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Despacho 10854/2015, de 30 de Setembro

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Sumário

Designação em Comissão de Serviço da Licenciada Elsa Clara Machado da Costa Conde, para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Investimento de Entre Douro e Minho

Texto do documento

Despacho 10854/2015

De acordo com o disposto nos Artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, foi aberto o procedimento concursal e procedeu-se à publicitação do processo de seleção do titular do cargo Direção Intermédia de 2.º Grau - Chefe de Divisão de Investimento de Entre Douro e Minho - constante do Despacho 13474/2012, alterado e republicado pelos Despachos n.º 4708/2013, publicado em D.R. em 04 de abril, e n.º 1671/2014, publicado no D.R., em 03 de fevereiro no D.R. n.º 66, 2.ª série, de 04 de abril, no Jornal Público, no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público.

Decorreram as operações de seleção, a cargo do Júri, de acordo com os métodos então publicitados na Bolsa de Emprego Público.

Cumpridos todos os formalismos legais e concluídas as operações de seleção, propôs o Júri, como resultado do respetivo processo de escolha e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 21.º do Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na redação atual, para desempenhar o cargo a candidata, Elsa Clara Machado da Costa Conde.

Tendo em conta os fundamentos/razões apresentados pelo Júri na respetiva informação que integra o procedimento, considero que face aos mesmos, a candidata, Elsa Clara Machado da Costa Conde, possui competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, correspondendo ao perfil exigido.

Assim, designo para o cargo de Chefe de Divisão de Investimento de Entre Douro e Minho a Licenciada, Elsa Clara Machado da Costa Conde, em comissão de serviço e pelo período de 3 anos, nos termos do n.º 9 e 10 do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na redação atual.

O presente despacho produz efeitos a 17 de setembro de 2015.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de contas)

Nota Curricular

Dados pessoais

Elsa Clara Machado da Costa Conde

Data de nascimento: 17 de abril de 1972, em Braga

Habilitações Académicas

Licenciatura em Educação, ramo de Recursos Humanos e Gestão da Formação, pela Universidade do Minho, concluída em 2 de outubro de 2002.

Frequentou ainda (e concluiu) a disciplina Álgebra Linear e Geometria Analítica, da Licenciatura de Engenharia de Sistemas e Informática.

Formação profissional

Ao longo da sua carreira profissional obteve formação profissional em vários domínios designadamente no âmbito da área de contabilidade, do desenvolvimento pessoal, do sistema de gestão de processos, do modelo de avaliação e melhoria do desempenho organizacional (CAF), análise de pedidos de pagamento, FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP DRAPN 2259/163 - Vila Real).

Na área da informática, frequentou diversos cursos ao nível do utilizador, com destaque para o excel.

Experiência profissional

Desde 2014.07.01, exerce em regime de substituição o cargo de Chefe de Divisão de Investimento de Entre Douro e Minho (Despacho 8784/2014 publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 129, de 8 de julho).

Até 2014.06.30, desempenhou funções na área de projetos, coordenando a execução das candidaturas da DRAPN aos vários instrumentos de apoio, nomeadamente, PRODER, PROMAR, Rede Rural, ON.2, POCTEP, POPH, Europe Direct, Ajuda a Atribuir na Luta Contra o Nemátodo da Madeira do Pinheiro, sendo responsável pela criação dos critérios de imputação de despesas gerais, pela preparação de algumas candidaturas e pela elaboração e justificação tempestiva dos dossiês financeiros.

Na área da modernização administrativa, no ano 2010, iniciou a implementação da 1.ª fase do modelo de análise organizacional materializado pela Metodologia da Autoavaliação em Qualidade nos Serviços Públicos (CAF), na Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental, fazendo o diagnóstico da situação com a auscultação do grau de satisfação dos clientes internos da Divisão, através do tratamento de dados do "Questionário de satisfação clientes internos". Paralelamente, fez o mapeamento de todos os processos internos da Divisão (circuito, atividades, responsáveis, tempos de resposta, resultados...), utilizando a ferramenta BizAgi.

A 10/05/05 por ordem de serviço, no âmbito dos objetivos traçados para 2005, para a Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental, e no propósito da criação de equipas de trabalho por áreas de competência, passou a assumir a responsabilidade da área de projetos. Neste contexto de atuação, geriu de forma articulada a execução orçamental e financeira de alguns projetos desenvolvidos pela ex-DRAEDM aos vários instrumentos do quadro comunitário de apoio, nomeadamente, AGRO, AGRIS, MARIS, POEFDS, ADI-POCTI, EQUAL, INTERREG III A, INTERREG III C.

A 29/09/04 tomou posse na modalidade de reclassificação, na categoria de Técnico Superior de 2.ª classe da carreira de Técnico Superior [Publicação em 15/10/04 no Diário da República n.º 243 (2.ª série)].

A 28/08/03 tomou posse na modalidade de comissão de serviço extraordinária, na categoria de Técnico Superior de 2.ª classe da carreira de Técnico Superior, para que nos termos do n.º 2, do artigo 6.º, do Decreto-Lei 497/99, de 19 de novembro, fosse desenvolvido o estágio de ingresso na nova carreira, no período legalmente fixado [Publicação em 11/09/03 no Diário da República n.º 210 (2.ª série)]. Esta tomada de posse decorreu no âmbito do processo de reclassificação profissional, ao abrigo do artigo 6.º, do Decreto-Lei 497/99, de 19 de novembro, para a carreira de Técnico Superior.

A 08/05/01 tomou posse na modalidade de nomeação definitiva, na categoria de Técnico Profissional de 1.ª classe da carreira de Técnico-Profissional [Publicação em 24/05/01 no Diário da República n.º 120 (2.ª série)].

A 27/01/98, celebrou contrato a termo certo, ao abrigo do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de junho, exercendo funções correspondentes à categoria de Técnico Auxiliar de 2.ª classe da carreira de Técnico Auxiliar, e em 06/11/98, tomou posse na modalidade de nomeação definitiva, para integrar o quadro de pessoal da Direção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, na categoria de Técnico Auxiliar de 2.ª classe da carreira de Técnico Auxiliar [Decreto-Lei 257 de 6 de novembro de 1998, Despacho 19 354/98 (2.ª série)].

De outubro de 1992 a janeiro 1998 (com alguns períodos de interrupção), foi admitida em regime de prestação de serviços, na Direção Regional de Agricultura Entre Douro e Minho, onde exerceu funções de digitadora de dados para o Subsídio de Gasóleo, Indemnizações Compensatórias, Condicionamento da Vinha e Formação Profissional. Neste período, foi ainda requisitada pela Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental para elaboração da faturação da Taxa de Inspeção e Controlo Sanitário, ao abrigo do Decreto-Lei 365/93 de 22 de outubro e Portaria 1309/93.

21 de setembro de 2015. - O Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Norte, Manuel José Serra de Sousa Cardoso.

208962581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1657678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-22 - Decreto-Lei 365/93 - Ministério da Agricultura

    Transpõe para o direito interno as Directivas n.os 85/73/CEE (EUR-Lex) e 88/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Janeiro e de 15 de Junho, respectivamente, relativas às regras de inspecção sanitária aplicáveis à carne destinada ao mercado nacional e às taxas a cobrar por essas inspecções e controlos sanitários.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-29 - Portaria 1309/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    APROVA O REGULAMENTO DAS MODALIDADES DE APLICAÇÃO E DO FINANCIAMENTO DAS ACÇÕES DE INSPECÇÃO DAS CARNES FRESCAS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, CONSIDERANDO O DECRETO LEI 365/93, DE 22 DE OUTUBRO (TRANSPOE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA OS PRINCÍPIOS CONSTANTES DAS DIRECTIVAS DO CONSELHO 85/73/CEE (EUR-Lex) E 88/409/CEE (EUR-Lex) RESPECTIVAMENTE DE 29 DE JANEIRO E DE 15 DE JUNHO E DA DECISÃO 88/408/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 15 DE JUNHO, RELATIVAS AS INSPECÇÕES E CONTROLOS SANITÁRIOS DE CARNES FR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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