A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11318/2008, de 11 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de chefe da Divisão de Informática

Texto do documento

Aviso 11318/2008

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, faz-se público que, por despacho proferido, no passado dia 14 de Março, pelo vereador dos recursos humanos, Dr. Marcelo Nuno Gonçalves Pereira, ao abrigo da competência que lhe foi delegada para a gestão dos recursos humanos pelo despacho proferido pelo presidente deste município, publicitado em 3 de Novembro de 2005 através do edital 393/2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia da publicitação da vaga na bolsa de emprego público, o procedimento concursal para o provimento do cargo supramencionado.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:

Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro; e

Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro.

1 - Área de actuação - traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, no âmbito das competências previstas para a Divisão de Informática (constantes do artigo 31.º do regulamento orgânico deste município, publicitado através do aviso 9723/2003, publicitado na 2.ª série do Diário da República, n.º 300, de 30 de Dezembro de 2003), sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e, eventualmente, as competências que lhe forem delegadas, nos termos da lei.

2 - Área de recrutamento - nos termos previstos nos n.º 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, podem apresentar candidatura indivíduos licenciados com ou sem vínculo à Administração Pública desde que reúnam os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho para os titulares de cargos de direcção intermédia de 2.º grau, nomeadamente, indivíduos licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

3 - Perfil pretendido - indivíduos licenciados em Engenharia Informática - ramo de Redes e Sistemas de Comunicação; com comprovada experiência profissional no planeamento, projecto, implementação e certificação de redes informáticas, em tecnologias de comunicação (LAN, MAN e WAN), em equipamentos de rede e de teste de cablagem, em manutenção de servidores e «Workstations» e desenho, implementação e manutenção de sistemas de segurança; bem como no exercício de funções de direcção, coordenação e chefia; com espírito empreendedor e capacidade de gestão por objectivos, com sentido de responsabilidade, com facilidade de relacionamento e de diálogo e com boa capacidade de escrita.

4 - O local de trabalho é na área do município de Coimbra.

5 - O vencimento é de (euro) 2540,17, correspondente a 70 % do Índice 100, fixado para o pessoal dirigente, nos termos do artigo 31.º e do anexo viii, ambos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescido das demais regalias genericamente vigentes na administração local.

6 - Os métodos de selecção a aplicar ao presente procedimento serão a avaliação curricular e a entrevista pública de selecção, todos valorados de 0 a 20 valores.

6.1 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente na área para a qual este procedimento foi aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, ponderando os seguintes factores:

Habilitações literárias;

Experiência profissional geral;

Experiência profissional específica; e

Formação profissional.

6.2 - A entrevista pública de selecção destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, tendo em conta os factores a seguir indicados:

Qualidade da experiência e interesse e motivação profissionais; Sentido crítico;

Capacidade de liderança e de orientação de pessoas; e

Capacidade de expressão e argumentação.

6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam do despacho de abertura do presente procedimento, sendo o mesmo facultado aos candidatos sempre que solicitado.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente deste município e entregues pessoalmente (ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado), na Divisão Administrativa e de Atendimento (Praça de 8 de Maio, 3000-300 Coimbra) das 8 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, ou na Loja do Cidadão (Avenida Central, 16/18/20, 3000 Coimbra), das 8 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos, ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção.

Do requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, morada completa e número de telefone para contacto), identificação do cargo a que se candidata e do local em que o aviso de abertura foi publicado, bem como declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos legais previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, bem como no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

7.1 - O requerimento de candidatura deverá ainda ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

Currículo profissional detalhado;

Fotocópia dos documentos comprovativos das habitações literárias e da formação e experiência profissionais;

Declaração autenticada do serviço a que se encontra vinculado o candidato, com a indicação da existência e natureza do vínculo, da categoria e da antiguidade na mesma, bem como a antiguidade na carreira e na função pública (só para candidatos com vínculo à Administração Pública e que não pertençam ao quadro de pessoal deste município).

7.2 - O júri do procedimento descrito tem a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Arménio Ferreira Bernardes, director municipal para a Administração e Finanças.

Vogais:

Prof. Doutor Luís Joaquim Leal Lemos, director municipal para a Administração do Território.

Doutor Fernando Pedro Lopes Boavida Fernandes, professor catedrático - Departamento de Engenharia Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

20 de Março de 2008. - Por subdelegação, o Director Municipal de Administração e Finanças, Arménio Ferreira Bernardes.

2611105358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1668764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda