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Deliberação 1149/2008, de 21 de Abril

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Sumário

Delegação de competências do conselho directivo na respectiva presidente e vogais

Texto do documento

Deliberação 1149/2008

Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, do previsto no artigo 23.º n.º 1 al. d) da lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e atento o disposto no artigo 19.º, n.º 5 do Decreto-Lei 209/2006, de 27 de Outubro, e no artigo 5.º n.º 4 do Decreto-Lei 356/2007, de 29 de Outubro, o Conselho Directivo do INRB, I. P., reunido no dia 17 de Março de 2008, deliberou:

I - Delegar na Presidente do Conselho Directivo do INRB, I. P., Maria Rosa Tobias Sá, as competências necessárias para dirigir a respectiva actividade e para a prática dos seguintes actos:

1 - Elaborar e submeter à aprovação do membro do Governo da Tutela, os planos anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução e o balanço social, nos termos da lei aplicável;

2 - Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, responsabilizando os diferentes serviços pela utilização dos meios disponíveis e pela obtenção dos resultados, e propor a definição e implementação de medidas e programas de desenvolvimento do serviço, avaliando-o e corrigindo-o, em função dos indicadores de gestão recolhidos;

3 - Elaborar e submeter à aprovação do membro do Governo da Tutela, o orçamento anual do organismo e a respectiva execução;

4 - Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;

5 - Praticar os actos respeitantes ao pessoal, previstos na lei, nomeadamente na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto - Anexo I - para os titulares dos cargos de direcção superior de 1.º grau, no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, tendo em conta os respectivos regimes legais;

6 - Arrecadar e gerir as receitas, e autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios;

7 - Autorizar as despesas com obras, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 100 000 (cem mil euros);

8 - Elaborar e aprovar a conta de gerência, gerir o património, e aceitar doações, heranças ou legados;

9 - Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo orçamental e financeiro, pelas entidades legalmente competentes;

10 - Representar o INRB, I. P., ou nomear os respectivos representantes em organismos exteriores, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da AP e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais;

11 - Representar o INRB, I. P., em juízo, e conferir mandato, para cada representação, a mandatário especial;

12 - Exercer os demais poderes e praticar os demais actos de gestão, que não estejam atribuídos a outro órgão, decorrentes da aplicação da lei e dos Estatutos do INRB, I. P., e necessários ao bom funcionamento dos serviços.

II - Delegar nos Vogais do Conselho Directivo do INRB, I. P., Maria de Fátima de Sousa Calouro, Directora do INIA, Carlos Luciano da Costa Monteiro, Director do IPIMAR e José Manuel Alves Correia da Costa, Director do LNIV, as competências necessárias para, no âmbito de cada um dos respectivos Departamentos:

1 - Praticar os actos referidos nos n.os 2, 4, 5, 6, e 9 do ponto anterior;

2 - Praticar os actos referidos no n.º 7 do ponto anterior, até ao limite de (euro) 50 000 (cinquenta mil euros), ficando tal delegação condicionada ao acompanhamento pelo Gabinete de Supervisão Administrativa, Financeira e Patrimonial dos Serviços Centrais do INRB, I. P., sempre que se encontrem em causa montantes superiores a (euro) 25 000 (vinte e cinco mil euros).

III - A delegação de competências a que se refere a presente deliberação, entende-se sempre feita sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão.

IV - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

17 de Março de 2008. - Pelo Conselho Directivo: Maria Rosa Tobias Sá, presidente - Carlos Luciano da Costa Monteiro, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1670771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 209/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-29 - Decreto-Lei 356/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P. (INRB, I. P.).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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