Procedimento com vista ao provimento do cargo de chefe da Divisão de Cultura do Departamento de Educação, Desporto, Juventude e Inclusão Social
1 - Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º ambos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que a Câmara Municipal de Setúbal pretende proceder à selecção de candidatos para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão de Cultura do Departamento de Educação, Desporto, Juventude e Inclusão Social.
2 - Área de actuação - no âmbito da área de actuação da Divisão de Cultura do Departamento de Educação, Desporto, Juventude e Inclusão Social, constante do artigo 37.º do Regulamento da Organização de Serviços, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183/2007, de 21 de Setembro, incumbe genericamente, promover os valores culturais, os hábitos de leitura, coordenar a acção dos estabelecimentos e equipamentos culturais do município, fomentar o associativismo cultural e desenvolver programas e acções destinados à juventude, dinamizando a sua participação e intervenção social.
3 - Requisitos formais de provimento - os previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto) conjugado com artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, ou seja, de entre funcionários licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo e que reúnam até ao termo do prazo para aceitação de candidaturas quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
4 - Perfil pretendido - licenciatura em Sociologia; experiência profissional comprovada no desempenho de funções na área de actuação da unidade orgânica em apreço; capacidade de liderança e motivação dos seus colaboradores, de forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respectivo serviço; aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; desempenho orientado para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência dos serviços e para a valorização profissional dos funcionários. Formação profissional adequada à área funcional do cargo a prover.
5 - Prazo de validade - o procedimento visa exclusivamente o provimento, em comissão de serviço, do cargo dirigente referido (cargo de direcção intermédia de 2.º grau), esgotando-se com o preenchimento do mesmo.
6 - Prazo de candidaturas - o prazo de apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do respectivo aviso na bolsa de emprego público, que ocorrerá no prazo de dois dias úteis a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República do correspondente aviso.
7 - Métodos de selecção - serão utilizados cumulativamente os seguintes métodos de selecção:
7.1 - Avaliação curricular (AC) - na avaliação curricular serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício de um cargo dirigente, através da ponderação dos seguintes factores:
Experiência profissional (EP) - sendo ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso se encontra aberto, avaliado, designadamente, pela sua natureza e duração e experiência profissional específica;
Formação profissional (FP) - sendo ponderadas as acções de formação bem como a participação em congressos, seminários, colóquios e palestras e outras acções de aperfeiçoamento profissional relacionadas com o exercício de cargos dirigentes;
7.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - a entrevista profissional de selecção será conduzida de modo a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo dirigente, através da comparação com o perfil delineado e da discussão da respectiva actividade curricular e versará sobre conhecimentos sobre as funções do cargo a prover e as actividades do Município de Setúbal.
A escolha recairá no candidato que em sede de apreciação de candidaturas com discussão pública curricular e através da entrevista profissional de selecção melhor corresponda ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos da unidade orgânica posta a concurso e do respectivo serviço.
8 - O local de trabalho é na área do município de Setúbal e aos cargos de direcção intermédia de 2.º grau corresponde a remuneração mensal ilíquida, (euro) 2540,17, acrescida de despesas de representação, fixada nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
9 - Constituição do júri:
Presidente - Maria das Dores Marques Banheiro Meira, Presidente da Câmara, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo Sr. Vice-Presidente da Câmara, vereador André Valente Martins;
Vogais efectivos:
Pedro Manuel Ribeiro Coimbra, director do Departamento de Administração Geral e Finanças, em regime de substituição;
Margarida Maria Martins da Graça, professora na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.
26 de Fevereiro de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Marques Banheiro Meira.
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