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Aviso 7445/2008, de 11 de Março

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para dois lugares de operário principal no cargo de calceteiro

Texto do documento

Aviso 7445/2008

Concurso interno de acesso geral para dois lugares de operário principal no cargo de calceteiro

No uso de competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2, do artigo 68º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Efectuado procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, com o código de oferta n.º P20080910 e não tendo sido apresentadas quaisquer candidaturas, foi o mesmo considerado deserto.

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho proferido em 28 de Fevereiro de 2008, decidi abrir o concurso em epígrafe, de harmonia com os pontos seguintes:

1 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela lei 44/99 de 11 de Junho e adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

2 - Prazo de validade do concurso - Esgota-se com o provimento das vagas.

3 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Requisitos especiais de admissão - Os mencionados no n.º 2, do artigo 14º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela lei 44/99, de 11 de Junho e adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - - Forma de apresentação de candidatura - Mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Sátão, código postal 3560-154 Sátão, enviado pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, ou entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e Recursos Humanos, Sector de Pessoal, desta Câmara.

6 - Elementos que devem constar no requerimento:

Nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, profissão, habilitações literárias, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu e respectiva validade, número fiscal de contribuinte, residência, telefone e referência ao presente aviso, com identificação do Diário da República onde o mesmo foi publicado.

7 - Documentação que deve acompanhar o requerimento, sob pena de exclusão do concurso:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Declaração emitida e autenticada pelo Serviço ou Organismo de origem, especificando o tempo de serviço na carreira/categoria e a classificação de serviço, reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção, bem como o escalão e índice em que o/a funcionário/a se encontra posicionado/a.

Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Câmara, são dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

8 - Método de selecção:

Prova teórica oral de conhecimentos, com a duração máxima de 30 minutos, que será graduada de 0 a 20 valores e versará a matéria seguinte:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no D.R., 1.ª série B, de 17 de Março - Carta Deontológica do Serviço Público.

8.1 - Os candidatos admitidos ao concurso serão notificados para realização da prova de conhecimentos através da forma que se mostrar mais adequada, das previstas no n.º 2 do artigo 34º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por remissão do n.º 2 do artigo 35º do mesmo diploma legal, tendo em atenção, de igual modo, o n.º 1 do artigo 35º.

9 - Publicação das listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão tornadas públicas nos termos dos artigos 33º, 34º e 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas, quando for o caso, no edifício dos Paços do Município.

10 - Constituição do júri:

Presidente: Joaquim de Jesus Lopes, Vereador em regime de tempo inteiro;

Vogais efectivos:

Eng. Carlos de Almeida Gonçalves, Chefe de Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

José Carlos de Sousa Henriques, Chefe de Divisão Administrativa e Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Dr. Domingos de Almeida Rodrigues, Técnico generalista principal;

Maria da Paixão Moreira Rodrigues Rocha, Chefe de Secção.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação"- Despacho conjunto, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade proferido em 01.03.2000.

28 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Alexandre Manuel Mendonça Vaz.

2611095138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1657269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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