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Aviso 9597/2008, de 28 de Março

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para dois lugares na categoria de técnico profissional de construção civil de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 9597/2008

Concurso interno de acesso geral

Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Loures de 6 de Fevereiro de 2008, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contado a partir do dia útil seguinte à data da publicação deste aviso no Diário da República, o concurso interno de acesso geral mencionado no n.º 5.

Foi dado cumprimento ao estabelecido no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e, existindo pessoal em situação de mobilidade especial, foi iniciado procedimento prévio de recrutamento para reinicio de funções de pessoal em situação de mobilidade especial através da oferta com o código P20081229 do Siga-Me. Não foram apresentadas quaisquer candidaturas, tendo o procedimento sido encerrado no dia 17 de Março de 2008.

1 - Este concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

2 - Os candidatos deverão entregar pessoalmente na Secretaria-Geral dos SMAS, ou enviar por e-mail para o endereço geral@smas-loures.pt, ou ainda remeter pelo correio, com aviso de recepção, até ao prazo acima referido, para os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, Rua da Ilha da Madeira, 2, 2674-504 Loures, requerimento de admissão ao concurso abaixo mencionado, em minuta própria existente no Sector de Recrutamento e Selecção da Divisão de Recursos Humanos, ou em folha A4.

O requerimento de candidatura deverá ser dirigido ao presidente do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Loures, do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, número, data de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone.

b) Identificação da categoria e natureza do vínculo que possui na função pública, bem como menção do lugar a que concorre e do Diário da República em que o presente aviso foi publicado;

c) Menção qualitativa da classificação de serviço dos anos relevantes para promoção.

Será dispensada a apresentação de documentos comprovativos das situações acima descritas, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente às alíneas a), b) e c) atrás referidas, com assinatura.

Os candidatos anexarão obrigatoriamente ao requerimento de candidatura fotocópia do bilhete de identidade actualizado, curriculum vitae detalhado com documentos comprovativos de formação e experiência profissional, declaração onde conste o vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública, bem como quaisquer outros elementos que entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito, juntando prova dos mesmos.

O júri poderá exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

3 - O local de trabalho é nas áreas dos concelhos de Loures e Odivelas.

4 - As remunerações dos lugares a concurso serão as que resultarem do novo posicionamento na escala indiciária, em função do posicionamento actual dos candidatos, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais remunerações acessórias e regalias sociais vigentes para a função pública.

5 - Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares na categoria de técnico profissional de construção civil de 1.ª classe - grupo de pessoal técnico-profissional.

Área de recrutamento - de entre técnicos profissionais de construção civil de 2.ª classe com um mínimo de três anos na respectiva categoria classificados de Bom [alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro].

Constituição do júri do concurso:

Presidente - engenheiro Jorge Manuel Firmino Baptista, vogal do conselho de administração.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro José António Samina Fernandes, engenheiro civil de 2.ª classe.

2.º Dr.ª Maria Guiomar Magalhães Gonçalves dos Santos, chefe da Divisão Municipal de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

1.º António Ernesto Mendes Rodrigues, coordenador da carreira de técnico profissional de construção civil.

2.º Dr.ª Ana Teresa Mendes Dinis, técnica superior de direito de 1.ª classe.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Métodos de selecção:

Avaliação curricular (AC);

Entrevista profissional de selecção (EPS);

Classificação final (CF) = 50 % AC + 50 % EPS.

6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - O concurso constante no presente aviso é de provimento válido para as vagas indicadas esgotando-se com o preenchimento das mesmas (n.º 4 do artigo10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

8 - Relativamente às listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final do concurso, proceder-se-á nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98,de 11 de Julho, aplicado à administração local via Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de Março de 2008. - O Vogal do Conselho de Administração, Armando Curado.

2611101486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1663519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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