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Aviso 14254/2008, de 7 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para admissão de estagiários com vista o provimento de 32 lugares de agente municipal de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 14254/2008

Concurso externo de ingresso para admissão de estagiários com vista ao provimento de 32 lugares de agente municipal de 2.ª classe da carreira de polícia municipal

1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que por despacho de 22-04-2008, do Senhor Vice-Presidente, por delegação de competências, está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso externo de ingresso para admissão de estagiários com vista ao provimento de 32 lugares de agente municipal de 2.ª classe da carreira de polícia municipal, do mapa do pessoal desta autarquia, no termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local por força do disposto no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

2 - Prazo de validade - Este concurso é válido para os lugares postos a concurso, bem como para os que vierem a ser necessários preencher no prazo de três meses.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Lei s. 204/98, de 11 de Julho; 238/99, de 25 de Junho; 39/2000 e 40/2000, ambos de 17 de Março.

4 - Conteúdo funcional - É o constante do anexo IV, mapa III, do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março.

5 - Local de prestação de trabalho - O local de prestação de trabalho abrangerá a área do concelho de Vila Nova de Gaia.

6 - Requisitos de admissão: - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir o 12.º ano de escolaridade;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias;

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ter idade inferior a 28 anos à data de encerramento do prazo de candidatura;

b) Não ter altura inferior a:

b.1) Sexo masculino - 1,65 m;

b.2) Sexo feminino - 1,60 m;

c) Ser possuidor de carta de condução de ligeiros de passageiros;

7 - Formalização - Os interessados deverão utilizar, sob pena de exclusão, requerimento-tipo, a obter na Divisão Municipal de Gestão de Pessoal, ou através do site www.cm-gaia.pt, para o efeito, no qual deverá constar o nome do candidato, estado civil, naturalidade (freguesia e concelho), residência (rua e número, código postal e localidade), número de telefone, data de nascimento, filiação, habilitações literárias, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, referência ao concurso a que se candidata, declaração em alíneas separadas e sob compromisso de honra da situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11/7 e assinatura.

7.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso podem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, endereçados à Divisão Municipal de Gestão de Pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, Avenida da República, 4400-017 Vila Nova de Gaia. Consideram-se entregues dentro do prazo os requerimentos cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

7.2 - Juntamente com o requerimento deverá ser apresentado:

a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias do 12.º ano de escolaridade;

b) Fotocópia do bilhete de identidade, cartão de contribuinte e carta de condução;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

d) Constituem condições de preferência legal, em caso de igualdade de circunstâncias, para além das que constam na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prestação, pelos candidatos, de serviço militar nas Forças Armadas em regime de voluntariado ou contrato pelo período mínimo de um ano.

7.3 - Os candidatos que não juntem ao requerimento de admissão os documentos constantes das alíneas a); b) e c) do n.º 7.2 serão excluídos do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - Selecção dos candidatos:

8.1 - A selecção dos candidatos será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:

Exame médico de selecção, que terá carácter eliminatório

Exame psicológico de selecção, que terá carácter eliminatório

Prova de conhecimentos, que terá carácter eliminatório;

Entrevista profissional de selecção.

8.2 - A eliminação dos candidatos que não mostrem aptidão ou não obtenham aprovação é feita pela seguinte ordem de aplicação dos métodos de selecção: exame médico de selecção, exame psicológico de selecção e prova de conhecimento, donde que:

a) No exame médico de selecção será atribuída menção qualitativa de Apto e Não Apto, sendo eliminados os candidatos considerados Não Aptos ;

b) No exame psicológico de selecção serão atribuídas as menções de Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Com reservas e Não favorável, sendo eliminados os candidatos que não obtenham, pelo menos, a menção de Favorável.

c) Na prova de conhecimentos, que consistirá na realização de uma prova escrita pontuada numa escala de 0 a 20 valores, serão eliminados os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,5 valores;

8.3 - A prova de conhecimentos versará sobre as matérias constantes do programa de provas a seguir indicado:

8.3 - 1 - Programa de provas:

8.3 - 1.1 - Conhecimentos gerais:

Prova escrita de português; Prova escrita de matemática.

8.3 - 1.2 - Conhecimentos específicos:

Lei 169/99, de 18/9,alterado pela lei 5-A/2002 de 11/1 rectificado pela decl.4/2002 de 6/2 estabelece o quadro de competências, reg. jurídico de funcionamento dos órgãos de municípios e freguesias;

Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01;

Lei 19/04, de 20/05 - estabelece o regime e forma de criação das polícias municipais;

Decreto-Lei 39/2000, de 17/03 - regula a criação de serviços de polícia municipal;

Decreto-Lei 40/2000, de 17/03 - regula as condições e o modo de exercício de funções de agente de polícia municipal;

Código da Estrada.

8.4 - A entrevista profissional de selecção considerará como parâmetros a postura física e comportamental, a expressão verbal, a sociabilidade, a experiência, o espírito crítico e a maturidade do candidato.

9 - Critérios de classificação:

9.1 - A classificação final dos candidatos será expressa pela média aritmética simples das classificações dos diversos métodos de selecção, numa escala de 0 a 20 valores, efectuada com a seguinte fórmula:

CF = (ExPS + PC + EPS)/3

em que:

CF = classificação final;

ExPS = exame psicológico de selecção

PC = prova de conhecimentos

EPS = entrevista profissional de selecção

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Remuneração base e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 165, durante o período de estágio, e escalão 1, índice 190, após provimento no lugar de agente municipal de 2.ª classe, da escala indiciária constante do anexo ao Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março.

As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, com as especialidades constantes dos Decretos-Leis n.os 39/2000 e 40/2000, ambos de 17 de Março.

11 - Regime de estágio:

11.1 - O estágio rege-se pelo disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março.

11.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária quando se tratar de funcionário nomeado definitivamente em lugar de outra carreira e em regime de contrato administrativo de provimento quando o candidato não estiver integrado em lugar do quadro.

12 - Classificação final do estágio - o sistema de classificação final do estágio, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam também da acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Publicitações das listas - as listas de candidatos e de classificação serão afixadas na vitrina do corredor de acesso à Divisão Municipal de Gestão de Pessoal.

14 - Dando cumprimento ao Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, foi efectuada a oferta pública de emprego, com o código: P20081833 para pessoal em SME, tendo sido encerrada em 07/04/2008, sem candidatos.

16 - Composição do júri do concurso e do estágio:

Presidente - Vereador - Dr. José Guilherme Saraiva de Oliveira Aguiar

Vogais efectivos - Director de Departamento Municipal de Recursos Humanos - Dr. José Pinto Ferreira que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e o Chefe de Divisão Municipal de Contra-Ordenações - Dr. Telmo Filipe Quelhas Moreira

Vogais suplentes - Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos Principal - Dr. Hermenegilda Maria Cunha e Silva e a Técnica Superior Policia Municipal Principal - Dr.ª Elisabete Marina Vidal da Mota Santos

28 de Abril de 2008. - O Director Municipal de Administração Geral, por subdelegação de competências, A. Carlos Sousa Pinto.

300264257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1676063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 40/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições e o modo de exercício de funções de agente de polícia municipal.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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