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Aviso 9230/2008, de 26 de Março

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Sumário

Abertura de concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 9230/2008

Concursos internos de acesso geral

Torna-se público que, por deliberações do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Loures de 21 de Novembro de 2007, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, contado a partir do dia útil seguinte à data da publicação deste aviso no Diário da República, os concursos internos de acesso geral mencionados no n.º 5.

Foi dado cumprimento ao estabelecido no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e, existindo pessoal em situação de mobilidade especial, foram iniciados procedimentos prévios de recrutamento para reinicio de funções de pessoal em situação de mobilidade especial através das ofertas com os códigos P20080982 e P20080994 do Siga-Me. Não foram apresentadas quaisquer candidaturas, tendo os procedimentos sido encerrados no dia 10 de Março de 2008.

1 - Estes concursos regem-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

2 - Os candidatos deverão entregar pessoalmente na Secretaria- Geral dos SMAS, ou enviar por e-mail para o endereço geral@smas-loures.pt, ou ainda remeter pelo correio, com aviso de recepção, até ao prazo acima referido, para os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, Rua da Ilha da Madeira, 2, 2674-504 Loures, requerimento de admissão aos concursos abaixo mencionados, em minuta própria existente no Sector de Recrutamento e Selecção da Divisão de Recursos Humanos, ou em folha A4.

O requerimento de candidatura deverá ser dirigido ao presidente do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Loures, do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, número, data de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone;

b) Identificação da categoria e natureza do vínculo que possui na função pública, bem como menção do lugar a que concorre e do Diário da República em que o presente aviso foi publicado;

c) Menção qualitativa da classificação de serviço dos anos relevantes para promoção.

Será dispensada a apresentação de documentos comprovativos das situações acima descritas, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente às alíneas a), b) e c) atrás referidas, com assinatura.

Os candidatos anexarão obrigatoriamente ao requerimento de candidatura fotocópia do bilhete de identidade actualizado, curriculum vitae detalhado com documentos comprovativos de formação e experiência profissional, declaração onde conste o vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na administração pública, bem como quaisquer outros elementos que entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito, juntando prova dos mesmos.

O júri poderá exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

3 - O local de trabalho é nas áreas dos concelhos de Loures e Odivelas.

4 - As remunerações dos lugares a concurso serão as que resultarem do novo posicionamento na escala indiciária, em função do posicionamento actual dos candidatos, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais remunerações acessórias e regalias sociais vigentes para a função pública.

5 - Concursos:

5.1 - Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de engenheiro civil de 1.ª classe - grupo de pessoal técnico superior:

Área de recrutamento - de entre engenheiros civis de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria, classificados de Bom [alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro].

Constituição do júri do concurso:

Presidente - engenheiro Jorge Manuel Firmino Baptista, vogal do conselho de administração.

Vogais efectivos:

1.º Engenheira Maria João da Cruz Maximiano, chefe da Divisão Municipal de Esgotos.

2.º Dr. Rui Manuel Branco Ribeiro, técnico superior de recursos humanos de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Guiomar Magalhães Gonçalves dos Santos, chefe da Divisão Municipal de Recursos Humanos.

2.º Dr. Carlos Fernando Alves Jacinto, técnico superior de psicologia assessor principal.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Métodos de selecção:

Avaliação curricular (AC);

Entrevista profissional de selecção (EPS);

Classificação final (CF) = 50 % AC + 50 % EPS.

5.2 - Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de técnico profissional analista especialista - grupo de pessoal técnico-profissional:

Área de recrutamento - de entre técnicos profissionais analistas principais com, pelo menos, três anos na respectiva categoria, classificados de Muito Bom ou 5 anos classificados de Bom [alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro].

Constituição do júri do concurso:

Presidente - engenheiro Jorge Manuel Firmino Baptista, vogal do conselho de administração.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Isabel Mata Santos Furtado Mateus, chefe da Divisão Municipal de Tratamento e Análise de Águas Potáveis.

2.º Dr. Rui Manuel Branco Ribeiro, técnico superior de recursos humanos de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Engenheira Regina Maria Pina Mendes Marques, engenheira química assessora.

2.º Dr.ª Maria Guiomar Magalhães Gonçalves dos Santos, chefe da Divisão Municipal de Recursos Humanos.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Métodos de selecção:

Avaliação curricular (AC);

Entrevista profissional de selecção (EPS);

Classificação final (CF) = 50 % AC + 50 % EPS.

6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção constam das actas de reuniões dos júris dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Os concursos constantes no presente aviso são de provimento válido para as vagas indicadas, esgotando-se com o preenchimento das mesmas (n.º 4 do artigo10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

8 - Relativamente às listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final dos concursos proceder-se-á nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local via Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de Março de 2008. - O Vogal do Conselho de Administração, Jorge Manuel Firmino Baptista.

2611100161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1662740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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