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Aviso 6752/2008, de 7 de Março

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Sumário

Concurso para assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso 6752/2008

Concurso n.º 5/2008 - Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de quatro lugares de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 15 de Fevereiro de 2008 do Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de quatro lugares de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, constante no anexo I à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.

2 - A abertura do presente concurso foi precedida dos necessários procedimentos em cumprimento do disposto nos artigos artigo 41.º e 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o presente concurso visa o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o respectivo preenchimento.

4 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 3.º, em Lisboa.

5 - Conteúdo e áreas funcionais - Aos lugares a preencher correspondem funções de natureza executiva enquadrada em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade e responsabilidade, nas áreas administrativas da Secretaria-Geral, designadamente área de pessoal, expediente e arquivo, orçamento e contabilidade e atendimento ao público.

6 - Requisitos especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, sejam assistentes administrativos com, pelo menos, três anos na categoria classificados, no mínimo, de Bom, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ou preencham os requisitos de candidatura para ingresso na função pública nos termos do disposto nos números 2 e 4 a 7 do artigo 30.º e do artigo 49.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV) aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 320 /2007, de 27 de Setembro.

7 - Métodos de selecção - Considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, serão utilizados como métodos de selecção a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão efectuadas nos termos, respectivamente, dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - O local, a data e a hora de realização da entrevista profissional de selecção serão divulgados nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção referidos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente e Arquivo da Secretaria-Geral, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 3.º, 1400-204 Lisboa, ou remetidas pelo correio, para o mesmo endereço, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

9 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Menção expressa da natureza do vínculo, do quadro de pessoal a que pertence e da categoria que detém;

c) Menção expressa da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública, ou da qualidade de militar em regime de contrato (RC), data de início do mesmo, posto, Ramo e unidade ou serviço em que está ou esteve colocado;

d) Referência ao concurso a que se candidata;

e) Data e assinatura.

10 - Documentos a juntar ao requerimento:

a) Currículo profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exercem, bem como as que exerceram, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em tarefas específicas, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

c) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional;

d) Declaração, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a categoria de que o candidato é titular, a existência e a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho nos anos relevantes para efeitos de concurso;

e) No caso de possuir a qualidade de militar em regime de contrato (RC), declaração autenticada emitida pela Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar nos termos e para os efeitos do preceituado nos n.os 7 e 8 do artigo 30.º do Regulamento supra referido na alínea c) do ponto 7 do presente aviso.

f) Requerimento dirigido ao júri do concurso, a efectuar apenas pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho no(s) ano(s) relevante(s) para o concurso, solicitando, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, suprimento da avaliação de desempenho relativamente ao(s) período(s) em falta, através de ponderação curricular, nos termos do artigo 19.º do mesmo diploma.

11 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos especiais de admissão determina a exclusão do concurso.

12 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Repartição de Administração Geral da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

13 - Composição do júri:

Presidente: Ana Vanda Alambre Nunes, chefe de divisão.

Vogais Efectivos:

Maria de Lurdes Alves Folião, técnica superior de 2.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Carlos Manuel Gomes Cândido, assessor.

Vogais suplentes:

Cecília Margarida Pereira Rodrigues, técnica superior de 1.ª classe;

Maria Helena Figueira Guimarães, técnica superior de 2.ª classe.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000).

25 de Fevereiro de 2008. - O Secretário-Geral, Luís Augusto Sequeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1655822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-24 - Portaria 1256/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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