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Portaria 1180/2003, de 6 de Outubro

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Sumário

Regula o curso de bacharelato em Informática de Gestão ministrado pelo Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 1180/2003
de 6 de Outubro
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias de Lisboa, reconhecido, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto) pela Portaria 800/89, de 11 de Setembro, conjugada com a Portaria 769/91, de 6 de Agosto;

Considerando o disposto na Portaria 1077/90, de 24 de Outubro, alterada pela Portaria 1218/97, de 3 de Dezembro, conjugado com o previsto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 92/98, de 14 de Abril;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Objecto
A presente portaria regula o curso de bacharelato em Informática de Gestão ministrado pelo Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias de Lisboa, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 1077/90, de 24 de Outubro, alterada pela Portaria 1218/97, de 3 de Dezembro, conjugada com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 92/98, de 14 de Abril.

2.º
Duração do curso
O curso tem a duração de três anos.
3.º
Duração do ano e semestre lectivos
1 - O número de semanas lectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o constante do anexo à presente portaria.
5.º
Projecto
A unidade curricular "Projecto» realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

6.º
Reconhecimento do grau
É reconhecido o grau de bacharel pela conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

7.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
8.º
Número máximo de alunos
1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 50.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 150 alunos.
9.º
Condicionamento
A autorização e o reconhecimento a que se refere o presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

10.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

11.º
Disposição revogatória
Sem prejuízo do disposto no número anterior, é revogada a Portaria 1077/90, de 24 de Outubro, alterada pela Portaria 1218/97, de 3 de Dezembro, na parte que se refere ao curso de bacharelato em Informática de Gestão.

12.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 22 de Setembro de 2003.


ANEXO
Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias de Lisboa
Curso de Informática de Gestão
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-11 - Portaria 800/89 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE HUMANIDADES E TECNOLOGIAS DE QUE E TITULAR A ESCOLA POLITÉCNICA DE LISBOA E AUTORIZA O INÍCIO DE FUNCIONAMENTO DOS CURSOS SUPERIORES DE BIOTECNOLOGIA NOS RAMOS DE PRODUÇÃO ALIMENTAR, PRODUÇÃO EM BIOTECNOLOGIA E GESTÃO DE PRODUÇÃO, E DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL NOS RAMOS DE AUTOMAÇÃO E ROBOTICA, NOVAS TECNOLOGIAS DE PRODUÇÃO, PUBLICANDO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-24 - Portaria 1077/90 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE MATEMÁTICA E GESTAO-ISMAG, RECONHECIDO PELA PORTARIA NUMERO 808/89, DE 12 DE SETEMBRO, A MINISTRAR OS SEGUINTES CURSOS DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS ANEXOS A PRESENTE PORTARIA: CURSO SUPERIOR DE INFORMÁTICA DE GESTÃO, CURSO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-06 - Portaria 769/91 - Ministério da Educação

    Autoriza a transmissão da titularidade do Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias, reconhecido pela Portaria n.º 800/89, de 11 de Setembro, para a COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-03 - Portaria 1218/97 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Informática de Gestão, aprovado pela Portaria 1077/90 de 24 de Outubro, ministrado pelo Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG. O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusivé.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-14 - Decreto-Lei 92/98 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT), cuja entidade instituidora é a COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C.R.L., e que tem a natureza de universidade, sendo autorizada a funcionar no concelho de Lisboa. Estabelece a cessação da actividade do Instituto Superior de Matemática e Gestão de Lisboa, reconhecido através da Portaria nº 808/89 de 12 de Setembro, transitando as autorizações de funcionamento de cursos e reconhecimentos de graus con (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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