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Aviso 8826/2008, de 20 de Março

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe (estagiário) da carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 8826/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga para técnico superior de 2.ª classe (estagiário) da carreira de técnico superior

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de SS. Ex.ª o Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Valongo do Vouga, Carlos Alberto Carneiro Pereira, de 25 de Janeiro de 2008, proferido no uso das competências conferidas pela lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela lei 5/A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso, tendo em vista o provimento de um lugar de técnico superior de 2ª classe (estagiário) - Licenciatura em Psicologia - Ramo Psicologia Clínica (Cognitivo - Comportamental), do grupo de pessoal técnico superior, da carreira técnico superior, do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia.

2 - Para efeitos de recrutamento, foi consultada a bolsa de emprego público, tendo-se verificado não existir pessoal em condições de mobilidade especial nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41º da lei 53/2006, de 7 de Dezembro, pelo que foi pela Direcção-Geral da Administração Pública emitida declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

3 - Legislações aplicáveis - ao presente concurso são aplicáveis as disposições constantes dos Decretos - lei números 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto - lei 238/99, de 25 de Junho: Decreto - lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto - lei 407/91, de 17 de Outubro e aplicado à Administração Local pelo Decreto - lei 409/91, de 17 de Outubro; Decreto - lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto - lei 412-A/98, de 30 de Dezembro; Decreto - lei 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto - lei 265/88 de 28 de Julho; Decreto - lei 29/2001, de 3 de Fevereiro; e Decreto - lei 247/91 de 10 de Julho.

4 - Validade do concurso - O Concurso é válida por um ano, cessando com o preenchimento da respectiva vaga posta a concurso.

5 - Conteúdo Funcional - O Constante no Decreto - lei 247/91, de 10 de Julho.

6 - Local de Trabalho - Área da Freguesia de Valongo do Vouga.

7 - Remuneração e condições de trabalho - A remuneração é fixada pela categoria, nos termos dos Decretos - lei números 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sócias genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários da Administração Local.

8 - Requisitos de admissão - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais infra-referidos, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

8.1 - Requisitos gerais - os constantes no nº2 do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido de exercícios de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir o robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais: Os constantes no nº1 do artigo 5º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo do n.º 1 do presente aviso, através de requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Valongo do Vouga, e entregue pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia de Valongo do Vouga, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, para: Junta de Freguesia de Valongo do Vouga, Povoa do Espírito Santo, 3750-829 Valongo do Vouga.

9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número, data, arquivo e validade do Bilhete de Identidade, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal, e, neste caso, devidamente comprovados;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, como determina o nº2 do artigo 31º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado;

c) Documentos comprovativos das habilitações académicas, da formação profissional e da experiência profissional;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade válido e número fiscal de contribuinte;

Fotografia actualizada.

10 - Quota de Emprego - candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, conforme consta no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Os candidatos portadores de deficiência devem ainda declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Deverão ainda mencionar os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, quando estes não se adeqúem à sua deficiência.

11 - O júri tem a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos originais que comprovem as fotocópias apresentadas, sendo que, as falsas declarações serão punidas nos termos da lei, implicando desde logo a eliminação do concurso.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - Prova Oral de Conhecimentos Específicos (POCE) - carácter eliminatório: vista avaliar numa escala de 0 a 20 valores, os conhecimentos dos candidatos, sendo excluídos aqueles que obtenham classificação interior a 9,5 valores., Terá a duração de 20 minutos e versará sobre os seguintes temas:

a) Carta Deontológica do Serviço Público;

b) Estatuto disciplinar;

c) Código do procedimento administrativo;

d) Quadro de Competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias.

12.2 - Avaliação Curricular (AC) - carácter eliminatório: visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do currículo profissional, pontuada numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos aqueles que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC=HL+FP+EP/3

Sendo:

AC= Avaliação Curricular;

HL= Habilitações Literárias;

FP= Formação Profissional;

EP= Experiência Profissional.

12.3 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam da acta de reunião do Júri de concurso, sendo a mesma facultada quando solicitada.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na secretaria da Junta de Freguesia de Valongo do Vouga, se for caso disso.

14 - A classificação final dos candidatos será resultante da aplicação da fórmula a seguir indicada, traduzida numa escala de 0 a 20 valores para cada um dos métodos, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores:

CF=POCE+AC/2

Sendo:

CF= classificação final;

POCE= Prova Oral de Conhecimentos específicos;

AC= Avaliação Curricular.

15 - Os candidatos admitidos serão notificados, do dia, hora e local da aplicação dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 35º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Carlos Alberto Carneiro Pereira, Presidente da Junta de Freguesia de Valongo do Vouga;

Vogais: Maria Alice Pereira Amaro e Santos, Secretária da Junta de Freguesia de Valongo do Vouga e Jorge Fernandes de Almeida, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Valongo do Vouga.

Vogais suplentes: Carlos Alberto de Matos Arede, Presidente da Assembleia de Freguesia de Valongo do Vouga e Natividade José Marques Brenha Vidal Martins, 1º secretário da Assembleia de Freguesia de Valongo do Vouga.

17 - O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

18 - Regime de Estágio:

18.1 - O júri do estágio terá a mesma composição do júri do concurso

18.2 - Findo o período do estágio, o estagiário será avaliado pelo júri com base no relatório e na classificação do serviço, sendo a classificação final a resultante da média aritmética em cada um dos factores. Se obtiver classificação não inferior a Bom (14 valores), será provido a título definitivo.

25 de Janeiro de 2008. - O Presidente, Carlos Alberto Carneiro Pereira.

2611098958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1661639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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