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Aviso 11831/2008, de 16 de Abril

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar do grupo de pessoal técnico, categoria técnica da carreira não adjectivada - estagiário

Texto do documento

Aviso 11831/2008

Concurso Externo de Ingresso para provimento de um lugar do grupo de Pessoal Técnico, categoria Técnica da Carreira não Adjectivada - Estagiário

1 - Faz-se público que, por deliberação tomada em reunião do Conselho de Administração de 8 de Fevereiro de 2008 e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho aplicado à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99 de 25 Junho, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado Administração Local por força do Decreto-Lei nº412-A/98 de 30 de Dezembro se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso, o concurso para preenchimento do lugar mencionado em epígrafe.

2 - Dando cumprimento ao Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, declara-se que em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, os Serviços Municipalizados da Câmara Municipal da Guarda, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar todas e qualquer forma de discriminação.

3 - Quotas para deficientes - Ter-se-á em conta o estipulado no Decreto-Lei 29/2001, de 03/02.

4 - Validade do concurso - É válido para a vaga posta a concurso e extingue-se com o preenchimento da mesma.

5 - Remuneração - A remuneração mensal corresponde à categoria de estagiário, índice 222, na importância de 740,61 euros;

6 - Fundamentação Legal:

Dec-Lei nº204/98, de 11 de Julho, lei 238/99 de 25 de Junho, Dec-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Dec-Lei nº412-A/98, de 30 de Dezembro, Dec-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Dec-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, Dec-Lei 247/87, de 17 de Junho e demais legislação aplicável.

7 - São requisitos de admissão os constantes do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos, exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

e) Não estar inibido, para o exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Requisitos especiais:

A este concurso poderão candidatar-se os candidatos que detenham no mínimo Bacharelato em Relações Públicas, Gestão e outras áreas afins.

8 - Conteúdo Funcional - Constante do Despacho da SEALOT n.º 38/88 publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26/01/89.

9 - O local de trabalho é na área do Município da Guarda.

10 - Condições de admissão ao concurso - A candidatura deve ser formalizada, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal da Guarda, ou a enviar pelo correio com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente, até ao último dia do prazo referido no n.º 1 para o seguinte endereço: Serviços Municipalizados da Câmara Municipal da Guarda, Largo de S. Vicente n.º 7, 6300 - 600 Guarda.

10.1 - Do requerimento deve constar:

10.1.1 - Identificação do candidato - nome completo, estado civil, profissão, filiação, naturalidade, data de nascimento, morada com indicação do código postal, telefone, n.º do Bilhete de Identidade, arquivo de identificação que o emitiu e n.º de Contribuinte Fiscal.

10.1.2 - Identificação do concurso a que concorre, bem como a data em que o aviso foi publicado.

10.1.3 - Declaração sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais do provimento das alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 7 do presente aviso. Esta declaração dispensa a junção de quaisquer documentos, os quais serão apenas exigidos quando e se houver lugar ao provimento, conforme o disposto no artigo 3 do Dec - lei 204/98, de 11 de Julho.

10.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

Fotocópia simples do certificado de habilitações, do bilhete de identidade, número de contribuinte e curriculum vitae, detalhado.

10.3 - O candidato pode ainda especificar qualquer circunstância que considere passível de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, a qual só será tida em consideração se devidamente comprovada.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir ao candidato, em caso de dúvida sobre a situação que o descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações são punidas por lei.

13 - Métodos de selecção: os candidatos serão submetidos a prestação de Prova Escrita de Conhecimentos, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.

Os critérios de ponderação e apreciação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, constam da Acta I do Júri sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos - consistirá na realização de uma prova escrita, com a duração de duas horas, pontuada de 0 a 20 valores, abordando conhecimentos gerais e específicos e destina-se a avaliar os níveis de conhecimento académicos e profissionais, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e obedecerá ao seguinte programa:

Lei 23/2004 de 22 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo;

Código do Trabalho;

Decreto - Lei 100/99 de 31 de Março e respectivas alterações;

Decreto - Lei 55/99 de 2 de Março com as alterações introduzidas pelo Decreto - Lei 18/2008 de 29 de Janeiro.

13.2 - Quanto à Avaliação Curricular, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ficou decidido que, nos termos do artigo 22 do Dec - Lei 204/98, de 11 de Julho, seriam considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, a Habilitação Literária, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida; a Formação Profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, a Experiência Profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, nomeadamente Concursos e Contratos de Obras Públicas e Serviço de Outsourcing, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

13.3 - Entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o lugar a prover, sendo os factores de apreciação os seguintes:

a) Conhecimento do conteúdo funcional inerente às funções a desempenhar;

b) Sentido de responsabilidade;

c) Sentido de organização;

d) Perfil e capacidade de relacionamento e comunicabilidade.

A classificação da entrevista será resultante da média aritmética simples das pontuações obtidas nas al.) a), b) c) e d).

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores.

14 - Os critérios de apreciação da Prova Escrita de Conhecimentos, Avaliação Curricular e da Entrevista Profissional de Selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a classificação final serão afixadas para consulta no átrio dos Serviços Municipalizados, ou publicadas no Diário da República, nos termos dos artigos 34º e 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o disposto no artigo 6º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

16 - As provas de selecção serão realizadas em data, hora e local a indicar oportunamente e comunicada em tempo útil aos candidatos.

17 - Constituição do júri:

Presidente: Vítor Manuel Fazenda dos Santos, Presidente do Conselho de Administração;

1.º Vogal Efectivo - João Manuel Martins Ascensão, Director Delegado;

2º Vogal Efectivo - José João Vale Urgueira, Chefe de Divisão de Projectos e Obras Suplentes:

1º Vogal - Horácio Luís Marques Brás, Chefe de Divisão de Produção e Exploração;

2º Vogal - Luísa Margarida Gonçalves dos Santos, Chefe de Divisão de Contabilidade e Administrativa;

O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

18 - Consultada a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Publico, nos termos do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e verificada a existência de pessoal em situação de mobilidade especial na categoria a que se refere o concurso acima mencionado, foi efectuado o procedimento de selecção previsto no artigo 34º da mesma lei, cujo prazo decorreu entre 13 e 27 de Março de 2008, através do código de oferta n.º P20081706, tendo o mesmo ficado deserto por inexistência de candidaturas.

7 de Abril de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel Fazenda dos Santos.

2611106746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1669781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-24 - Lei 55/99 - Assembleia da República

    Eleva a vila de Macedo de Cavaleiros, no concelho de Macedo de Cavaleiros, à categoria de cidade.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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