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Deliberação 611/2008, de 5 de Março

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Sumário

Delegação de poderes do conselho directivo do Instituto de Segurança Social, I. P., no vogal José Manuel Pinheiro da Silva e Sá

Texto do documento

Deliberação 611/2008

No quando das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do XVII Governo quanto à modernização administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência e de eficácia, e em consonância com a nova Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTSS), foi aprovado o Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio, diploma que, contendo o novo modelo estrutural do Instituto de Segurança Social, I. P. e mantendo no essencial as atribuições que já lhe haviam sido cometidas, as viu, contudo, aumentadas por força das alterações que resultaram da entrada em vigor da mencionada Lei Orgânica.

Com efeito, tendo transitado para a esfera de responsabilidades do ISS, I. P. as atribuições de natureza operativa até agora prosseguidas pelo Departamento de Acordos Internacionais da Segurança Social, I. P. e pelo Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, bem como as atribuições que até agora eram prosseguidas, em matéria de processos tutelares cíveis, pelo Instituto de Reinserção Social, I. P., adaptou-se a orgânica deste organismo às novas responsabilidades e à Lei Quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na sua actual redacção, dotando-o do enquadramento jurídico que possibilita a melhor efectivação dos princípios definidos no PRACE.

Ficaram, assim, alterados os pressupostos em que assentou a afectação inicial das áreas de intervenção deste organismo pelos membros do conselho directivo. Daí a necessidade de se proceder à redistribuição dessas áreas de actuação, facto que veio a suceder pela deliberação 87/2007, de 16 de Agosto, do conselho directivo, amplamente divulgada pela Intranet deste organismo.

1 - Sendo certo que o dirigente em causa é responsável por duas grandes áreas de actuação a que correspondem outros tantos departamentos que irão assumir gradualmente a natureza de serviços comuns ou partilhados por todos os outros serviços do ISS, designados por áreas de administração geral pela nova orgânica do ISS, I. P., o Conselho Directivo delibera delegar no Vogal José Manuel Pinheiro da Silva e Sá, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo das normas constantes do artigo 35.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 5.º, n.º 4 da Lei Orgânica do ISS, aprovada pelo Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio, a competência para, no âmbito dos artigos 13.º e 14.º do mesmo diploma, coordenar as áreas de gestão financeira e de administração e património, para superintender na respectiva actividade, propondo as orientações técnicas que achar por boas e adequadas à sua prossecução e emitindo as instruções relativas às matérias com ela relacionadas, para despachar e decidir todos os processos e assuntos relativos às matérias descritas naqueles artigos, respeitado que seja o alcance e os limites das delegações de competências que vierem a ser conferidos pela mesma via ao Centro Nacional de Pensões (CNP) e aos centros distritais, designadamente:

1.1 - Gerir os recursos financeiros e patrimoniais e autorizar, nos termos legais, as despesas inerentes ao funcionamento dos serviços do ISS;

1.2 - Definir e implementar indicadores de gestão e performance nas suas áreas de intervenção;

1.3 - Proceder, nos termos legalmente previstos, à contratação pública relativa à locação e à aquisição de bens móveis e serviços necessários ao funcionamento dos serviços;

1.4 - Autorizar a realização de despesas de transporte e de despesas com a reparação de viaturas e a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite das competências do conselho directivo;

1.5 - Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo pagamento;

1.6 - Autorizar a actualização e o pagamento das taxas camarárias dos edifícios em que se encontram instalados os serviços centrais e o Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais (CNPRP);

1.7 - Autorizar a constituição e a reposição de fundos de maneio;

1.8 - Autorizar o abate do material de utilização permanente afecto aos serviços centrais, ao Centro Nacional de Protecção contra Riscos Profissionais (CNPRP) e aos centros distritais, cujo valor patrimonial não exceda os limites máximos para a aquisição referidos no n.º 1.2;

1.9 - Designar, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, o instrutor dos processos de inquérito por acidentes de viação em que estejam envolvidas viaturas do ISS;

1.10 - Propor orientações técnicas em matéria de contas e orçamentos das IPSS e equiparadas;

1.11 - Proceder à elaboração, à gestão e ao controlo do orçamento global anual, nele incluindo o relativo a projectos inscritos no PIDDAC dos serviços, bem como os poderes necessários para proceder às alterações orçamentais para que está legalmente habilitado e à avaliação final da respectiva execução;

1.12 - Definir os parâmetros globais de gestão do património imobiliário e do parque automóvel do ISS.

2 - Mais delega no mesmo Vogal, ao abrigo da conjugação dos mesmos preceitos legais com o artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com o respeito devido aos limites assinalados na parte final do corpo do n.º 1, para além dos poderes necessários para aprovar os projectos e autorizar a abertura dos concursos para a realização de obras e para a aquisição de bens e serviços, incluindo os projectos inscritos no PIDDAC dos serviços, a competência para proceder às alterações orçamentais que a lei lhe permita e autorizar as despesas previstas no artigo 17.º deste último diploma legal até aos actuais limites legais das competências do conselho directivo.

2.1 - Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e à aquisição de bens ou serviços até aos limites dos montantes delegados em conformidade com o número anterior;

2.2 - Proceder à escolha prévia do tipo de procedimento, autorizar a adjudicação e aprovar a minuta dos contratos relativos aos mesmos procedimentos, nos termos do n.º 1 do artigo 79.º, 54.º e 64.º do citado diploma legal e dos artigos 3.º, n.º 1, alínea b) e 110.º, n.º 1 do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março (REOP).

3 - Ao abrigo dos mesmos preceitos legais, delega-lhe também, no que concerne ao pessoal que presta serviço a esses departamentos e que se encontra afecto às unidades orgânicas dessas áreas de actuação, os poderes necessários para:

3.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

3.2 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

3.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos invocados pelos funcionários, agentes e trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho para a justificação das ausências aio serviço;

3.4 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho nocturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar e em feriado, bem como o respectivo pagamento, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

3.5 - Fixar os horários adequados ao funcionamento dos serviços e adoptar as modalidades de horário previstas na lei e nos regulamentos aplicáveis;

3.6 - Aprovar os mapas de férias sob sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

3.7 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como o período complementar de férias;

3.8 - Homologar as avaliações de desempenho de Excelente dos funcionários, agentes e demais trabalhadores do ISS em regime de contrato individual de trabalho, depois de validadas pelo conselho coordenador de avaliação de 1.º nível;

3.9 - Homologar as avaliações de desempenho dos dirigentes e chefias desses serviços;

3.10 - Afectar o pessoal na área de intervenção dos respectivos serviços;

3.11 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho directivo sobre a matéria;

3.12 - Autorizar o uso de automóvel próprio e de automóvel de aluguer, nos termos da legislação aplicável;

3.13 - Conceder licenças sem vencimento ou sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias;

3.14 - Despachar os pedidos de aposentação e estabelecer a data da cessação efectiva de funções.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos entretanto praticados pelo dirigente referido no âmbito das matérias abrangidas pela presente deliberação, que produz efeitos imediatos

13 de Fevereiro de 2008. - Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Edmundo Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1654854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 214/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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