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Aviso 7176/2008, de 10 de Março

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de tesoureiro especialista

Texto do documento

Aviso 7176/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente desta Câmara Municipal de 21 de Janeiro de 2008, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de Tesoureiro Especialista.

Legislação aplicável - Decreto-lei nº. 204/98, de 11.07, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25.06, Decreto-lei 404-A/98, de 18.12, com as alterações da Lei 44/99, de 11.06 e Decreto-lei nº. 412-A/98, de 30.12

1 - O concurso é valido para esta vaga caducando com o respectivo provimento.

2 - Local de trabalho - Óbidos e área do Concelho.

3 - Vencimento - conforme o resultante do novo posicionamento na escala indiciária, em função do posicionamento actual do candidato e nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30.12.

4 - Condições de admissão:

a) Requisitos gerais - possuir os requisitos definidos no artigo. 29º. do Decreto-Lei nº. 204/98, de 11.07;

b) Requisitos especiais:

Ser Tesoureiro Principal ou Chefe de Secção, com pelo menos três anos na categoria, classificados de Bom. - Artigo 7º, n.º 2 a), do Decreto-Lei 412A/98 de 30.12;

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara, ou remetido pelo correio para a Câmara Municipal de Óbidos Lg. de S. Pedro - 2510 086 Óbidos, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, requerimento do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade, e serviço de identificação, situação militar, número de contribuinte e morada completa);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao Diário da República em que foi publicado e lugar a que se candidata.

6 - Documentos a apresentar;

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum, rubricado datado e assinado;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem onde conste a natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso, funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos a que se reportam.

7 - A não apresentação dos documentos solicitados no n.º 6 do presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso.

8 - Aos candidatos que sejam funcionários desta Câmara Municipal, é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos gerais e especiais desde que estes constem nos seus processos individuais, as quais serão facultados ao Júri do concurso pela Secção de Recursos Humanos.

9 - Os candidatos que possuam tempo de serviço que não tenha sido objecto de avaliação deverão solicitar ao Júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, o suprimento da avaliação através de ponderação curricular, de acordo com o disposto no artigo 18º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, aplicável à Administração Local ex vi n.º 2 artigo 1º do Decreto Regulamentar 6/2006 de 20 de Maio.

10 - Métodos de selecção - Avaliação Curricular e Entrevista.

Avaliação Curricular (AC)

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos e serão objecto de ponderação os seguintes factores:

a) Habilitações académicas (HA) - nota final no certificado de habilitações.

b) Classificação do serviço (CS) - serão tomados em consideração as classificações de serviços obtidas nos últimos 3 (três) anos:

3 anos "Muito Bom" - 19

2 anos "Muito Bom" e 1 ano "Bom" - 17

3 anos "Bom" - 15

c) Formação profissional (FP)

Neste capítulo serão ponderadas as acções de formação profissional, participação em colóquios, conferências e seminários:

Sem acções de formação - 10 valores

Por cada acção de formação com duração igual ou inferior a 30 horas - mais um valor

Por cada acção de formação com duração superior a 30 horas - mais dois valores.

Não podendo ultrapassar 20 valores.

d) Experiência profissional (EP)

Serão ponderados o desempenho de funções na área de Tesouraria ao longo da carreira profissional:

Até 1 ano de serviço - 10 valores

Por cada 2 anos para além do 1º, + 1 valor, num total máximo de 20.

A ponderação da avaliação curricular (AC) será de acordo com a fórmula a seguir enunciada, numa escala de 0 a 20 valores:

AC = (HA + CS + FP + EPS)/4

Entrevista (EPS)

A prova de entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

a) Conhecimentos do conteúdo funcional inerente às funções a desempenhar;

b) Motivação relacionada com o projecto de carreira profissional e as expectativas ao lugar a que se candidata;

Os factores de apreciação referidos para a entrevista serão pontuados da seguinte forma:

a) Conhece bem - 17 a 20 valores;

Conhece mediamente - de 14 a 16 valores;

Conhece pouco - de 9,5 a 13 valores;

Desconhece - menor que 9,5 valores;

b) Bem definida - de 17 a 20 valores:

Mediamente definida - de 14 a 16 valores;

Pouco definida - de 9,5 a 13 valores;

Indefinida - menor que 9,5 valores;

A classificação da entrevista será a resultante da média aritmética simples, das pontuações obtidas nas alíneas a) e b).

A classificação final será avaliada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética da nota obtida em cada uma das provas utilizadas como método de selecção, e será obtida através da seguinte fórmula:

CF = (AC + EPS)/2

Em que - CF = Classificação Final, AC = Avaliação Curricular, EPS= Entrevista Profissional de Selecção

Aos candidatos que sejam funcionários desta Câmara Municipal, é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos da experiência profissional, desde que estes constem nos seus processos individuais, as quais serão facultados ao júri do concurso pela secção de Recursos Humanos.

11 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município, em Óbidos.

12 - Da lista de classificação final cabe recurso nos termos da Lei.

13 - Júri do concurso:

Presidente - Vereador em Regime de Permanência, Engº Humberto da Silva Marques; Vogais efectivos: Lúcia da Conceição Alves Fernandes, Chefe de Secção da Secção de Contabilidade(que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos) Nubélia Maria de Campos Santos, Chefe de Secção da Secção Central.

Vogais suplentes: Jorge Inácio dos Santos Ribeiro, Chefe de Secção da Secção de Águas e Maria Rita Elias de Sousa Rocha, Tesoureiro Especialista.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, qualquer documento justificativo das declarações prestadas.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º. da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

19 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

2611094560

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1656785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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