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Aviso 6261/2008, de 4 de Março

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário para provimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe de desporto

Texto do documento

Aviso 6261/2008

Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho de 16 de Janeiro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário para provimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe de Desporto, remunerado pelo índice 321, no valor mensal ilíquido de 1070,89 (euro), da escala indiciária para as carreira de regime geral da função pública.

1 - Legislação aplicável e prazo de validade - O concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e cessa com preenchimento da vaga posta a concurso.

2 - Condições de trabalho e demais regalias - O local de trabalho é a área do concelho de Tomar e as regalias são as vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

3 - Requisitos gerais e especiais de admissão: Os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Habilitações Académicas - Licenciatura em Ciências do Desporto ou Educação Física e Desporto.

5 - Conteúdo funcional: O descrito no Despacho 15182/2003, da SEALOT, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 5 de Agosto de 2003.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante requerimento de modelo tipo, disponível na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Tomar e na página www.cm-tomar.pt (Câmara Municipal - Serviços Municipais - Recursos Humanos - Concursos de Pessoal), podendo ser entregues pessoalmente na referida Divisão, entre a 9 e 12,30 horas e 14 e 17,30 horas, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedidos até ao fim prazo fixado, para a seguinte morada - Câmara Municipal de Tomar, Divisão de Recursos Humanos, Praça da República, 2300-550 Tomar.

7 - Os requerimentos deverão ser instruídos, sob pena de exclusão, com os documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, nas alíneas a), d), e) e f), os quais poderão ser dispensados para admissão ao concurso se os candidatos declararem no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.

8 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do requisito habilitacional (original ou fotocópia do certificado de habilitações académicas);

b) Fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso).

9 - Os candidatos funcionários da Câmara Municipal de Tomar ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.

10 - No requerimento os candidatos poderão, ainda, declarar quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só poderão ser tidas em consideração se devidamente comprovadas.

11 - Os candidatos com um grau de deficiência, igual ou superior a 60 %, abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2002, de 3 de Fevereiro, deverão declarar no requerimento de admissão, o grau incapacidade e tipo de deficiência, bem como, a capacidade de comunicação/expressão, com vista à adequação do processo de selecção às suas aptidões.

12 - É dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência.

13 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Métodos de selecção - A selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos, Prova de Conhecimentos Teórica Escrita e Entrevista Profissional de Selecção:

a) A prova de conhecimentos teórica escrita, terá a duração de sessenta minutos e será composta por dez questões, que versarão sobre os seguintes diplomas legais, sendo permitido a consulta da legislação durante a realização da prova: Leis n.os 100/97 de 13 de Setembro, 169/99 de 18 de Setembro, 30/2004 de 21 de Julho, 52-A/2005 de 10 de Outubro, e respectivos anexos, 53/2006 de 7 de Dezembro, 2/2007 de 15 de Janeiro e Decretos-Lei n.os 317/97 de 25 de Novembro, 379/97 de 27 de Dezembro, 106/98 de 24 de Abril, 259/98 de 18 de Agosto, 204/98 de 11 de Julho, 100/99 de 31 de Março, 197/99 de 8 de Junho, 238/99 de 25 de Junho, 385/99 de 28 de Setembro, 497/99 de 19 de Novembro, 100/2003 de 23 de Maio.

b) A entrevista profissional de selecção, com a duração máxima de vinte minutos, destina-se a avaliar de forma objectiva e sistemática o grau de aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício da função, com base nos seguintes factores de apreciação: Capacidade de Realização, Capacidade de Adaptação, Capacidade de Motivação e Iniciativa e Adaptação.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas constam da acta da reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

17 - Os candidatos excluídos serão notificados e os admitidos serão convocados, através de ofício registado, para a realização dos métodos de selecção, conforme dispõe, respectivamente, os artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

19 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos é definida de acordo com a utilização sucessiva dos critérios de preferência estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Sempre que subsista igualdade após aplicação dos critérios definidos, compete ao júri o estabelecimento de critérios de desempate.

20 - A publicação da relação de candidatos e lista de classificação final serão efectuadas nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

21 - Regime de estágio: O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano.

22 - Findo o período de estágio, deverá o estagiário apresentar relatório, no prazo máximo de 10 dias úteis após o termo da duração deste, para efeitos de avaliação por um Júri de estágio, que, salvo indicação em contrário, será o mesmo do presente concurso, de acordo com os princípios fixados no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e se nessa avaliação obtiver classificação não inferior a Bom (14 valores) ingressará, a título definitivo, na categoria de técnico superior de 2.ª classe Desporto.

23 - A obtenção de classificação inferior a 14 valores no estágio, implicará o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão de contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduo vinculado ou não à função pública.

24 - O Júri do concurso terá a seguinte composição:

- Presidente: Dr.ª Diva Fabiano Constantino Cobra, chefe de Divisão.

- Vogais efectivos: 1.º - Dr. Carlos António de Abranches Constantino, chefe de divisão; 2.º - Dra. Ana Margarida Silva Carvalho Soares, Chefe de Divisão.

- Vogais suplentes: 1.º - Dr. Luís Filipe Gonçalves Boavida, Chefe de Divisão; 2.º - Dra. Anabela Amor Gomes Azevedo Collinge, Chefe de Divisão.

25 - Nas faltas e impedimentos do presidente do Júri, funcionará como tal, o 1.º vogal efectivo.

26 - Em cumprimento do disposto nos artigo 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada oferta de emprego, com o código P20080381, tendo sido encerrada sem candidatos.

27 - «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

12 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Corvêlo de Sousa.

2611092526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1654672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 29/2002 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria o Programa de Adaptação dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, e define o respectivo regime jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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