do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15-11, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31-1 e Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

4 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao assessor exercer funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista informar a preparação de tomada de decisão

5 - Local, condições de Trabalho e vencimento:

5.1 - O Local de trabalho é em Setúbal - Serviços de Âmbito Sub-Regional;

5.2 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos;

5.3 - O vencimento é o correspondente ao escalão e categoria, previsto na tabela anexa à Lei 44/99, de 11-6.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11-7;

6.2 - Requisitos especiais - Nos termos do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 44/99, de 11-6, podem candidatar-se os técnicos superiores principais, da carreira técnica superior do regime geral, da Sub-Região de Saúde de Setúbal e de quaisquer outros organismos da Administração Pública, com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Muito Bom, ou cinco anos classificados de Bom. No caso dos candidatos de quaisquer outros organismos da Administração Pública, exige-se, ainda, que sejam detentores da licenciatura em engenharia electrotécnica.

7 - Método de selecção - O método de selecção a utilizar será a prova pública, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos concorrentes, nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 44/99, de 11-6.

Na discussão serão obrigatoriamente considerados os seguintes factores:

7.1 - Habilitações académicas e tempo de exercício de funções na carreira;

7.2 - Participação em acções de formação profissional;

7.3 - Coordenação técnica de actividades, em que se inclui o exercício de funções dirigentes, e participação em grupos de trabalho;

7.4 - Artigos e trabalhos publicados e ou comunicados;

7.5 - Outros factores de valorização profissional (orientação de estágios, participação efectiva em júris de concurso, instrução de processos de averiguação).

8 - A classificação será atribuída de acordo com os seguintes parâmetros:

8.1 - Habilitações académicas e tempo de exercício de funções na carreira - pontuação máxima atribuível 4 valores:

8.1 - 1 - Habilitações académicas:

Aos possuidores de grau académico ao nível da licenciatura - 0,50 valores;

Aos possuidores de grau académico ao nível do mestrado - 0,75 valores;

Aos possuidores de grau académico ao nível do doutoramento - 1,00 valor.

8.1 - 2 - Tempo de exercício de funções na carreira:

Até 10 anos de exercício de funções - 0,50 valores;

De 10 a 15 anos de exercício de funções - 0,75 valores;

Mais de 15 anos de exercício de funções - 1,00 valor.

Na discussão sobre o exercício das funções serão avaliados a motivação e o sentido crítico dos candidatos, que serão pontuados até ao máximo de 2,00 valores, assim distribuídos:

Pouco interesse e falta de convicção individual da validade do empenhamento na prossecução dos objectivos - 0,25 valores;

Interesse e convicção individual da validade do empenhamento na prossecução dos objectivos - 0,50 valores;

Muito interesse e convicção individual da validade do empenhamento na prossecução dos objectivos, demonstrando receptividade a situações inovadoras e de mudança - 1,00 valor;

Excelente interesse e total convicção individual da validade do empenhamento na prossecução dos objectivos, demonstrando vontade de intervir e de participar em processo de mudança com opiniões/sugestões 2,00 valores.

8.2 - Formação profissional - pontuação máxima atribuível 5 valores, distribuídos da seguinte forma:

8.2 - 1 - Acções de formação:

Até 60 horas de formação - 1,00 valor;

De 61 a 100 horas de formação - 1,50 valores;

Mais de 100 horas de formação - 2,50 valores.

Sempre que o documento comprovativo da frequência de determinada acção de formação não refira a respectiva carga horária, considerar-se-á o seguinte:

Um dia - 6 horas;

Uma semana - 30 horas;

Um mês -120 horas.

Será discutido o impacto das acções de formação no desempenho da função, sendo os candidatos pontuados até ao máximo de 2 valores, atribuídos em função dos seguintes parâmetros:

Acções pouco adequadas ou com um valor relativo para a função desempenhada - 0,75 valores;

Acções adequadas ao desempenho da função - 1,25 valores;

Acções bastante adequadas ao desempenho da função - 2,00 valores.

8.2.2 - Seminários, congressos:

Aos que tenham participado, no conjunto de um a três - 0,25 valores;

Aos que tenham participado em mais de três - 0,50 valores.

8.3 - Coordenação Técnica de Actividades, em que se inclui o exercício de funções dirigentes e participação em grupos de trabalho - pontuação máxima atribuível 9 valores:

8.3 - 1 -Coordenação técnica de actividades:

Até 3 anos - 1,50 valores;

De 3 a 5 anos - 2 valores;

Mais de 5 anos - 3,00 valores.

Na discussão da actividade desenvolvida serão avaliados a criatividade, a inovação, e o nível de desempenho durante o período de coordenação de actividades, dos candidatos, que serão pontuados até ao máximo de 3,00 valores, atribuídos em função dos seguintes factores:

Dificuldade em identificar objectivos e situações em que tenha tido um particular envolvimento na organização do serviço - 0,50 valores;

Razoável explicitação dos objectivos propostos/alterações introduzidas na organização do serviço e dos resultados obtidos - 1,00 valor;

Boa explicitação dos objectivos propostos/alterações introduzidas na organização do serviço e dos resultados obtidos - 2,00 valores;

Excelente explicitação dos objectivos propostos/alterações introduzidas na organização do serviço e dos resultados obtidos - 3,00 valores.

8.3 - 2 - Participação em Grupos de trabalho:

Aos que tenham participado até três grupos de trabalho - 0,50 valores;

Aos que tenham participado em mais de três grupos de trabalho - 1 valor.

Na discussão da matéria alvo do trabalho de grupo, os candidatos serão pontuados até ao máximo de 1 valor, atribuído em função dos seguintes factores:

Trabalhos de aplicação restrita e ou de âmbito local - 0,50 valores;

Trabalhos desenvolvidos com fins normativos e ou de âmbito regional - 1 valor.

8.3 - 3 - Artigos e trabalhos publicados e ou comunicados - pontuação máxima atribuível 1 valor:

Publicação/comunicação entre um a três artigos/trabalhos - 0,25 valores;

Publicação/comunicação mais de três artigos/trabalhos - 0,50 valores.

Será avaliada a pertinência dos temas e ou o seu reconhecimento expresso, pontuando até ao máximo de 0,50 valores, assim distribuídos:

Temas publicados ou comunicados com fraco impacto para os serviços - 0,25 valores;

Temas publicados ou comunicados e com um interesse relevante para os serviços - 0,50 valores.

8.4 - Outros factores de valorização profissional - pontuação máxima atribuível 2 valores:

8.4 - 1 - Orientação de estágios - Por cada orientação de estágio até ao máximo de 1 valor:

Estágio curricular - 0,50 valores;

Estágio de ingresso na carreira - 0,25 valor;

Estágio profissional - 0,50 valores.

A discussão da orientação imprimida ao estágio e respectiva avaliação, será pontuada até ao máximo de 0,50 valores, assim distribuídos:

Plano de estágio incipiente e deficiente avaliação - 0,25 valores;

Clara definição do plano de estágio e dos objectivos a atingir com avaliação de resultados expressa - 0,50 valores.

8.4 - 2 - Instrução de processos de averiguação e ou participação efectiva em júris de concursos e ou comissões de avaliação:

De um a três processos/júris - 0,25 valores;

Mais de três processos/júris - 0,50 valores.

8.5 - As actividades referidas apenas serão valorizadas pelo júri desde que comprovadas.

8.6 - De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, consideram-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, remetido pelo correio ou entregue no Serviço de Recepção desta Sub-Região, sito na Rua José Pereira Martins, n.º 25 -5.ºandar, 2900- 438 Setúbal, das 9.30h às 12.15h e das 14.30h às 17h.até ao termo do prazo fixado no n.º 1, deste aviso.

10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito;

e) Enumeração e identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

10.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Três exemplares do currículo profissional detalhado, devidamente actualizados, assinados e datados, do qual deverá constar, de uma forma expressa e inequívoca a experiência profissional do candidato e a formação profissional, que deverá ser comprovada;

b) Documento, comprovativo das habilitações académicas;

c) Declaração emitida pelo respectivo serviço, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certificado do Registo Criminal;

f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou serviço cívico;

g) Certificado, emitido pelos competentes serviços públicos de saúde, comprovativo que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, bem como a prova de cumpriu as leis de vacinação obrigatória;

h) Comprovativo da formação complementar, bem como de todas as situações invocadas pelos candidatos, susceptíveis de influírem na avaliação, sob pena de não serem consideradas, nos termos do disposto no n.º 7, artigo 27.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

i) Requerimento ao júri do concurso, a efectuar apenas pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho no(s) ano(s) relevante(s) para concurso, nos termos do disposto na Lei 15/2006, de 26 de Abril, acompanhado de declaração emitida pelo serviço a cujo quadro pertença, da qual conste de forma inequívoca, que aquele se encontra ou encontrou em situação inviabilizadora de atribuição de classificação.

10.3 - A declaração referida na alínea c) do ponto 10.2., relativa aos funcionários da Sub-Região de Saúde de Setúbal, será oficiosamente entregue ao júri pela Divisão de Gestão de Recursos Humanos - Serviço de Gestão Administrativa.

10.4 - Nos termos previstos no n.º 2, do artigo 31.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11-7, é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas e) f) e g) do ponto 10.2., devendo os candidatos declarar tal facto, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - A relação dos candidatos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no átrio do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde, sita na Rua José Pereira Martins, n.º 25, 2901-483 Setúbal.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Composição do júri - O júri será composto pelos profissionais da Sub-Região de Saúde de Setúbal, a seguir indicados:

Presidente - Maria Cristina Manique Cabeçadas, Chefe de Divisão de Apoio Técnico;

1.ª Vogal efectiva - Arlete Fonseca Mendes, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

2.ª Vogal efectiva - Maria Lisete Silva Dias Xavier, Assessora Principal;

1.ª Vogal suplente - Maria Fernanda Pereira Guerreiro Agostinho, Chefe de Divisão de Gestão Financeira;

2.º Vogal suplente - Agostinho Ribeiro da Silva, Assessor Principal. A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri, nas suas faltas ou impedimentos.

23 de Abril de 2008. - O Coordenador, Rui António Correia Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1676486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-26 - Lei 15/2006 - Assembleia da República

    Fixa os termos de aplicação do actual sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública, criado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e determina a sua revisão no decurso de 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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