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Aviso 11318/2008, de 11 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de chefe da Divisão de Informática

Texto do documento

Aviso 11318/2008

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, faz-se público que, por despacho proferido, no passado dia 14 de Março, pelo vereador dos recursos humanos, Dr. Marcelo Nuno Gonçalves Pereira, ao abrigo da competência que lhe foi delegada para a gestão dos recursos humanos pelo despacho proferido pelo presidente deste município, publicitado em 3 de Novembro de 2005 através do edital 393/2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia da publicitação da vaga na bolsa de emprego público, o procedimento concursal para o provimento do cargo supramencionado.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:

Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro; e

Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro.

1 - Área de actuação - traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, no âmbito das competências previstas para a Divisão de Informática (constantes do artigo 31.º do regulamento orgânico deste município, publicitado através do aviso 9723/2003, publicitado na 2.ª série do Diário da República, n.º 300, de 30 de Dezembro de 2003), sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e, eventualmente, as competências que lhe forem delegadas, nos termos da lei.

2 - Área de recrutamento - nos termos previstos nos n.º 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, podem apresentar candidatura indivíduos licenciados com ou sem vínculo à Administração Pública desde que reúnam os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho para os titulares de cargos de direcção intermédia de 2.º grau, nomeadamente, indivíduos licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

3 - Perfil pretendido - indivíduos licenciados em Engenharia Informática - ramo de Redes e Sistemas de Comunicação; com comprovada experiência profissional no planeamento, projecto, implementação e certificação de redes informáticas, em tecnologias de comunicação (LAN, MAN e WAN), em equipamentos de rede e de teste de cablagem, em manutenção de servidores e «Workstations» e desenho, implementação e manutenção de sistemas de segurança; bem como no exercício de funções de direcção, coordenação e chefia; com espírito empreendedor e capacidade de gestão por objectivos, com sentido de responsabilidade, com facilidade de relacionamento e de diálogo e com boa capacidade de escrita.

4 - O local de trabalho é na área do município de Coimbra.

5 - O vencimento é de (euro) 2540,17, correspondente a 70 % do Índice 100, fixado para o pessoal dirigente, nos termos do artigo 31.º e do anexo viii, ambos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescido das demais regalias genericamente vigentes na administração local.

6 - Os métodos de selecção a aplicar ao presente procedimento serão a avaliação curricular e a entrevista pública de selecção, todos valorados de 0 a 20 valores.

6.1 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente na área para a qual este procedimento foi aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, ponderando os seguintes factores:

Habilitações literárias;

Experiência profissional geral;

Experiência profissional específica; e

Formação profissional.

6.2 - A entrevista pública de selecção destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, tendo em conta os factores a seguir indicados:

Qualidade da experiência e interesse e motivação profissionais; Sentido crítico;

Capacidade de liderança e de orientação de pessoas; e

Capacidade de expressão e argumentação.

6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam do despacho de abertura do presente procedimento, sendo o mesmo facultado aos candidatos sempre que solicitado.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente deste município e entregues pessoalmente (ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado), na Divisão Administrativa e de Atendimento (Praça de 8 de Maio, 3000-300 Coimbra) das 8 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, ou na Loja do Cidadão (Avenida Central, 16/18/20, 3000 Coimbra), das 8 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos, ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção.

Do requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, morada completa e número de telefone para contacto), identificação do cargo a que se candidata e do local em que o aviso de abertura foi publicado, bem como declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos legais previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, bem como no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

7.1 - O requerimento de candidatura deverá ainda ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

Currículo profissional detalhado;

Fotocópia dos documentos comprovativos das habitações literárias e da formação e experiência profissionais;

Declaração autenticada do serviço a que se encontra vinculado o candidato, com a indicação da existência e natureza do vínculo, da categoria e da antiguidade na mesma, bem como a antiguidade na carreira e na função pública (só para candidatos com vínculo à Administração Pública e que não pertençam ao quadro de pessoal deste município).

7.2 - O júri do procedimento descrito tem a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Arménio Ferreira Bernardes, director municipal para a Administração e Finanças.

Vogais:

Prof. Doutor Luís Joaquim Leal Lemos, director municipal para a Administração do Território.

Doutor Fernando Pedro Lopes Boavida Fernandes, professor catedrático - Departamento de Engenharia Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

20 de Março de 2008. - Por subdelegação, o Director Municipal de Administração e Finanças, Arménio Ferreira Bernardes.

2611105358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1668764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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