Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2003
Foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, nos termos do disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 79/95, de 20 de Abril, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Alter do Chão, tendente a substituir a constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 111, de 14 de Maio de 1997.
Tal proposta enquadra-se no processo de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Tapada do Lago.
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Alter do Chão.
Por outro lado, a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.
Considerando o disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 79/95, de 20 de Abril:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Alter do Chão, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/97, de 14 de Maio, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.
2 - A referida planta pode ser consultada na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.
3 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/97, de 14 de Maio.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Julho de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
(ver planta no documento original)