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Aviso 5837/2008, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso interno geral para provimento de sete vagas de técnico profissional de biblioteca e documentação de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 5837/2008

Concurso interno geral de acesso para provimento de vagas

Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que por despacho do Vereador do Pelouro de Recursos Humanos de 8 de Fevereiro do corrente ano, ao abrigo do disposto do artigo 41º, conjugado com o artigo 34º da lei 53/2006, de 7 de Dezembro e do artigo 4º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, decidiu abrir concurso interno geral de acesso para provimento das seguintes vagas:

Oferta de Emprego para Selecção de Pessoal para Reinício de Funções de Pessoal em Sistema de Mobilidade Especial (OE) inserida na Bolsa de Emprego Público a 15 de Janeiro de 2008 e terminada a 4 de Fevereiro de 2008 por falta de candidatos n.º P20080206: C300/2008 - 7 vagas de Técnico Profissional de Biblioteca e Documentação de 1ª classe, do quadro de pessoal deste Município, de acordo com a alínea a) do n.º 4 do artigo 6º e do n.º 2 do artigo 8º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, nos seguintes termos:

Objecto e validade: o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas postas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

Prazo de apresentação de candidaturas: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República.

1 - Métodos de selecção: Entrevista profissional de selecção e a avaliação curricular, resultando a classificação final da média aritmética das classificações obtidas em cada método.

2 - A avaliação curricular operar-se-á através da seguinte fórmula:

(EP x 3+ CS + FP + H) / 6

em que EP é a experiência profissional, CS a classificação de serviço, FP a formação profissional e H a habilitação académica de base.

2.1 - Na avaliação curricular:

a) À experiência profissional (EP) serão atribuídas menções qualitativas com a seguinte pontuação:

Muito Bom: de 17 a 20 valores;

Bom: de 14 a 16 valores;

Suficiente: de 10 a 13 valores;

Insuficiente: de 0 a 9 Valores.

Para a análise da experiência profissional deverão os candidatos elaborar um relatório, em que descreverão sucintamente a actividade por si desenvolvida nos últimos três anos, não podendo exceder 3 folhas A4, o qual deverá ser entregue juntamente com a respectiva candidatura ao concurso.

b) A pontuação do factor classificação de serviço (CS) é equivalente à respectiva expressão quantitativa, multiplicada por 4, apenas relevando a última classificação de serviço obtida;

c) O factor formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:

Nenhuma unidade de crédito: 10 valores;

De 1 a 5 unidades de crédito: 12 valores;

De 6 a 10 unidades de crédito: 14 valores;

De 11 a 15 unidades de crédito: 16 valores;

De 16 a 20 unidades de crédito: 18 valores;

Mais de 20 unidades de crédito: 20 valores.

As acções de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte:

(ver documento original)

Para efeitos do cálculo do factor formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e acções de formação frequentados durante a permanência na categoria relacionados com a área do lugar a prover e comprovados mediante fotocópia de certificado ou diploma, que deverão ser apresentadas conjuntamente com o requerimento.

O factor habilitação académica de base (H) pontua-se da seguinte maneira:

Escolaridade exigida para o ingresso: 18 valores;

Escolaridade acima da exigida para o ingresso: 20 valores.

3 - Na entrevista profissional de selecção serão atribuídas, aos candidatos, menções qualitativas com a seguinte pontuação:

Muito favorável: de 15 a 20 valores;

Favorável: de 10 a 14 valores;

Não favorável: de 0 a 9 valores.

3.1 - Serão considerados os seguintes parâmetros: interesse pela função, autodomínio, autoconfiança, influência, trato, capacidade de raciocínio, modo de expressão, apresentação, cultura geral e conhecimentos de informática. Cada parâmetro terá três níveis de apreciação pontuados com 2, 1 e 0 valores, o mais alto, o médio e o mais baixo, respectivamente.

4 - A cotação de cada um dos métodos de selecção variará de 0 a 20 valores, resultando a classificação final da média aritmética.

5 - Composição do Júri: O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Fernando Rocha, Vereador;

Vogais efectivos: Dra. Clarisse Castro, Directora de Departamento, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Dra. Ana Luísa Ramos, Chefe de Divisão;

Vogais suplentes: Maria Branca Bulhosa, Coordenadora dos Técnicos Profissionais de Biblioteca e Documentação e Dr. Joel Cleto, Chefe de Divisão.

6 - Legislação aplicável: Aos concursos aplicam-se as disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro na sua actual redacção, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

7 - Candidatos: - podem concorrer os Técnicos Profissionais, na respectiva área de curso tecnológico de grau III da UE, nos termos da alíneas c) do n.º 1 do artigo 6º da lei 44/99, de 11 de Junho;

8 - Requisitos gerais de admissão: São requisitos de admissão os constantes do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Matosinhos.

9 - Remuneração: Os cargos a prover serão remunerados de acordo com o disposto no Sistema Retributivo da Administração Local (anexos ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro).

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado A4, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos ou enviado pelo correio em carta registada com aviso de recepção para a seguinte morada - Câmara Municipal de Matosinhos - Departamento de Recursos Humanos - Avenida D. Afonso Henriques 4454-510 Matosinhos, onde indiquem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data de emissão, validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, localidade e número de telemóvel);

b) Certificado de habilitações literárias onde conste a média final do curso;

c) Categoria a que se candidata, com identificação do respectivo concurso, mediante referência ao número do aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito.

10.2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae devidamente datado e assinado;

b) Declaração emitida pelo respectivo serviço, comprovativa da categoria, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na Administração Pública, e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

c) Documento comprovativo das classificações de serviço, quantificadas, dos últimos três anos.

10.3 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Matosinhos estão dispensados de apresentar os documentos que constam já dos seus processos individuais.

Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista classificativa, serão afixadas em expositores no Edifício dos Paços do Concelho.

11 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

2611091174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1653091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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