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Aviso 11795/2008, de 16 de Abril

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Sumário

Abertura de concursos externos de ingresso para preenchimento de vários lugares de pessoal operário

Texto do documento

Aviso 11795/2008

1 - Para efeitos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 38/99, de 25 de Junho, conjugado com o artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meus despachos de autorização de 11 de Fevereiro de 2008, proferidos no exercício da competência que me foi delegada por despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal, datado do dia 14 de Novembro de 2005, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os concursos externos de ingresso adiante mencionados, para preenchimento de lugares do quadro privativo do pessoal desta Câmara Municipal, publicado no Diário da República, n.º 76, 2.ª série, apêndice n.º 37, de 18 de Abril de 2006.

Ref. A - 1 Serralheiro Civil (Departamento Técnico)

Ref. B - 1 Electricista (Departamento Técnico).

Ref. C - 3 lugares de Cantoneiro (Departamento Técnico)

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Ref. A e B - Em cumprimento do disposto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em caso de igualdade na classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal.

Ref. C - Em cumprimento do disposto no n.º 2, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

Os candidatos deficientes devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

4 - Prazo de validade: os concursos são válidos para as presentes vagas e cessam com o seu preenchimento.

5 - Local de prestação do trabalho: Área do Concelho de Moura.

6 - Conteúdo funcional:

Ref. A - Constrói e aplica na oficina estruturas metálicas ligeiras para edifícios, pontes, caldeiras, caixarias ou outras obras: interpreta desenhos e outras especificações técnicas e as demais funções previstas no Despacho 1/90 do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.

Ref. B - Instala, conserva e repara circuitos e aparelhagem eléctrica, guia frequentemente a sua actividade por desenhos,

esquemas ou outras especificações técnicas, que interpreta; cumpre com as disposições legais relativas às instalações de que trata e as demais funções previstas no Despacho 1/90, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.

Ref. C - Executa continuamente os trabalhos de conservação dos pavimentos, assegura o ponto de escoamento das águas, tendo sempre para esse fim de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas, remove do pavimento a lama e as imundícies, conserva as obras de arte limpas da terra, de vegetação ou de quaisquer outros corpos estranhos e as demais funções previstas no Despacho 1/90, do SEALOT, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.

7 - Remuneração e condições de trabalho:

Ref. A e B - 473.73 (euro), 1.º escalão, índice 142, do Novo Sistema Retributivo.

Ref. C - 457.05 (euro), 1.º escalão, índice 137, do Novo Sistema Retributivo.

As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da Administração Local.

8 - Requisitos gerais de admissão: podem candidatar-se ao presente concurso os interessados que reúnam, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, os requisitos gerais previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/7:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b)Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - É dispensada a apresentação dos documentos referentes às alíneas a), b), d), e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/7, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontrem relativamente a cada uma delas.

10 - Requisitos especiais:

Ref. A, B - Comprovada formação ou experiência profissional, adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos.

Ref. C - Comprovada formação ou experiência profissional, adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a um ano.

11 - Apresentação de candidaturas: as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento redigido em folhas de papel normalizado A4, devidamente assinado e entregues pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe ou remetidas pelo correio com aviso de recepção e expedidas até ao prazo fixado no n.º 1 deste aviso. As candidaturas devem ser dirigidas ao senhor Presidente da Câmara Municipal de Moura, Praça Sacadura Cabral, 7860 - 207 Moura, solicitando a admissão a concurso, com referência expressa ao Diário da República onde se insere a publicação do presente aviso e do qual devem constar os seguintes elementos: nome, estado civil, profissão e residência. Conjuntamente com a candidatura, deve ser apresentada fotocópia do Bilhete de Identidade. Os candidatos podem utilizar o requerimento tipo, ao dispor no Gabinete acima mencionado, no site da Câmara Municipal ou mediante solicitação a enviar por correio ou e-mail.

11.1 - Junto do Serviço de Atendimento ao Munícipe, na Secção de Pessoal, pelo telefone 285250400, extensão 203 ou e-mail cmmoura@cm-moura.pt podem os interessados obter mais informações.

11.2 - O requerimento de admissão a concurso, deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Certificado de habilitações literárias ou documento equivalente;

b) Ref. A e B - Documento comprovativo de formação ou experiência profissional adequada de duração não inferior a dois anos.

Ref. C - Documento comprovativo de formação ou experiência profissional adequada de duração não inferior a um ano.

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado com indicação, designadamente, das tarefas e funções desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência;

d)Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas, com indicação da sua duração;

e)Documento comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

11.3 - A falta de apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) e b) determinam a exclusão do concurso.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevam, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de selecção:

Ref. A e B e C - provas práticas de conhecimentos específicos.

As provas práticas têm carácter eliminatório.

13 - Programa das provas:

Ref. A - Conhecimentos relativos à aplicação de ferramentas e dos aparelhos de medição e traçagem, execução de uma peça no orno de bancada a partir de um desenho cotado, utilização do parquímetro e parafuso-micrometro, detectar defeitos e corrigi-los, repara ou substituir peça defeituosas, tipos e parafusos, porcas, anilhas, grampos, chumbadouros e rebites, soldar pelo processo adequada: solda fraca, soldadura por arco, soldadura oxi-acetilinica, por pontos e por costura, propriedades gerais dos metais (aço macio, aço vazado, ferro fundido, ferro galvanizado, latão e zinco; cuidados a ter com a conservação dos materiais, ferramentas e máquinas ferramentas em depósito; noções sobre a prevenção de acidentes e segurança no trabalho.

Ref. B - Instalar órgãos eléctricos: máquinas, aparelhos, equipamentos, quadro de distribuição, caixa de fusíveis e de derivação, contadores, campainhas, lâmpadas, interruptores e tomadas; instalar e isolar circuitos eléctricos; detectar deficiências eléctricas e sua reparação dado um projecto; marcação de roços em salas de um edifício; colocação de instalação eléctrica com circuitos separados para aquecimento e luz determinando as secções e dimensionamento. Execução de quadro eléctrico para aquele fim com disjuntor diferencial e disjuntor de protecção à instalação respectiva com determinação de valores. Noções de higiene e segurança no trabalho.

Ref. C - Limpeza e regularização de valetas e composição de valetas, reparação de um pavimento em betão betuminoso, tipo de pavimentos existentes nas estradas municipais do concelho, tipo de ferramentas e equipamentos a usar, cuidados a ter com o equipamento, conceitos de higiene e segurança no trabalho.

14 - Duração das provas:

Ref. A e B - as provas práticas de conhecimentos específicos têm a duração de 1 hora e 30 minutos

Ref. C - as provas práticas de conhecimentos específicos têm a duração de 30 minutos.

15 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

Os factores de apreciação serão os seguintes: Motivação Profissional; Sentido Critico; Expressão e Fluência Verbal e Qualidade da Experiência Profissional.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri, a qual pode ser facultada aos candidatos a seu pedido.

17 - Sistema de classificação final: a classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples da classificação obtida pelos candidatos nos respectivos métodos de selecção.

18 - Publicitação das Listas: as listas dos candidatos admitidos e excluídos bem como as listas de classificação final, serão publicitadas nos prazos e termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/7.

19 - Legislação aplicável: o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 149/2002 de 21/05.

20 - Constituição do júri:

Ref. A:

Presidente: Ana Helena Condeça Sampaio, Chefe de Divisão de Obras Municipais e Conservação.

1.º vogal efectivo: Victor Manuel Cantiga Afonso Ourives, Técnico superior Principal - Engenharia de Máquinas.

2.º vogal efectivo: Francisco João Clérigo Balola, Encarregado de Pessoal Operário Qualificado, em regime de substituição.

1.º vogal suplente: Mário Fernando Paulos Cadeirinhas, Encarregado Geral.

2.º vogal suplente: Manuel Libânio Rosindo Costa, Serralheiro Civil Principal.

Ref. B:

Presidente: Rafael Francisco Lobato Rodrigues, Vereador dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Moura.

1.º vogal efectivo: Ana Helena Condeça Sampaio, Chefe de Divisão de Obras Municipais e Conservação.

2.º vogal efectivo: Victor Manuel Cantiga Afonso Ourives, Técnico superior Principal - Engenharia de Máquinas.

1.º vogal suplente: Francisco João Clérigo Balola, Encarregado de Pessoal Operário Qualificado, em regime de substituição

2.º vogal suplente: José Maria Morais Casimiro, Electricista Principal

Ref. C:

Presidente: Ana Helena Condeça Sampaio, Chefe de Divisão de Obras Municipais e Conservação.

1.º vogal efectivo: Mário Fernando Paulos Cadeirinhas, Encarregado Geral.

2.º vogal efectivo: José Joaquim da Silva Aljustrel, Cantoneiro

1.º vogal suplente: Francisco Leonel Castilho Paixão, Encarregado de Pessoal operário Qualificado

2.º vogal suplente: Francisco João Clérigo Balola, Encarregado de Pessoal Operário Qualificado, em regime de substituição.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

21 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada oferta ao SigaME, com o código de oferta P20081628, P20081625, P20081610 e após desenvolvimento de procedimento e mobilidade especial previsto no artigo 34.º, verificou-se não existirem candidatos opositores a este procedimento.

7 de Abril de 2008. - Por delegação de competência do Presidente da Câmara, o Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Rafael Rodrigues.

2611106494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1669735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-06 - Decreto-Lei 38/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Institui um novo regime jurídico aplicável aos transportes rodoviários de mercadorias, por conta de outrem e por conta própria, nacionais e internacionais. Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/26/CE (EUR-Lex) do Conselho, de 29 de Abril, modificada pela Directiva n.º 98/76/CE (EUR-Lex), do Conselho de 1 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - Decreto-Lei 149/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Extingue os cargos de encarregado e de encarregado geral da carreira de operário qualificado e cria os cargos de chefia do pessoal operário.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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