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Aviso 6053/2008, de 4 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para assessor BAD

Texto do documento

Aviso 6053/2008

Concurso n.º 2/2008 - Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de assessor da carreira técnica superior de biblioteca e documentação do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 14 de Dezembro de 2007 do Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de assessor da carreira técnica superior de biblioteca e documentação do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, constante no anexo I à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.

2 - Nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi criada a oferta com o código P20080774, tendo em vista a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial para o reinício de funções. Não foi recebida nenhuma candidatura de funcionários ou agentes nesta situação. A abertura do presente concurso foi, assim, precedida dos necessários procedimentos em cumprimento do disposto nos artigos artigo 41.º e 34.º da Lei 53/2006.

3 - Prazo de validade - o presente concurso visa o provimento do lugar mencionado, esgotando-se com o respectivo preenchimento.

4 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 3.º, em Lisboa.

5 - Conteúdo e áreas funcionais - ao lugar a preencher correspondem funções consultivas de natureza científico-técnica exigindo um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia bem como o domínio total da área de biblioteca e documentação, incumbindo genericamente conceber e planear serviços e sistemas de informação, estabelecer e aplicar critérios de organização e funcionamento dos serviços, seleccionar, classificar e indexar documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, definir procedimentos de recuperação e exploração de informação, apoiar e orientar o utilizador dos serviços e promover acções de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes de informação aos utilizadores do Centro de Documentação e Informação da Secretaria-Geral.

6 - Requisitos especiais de admissão - Poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

a) Sejam técnicos superiores principais de biblioteca e documentação com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Muito Bom, ou cinco anos classificados de Bom, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

b) Possuam licenciatura em História;

c) Possuam formação e experiência profissional na área de biblioteca e documentação.

7 - Método de selecção - Considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso e o disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, a selecção será feita mediante concurso de provas públicas que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos.

7.1 - O local, a data e a hora de realização da discussão do currículo profissional serão divulgados nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - A classificação final resultante da aplicação daquele método de selecção será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção referido, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente e Arquivo da Secretaria-Geral, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 3.º, 1400-204 Lisboa, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

9 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Menção expressa da natureza do vínculo, do quadro de pessoal a que pertence e da categoria que detém;

c) Referência ao concurso a que se candidata;

d) Data e assinatura.

10 - Documentos a juntar ao requerimento:

a) Currículo profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exercem, bem como as que exerceram, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

c) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional;

d) Declaração, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a categoria de que o candidato é titular, a existência e a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho nos anos relevantes para efeitos de concurso;

e) Requerimento dirigido ao júri do concurso, a efectuar apenas pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho no(s) ano(s) relevante(s) para o concurso, solicitando, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, suprimento da avaliação de desempenho relativamente ao(s) período(s) em falta, através de ponderação curricular, nos termos do artigo 19.º do mesmo diploma.

11 - Aos candidatos da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual, cabendo à Secção de Pessoal a sua remessa oficiosa ao júri do concurso.

12 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos especiais de admissão determina a exclusão do concurso.

13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Repartição de Administração Geral da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

14 - Composição do júri:

Presidente - Isabel Maria Carvalho Coutinho, assessora principal.

Vogais Efectivos:

Teresa Maria dos Santos Silva Martins, assessora principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Maria Teresa Rebelo Teixeira, assessora principal.

Vogais suplentes:

Carlos Manuel Gomes Cândido, assessor;

Isabel Maria Caré Baptista Viegas, assessora principal.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000).

25 de Fevereiro de 2008. - O Secretário-Geral, Luís Augusto Sequeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1654209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1995-10-24 - Portaria 1256/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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