Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8694/2008, de 19 de Março

Partilhar:

Sumário

Procedimento com vista ao provimento do cargo de director do Departamento de Administração Geral e Finanças

Texto do documento

Aviso 8694/2008

Procedimento com vista ao provimento do cargo de director do Departamento de Administração Geral e Finanças

1 - Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º ambos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que a Câmara Municipal de Setúbal pretende proceder à selecção de candidatos para provimento do cargo de direcção intermédia de 1.º grau - director do Departamento de Administração Geral e Finanças.

2 - Área de actuação - traduz-se no exercício de competências definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril e no âmbito da área de actuação do Departamento de Administração Geral e Finanças, constante do artigo 32.º do Regulamento da Organização de Serviços, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183/2007, de 21 de Setembro, incumbe genericamente, o apoio instrumental à actividade dos órgãos e demais serviços municipais, o controlo e conservação da documentação administrativa, proceder à gestão financeira e patrimonial do município, assegurar a fiscalização nas diversas áreas em que o município detém competência fiscalizadora e promover o contencioso contra ordenacional.

3 - Requisitos formais de provimento - os previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto) conjugado com artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril (alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho) ou seja, podem candidatar-se os funcionários licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo e que reúnam até ao termo do prazo para aceitação de candidaturas: seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

4 - Perfil pretendido - licenciatura em Direito; experiência profissional comprovada no desempenho de funções na área de actuação da unidade orgânica em apreço; capacidade de liderança e motivação dos seus colaboradores, de forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respectivo serviço; aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; desempenho orientado para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência dos serviços e para a valorização profissional dos funcionários. Formação profissional adequada à área funcional do cargo a prover.

5 - Prazo de validade - o procedimento concursal visa exclusivamente o provimento, em comissão de serviço, do cargo dirigente referido (cargo de direcção intermédia de 1.º grau), esgotando-se com o preenchimento do mesmo.

6 - Prazo de candidaturas - o prazo de apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do respectivo aviso na bolsa de emprego público, que ocorrerá no prazo de dois dias úteis a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República do correspondente aviso.

7 - Métodos de selecção - serão utilizados cumulativamente os seguintes métodos de selecção:

7.1 - Avaliação curricular (AC) - na avaliação curricular serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício de um cargo dirigente, através da ponderação dos seguintes factores:

Experiência profissional (EP) - sendo ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso se encontra aberto, avaliado, designadamente, pela sua natureza e duração e experiência profissional específica;

Formação profissional (FP) - sendo ponderadas as acções de formação bem como a participação em congressos, seminários, colóquios e palestras outras acções de aperfeiçoamento profissional directamente relacionados com o exercício de funções na área funcional do cargo a prover;

7.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - a entrevista profissional de selecção será conduzida de modo a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo dirigente, através da comparação com o perfil delineado e da discussão da respectiva actividade curricular e versará sobre conhecimentos sobre as funções do cargo a prover e as actividades do Município de Setúbal e gestão de pessoal.

A escolha recairá no candidato que em sede de apreciação de candidaturas com discussão pública curricular e através da entrevista profissional de selecção melhor corresponda ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço.

8 - O local de trabalho é na área do município de Setúbal e aos cargos de direcção intermédia de 1.º grau corresponde a remuneração mensal ilíquida, (euro)2903,06, acrescida de despesas de representação, fixada nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Maria das Dores Marques Banheiro Meira, presidente da Câmara, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo Sr. Vice-Presidente, André Valente Martins;

Vogais efectivos:

Francisco Manuel Carrasco Lobo Soares, director do Departamento de Turismo e Ambiente;

Ana Bela de Sousa Delicado Teixeira, professora-adjunta da Escola de Ciências Empresariais de Setúbal.

25 de Fevereiro de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Marques Banheiro Meira.

2611098443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1661319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda