Procedimento com vista ao provimento do cargo de chefe da Divisão de Museus do Departamento de Cultura, Educação, Desporto, Juventude e Inclusão Social
1 - Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º ambos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que a Câmara Municipal de Setúbal pretende proceder à selecção de candidatos para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão de Museus do Departamento de Cultura, Educação, Desporto, Juventude e Inclusão Social.
2 - Área de actuação - traduz-se no exercício de competências definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, e no âmbito da área de actuação da Divisão de Museus do Departamento de Cultura, Educação, Desporto, Juventude e Inclusão Social, constante do artigo 37.º do Regulamento da Organização de Serviços, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183/2007, de 21 de Setembro, incumbe genericamente, a coordenação das actividades dos museus, a gestão e conservação do acervo museológico e a promoção da fruição da arte e dos museus.
3 - Requisitos formais de provimento - os previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto), conjugado com artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril (alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho), ou seja, podem candidatar-se os funcionários licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo e que reúnam até ao termo do prazo para aceitação de candidaturas: quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
4 - Perfil pretendido - licenciatura em Sociologia ou História complementada com curso pós-graduação ou mestrado na área de Museologia; experiência comprovada no desempenho de funções na área de actuação da unidade orgânica em apreço; capacidade de liderança e motivação dos seus colaboradores, de forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respectivo serviço; aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; desempenho orientado para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência dos serviços e para a valorização profissional dos funcionários. Formação profissional comprovada na área funcional do cargo a prover.
5 - Prazo de validade - o procedimento concursal visa exclusivamente o provimento, em comissão de serviço, do cargo dirigente referido (cargo de direcção intermédia de 2.º grau), esgotando-se com o preenchimento do mesmo.
6 - Prazo de candidaturas - o prazo de apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do respectivo aviso na bolsa de emprego público, que ocorrerá no prazo de dois dias úteis a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República do correspondente aviso.
7 - Métodos de selecção - serão utilizados cumulativamente os seguintes métodos de selecção:
7.1 - Avaliação curricular (AC) - na avaliação curricular serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício de um cargo dirigente, através da ponderação dos seguintes factores:
Experiência profissional (EP) - sendo ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso se encontra aberto, avaliado, designadamente, pela sua natureza e duração e experiência profissional específica;
Formação profissional (FP) - sendo ponderadas as acções de formação bem como a participação em congressos, seminários, colóquios e palestras outras acções de aperfeiçoamento profissional directamente relacionados com o exercício de cargos dirigentes;
7.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - a entrevista profissional de selecção será conduzida de modo a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo dirigente, através da comparação com o perfil delineado e da discussão da respectiva actividade curricular e versará sobre conhecimentos sobre as funções do cargo a prover e as actividades do Município de Setúbal e gestão de pessoal.
A escolha recairá no candidato que em sede de apreciação de candidaturas com discussão pública curricular e através da entrevista profissional de selecção melhor corresponda ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço.
8 - O local de trabalho é na área do município de Setúbal e aos cargos de direcção intermédia de 1.º grau corresponde a remuneração mensal ilíquida, (euro) 2540,17, acrescida de despesas de representação, fixada nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
9 - Constituição do júri:
Presidente - Maria das Dores Marques Banheiro Meira, presidente da Câmara, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo Sr. Vice-Presidente, André Valente Martins;
Vogais efectivos:
Pedro Manuel Ribeiro Coimbra, director do Departamento de Administração Geral e Finanças;
Maria Margarida da Silva Rocha, professora doutora da Escola Superior de Educação de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal.
3 de Março de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Marques Banheiro Meira.
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