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Aviso (extracto) 14111/2008, de 7 de Maio

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Sumário

Concurso para técnico superior principal da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 14111/2008

Concurso para Técnico Superior Principal da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo despacho do Director-Geral do Tesouro e Finanças de 14.04.2008, no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto, para o preenchimento de três lugares da categoria de técnico superior principal da carreira técnica superior (dotação global), do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF).

Quota A - Dois lugares a preencher por funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.

Quota B - Um lugar a preencher por funcionários pertencentes a quadros de pessoal de outros organismos da Administração Pública.

2 - Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Face à existência de pessoal em situação de mobilidade especial, a DGTF realizou um procedimento de selecção de pessoal para reinício de funções, publicitado na BEP em 2007.12.27, com o código da oferta OE P20070079, nos termos conjugados dos artigos 41.º e 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro. Todavia, os candidatos ao procedimento não obtiveram aprovação no mesmo, tendo-se assim prosseguido com a abertura do presente concurso.

4 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - O local de trabalho situa-se na DGTF com sede na Rua da Alfândega, n.º 5, 1.º, 1149-008 Lisboa.

6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais, as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover correspondem funções de concepção, adopção e aplicação de métodos e processos técnico-científicos, elaboração de estudos, de âmbito especializado, desenvolvimento de projectos, emissão de pareceres e prestação de assessoria técnica, realização de estudos económico financeiros, acompanhamento de instrumentos de gestão urbanística nas áreas funcionais de gestão patrimonial, de cadastro e inventário do património imobiliário, no âmbito das atribuições da DGTF, previstas na sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto Regulamentar 21/2007, de 29 de Março.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

8.1 - Podem candidatar-se ao concurso os técnicos superiores de 1.ª classe que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e que detenham pelo menos três anos de serviço na categoria de técnico superior de 1.ª classe, classificados de Bom, atento o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

8.2 - Sejam detentores de licenciatura em:

Quota A - Organização e Gestão de Empresas ou Sociologia

Quota B - Organização e Gestão de Empresas

9 - Métodos de selecção - Avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

10 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação constarão das actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, branca ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao Director-Geral do Tesouro e Finanças e entregue em mão na Divisão de Recursos Humanos e Financeiros da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos, da DGTF, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Ministério das Finanças e da Administração Pública, Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, Rua da Alfândega, 5, 1.º, 1149-008 Lisboa, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

12.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e natureza do vínculo;

Identificação do concurso e lugar a que se candidata;

Habilitações académicas;

12.2 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

Curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado de onde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional que possui;

Documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação profissional;

Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem de forma inequívoca a existência e a natureza do vínculo à Administração Pública, a categoria que detém e a antiguidade que nela conta, bem como na carreira e na função pública, e as classificações de serviço dos anos relevantes para o efeito;

Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, com a respectiva comprovação.

12.3 - Os candidatos que não tenham obtido classificação de serviço/avaliação nos anos relevantes para o presente concurso, deverão requerer ao júri, em alínea separada, a adequada ponderação do currículo profissional relativamente ao período que não foi objecto de avaliação, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º e do artigo 19.º ambos do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio e artigo 88.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

12.4 - Os candidatos estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento.

13 - Os documentos, originais ou fotocópias autenticadas, das acções de formação profissional e do certificado de habilitações académicas, podem ser exigidos pelo júri, para conferência, nos termos do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo ou declarações emitidas pelo respectivo serviço.

15 - As falsas declarações serão punidasnos termos da lei.

16 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, na Rua da Alfândega, 5, 1.º, Lisboa, nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Legislação aplicável - ao presente concurso, em tudo o que não se encontra aqui expresso, são aplicáveis as disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto Regulamentar 21/2007, de 29 de Março, Portaria 819/2007, de 31 de Julho e do Código do Procedimento Administrativo.

18 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente:

Licenciada Graciete Conceição Pires Tomás Calejo Pinto, assessora principal.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Graça Maria de Sotto e Acciaioli Aldeia, assessora principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Licenciada Maria de Lurdes Duarte Martins, técnico superior do tesouro especialista.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria de Fátima Gomes Marques, assessora principal;

2.º Licenciado Carlos Manuel Martins da Palma, assessor do tesouro principal.

22 de Abril de 2008. - O Director-Geral, Carlos Durães da Conceição.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1675755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 21/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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